Quando uma pessoa próxima falece, uma das primeiras preocupações da família é saber como transferir os bens para os herdeiros. O inventário extrajudicial — feito diretamente em cartório de notas, por escritura pública — é hoje a alternativa mais rápida e menos burocrática para resolver essa questão, especialmente quando há consenso entre os herdeiros. Neste guia atualizado com as regras de 2024 e 2026, você vai entender como funciona esse procedimento, quais são os requisitos, os documentos exigidos, os custos envolvidos e quando é essencial contar com um advogado especializado.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento legal pelo qual os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida são apurados e partilhados entre os herdeiros sem a necessidade de um processo judicial. Ele é realizado em um cartório de notas, mediante escritura pública, com base na Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 35/2007 e pelo Código de Processo Civil de 2015.

A principal vantagem sobre o inventário judicial é a agilidade: enquanto um processo no judiciário pode demorar de 1 a 5 anos, o inventário em cartório costuma ser concluído em 30 a 90 dias. A escritura pública lavrada pelo tabelião é título hábil para transferência de imóveis, ativos bancários e bens de qualquer natureza, sem necessidade de homologação judicial.

Importante: a escolha do tabelionato de notas é livre, independentemente do domicílio das partes, do último domicílio do falecido ou da localização dos bens. Um herdeiro residente em São Paulo pode, por exemplo, lavrar a escritura em qualquer cartório do país.

Quem pode ´fazer o Inventário Extrajudicial em cartório?

Para realizar o inventário extrajudicial, é preciso atender aos requisitos previstos no artigo 610 do CPC:

  • Consenso entre todos os herdeiros: não pode haver litígio ou discordância sobre a partilha;
  • Representação por advogado: todos os interessados devem estar assistidos por advogado habilitado (art. 610, §2º, CPC);
  • Ausência de litígio — se houver conflito, o inventário deverá ser conduzido pela via judicial.

E quando há menores de idade ou incapazes?

Até 2024, a presença de herdeiros menores impossibilitava o inventário extrajudicial. A Resolução CNJ nº 571/2024 trouxe uma mudança significativa: agora é possível realizar o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que:

  • Todos os herdeiros estejam representados por advogado habilitado;
  • Haja consenso entre todos os interessados;
  • Seja garantida ao menor a parte ideal dos bens a que tem direito;
  • A escritura seja remetida ao Ministério Público após a lavratura.

Essa mudança representa um avanço expressivo, permitindo que famílias com filhos menores resolvam a partilha de forma mais célere, sem anos de processo judicial.

E quando há testamento?

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a existência de testamento não impede o inventário extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário com testamento passou a ser admitido extrajudicialmente, desde que haja autorização do juízo sucessório com sentença transitada em julgado. Se você tem dúvidas sobre um testamento, é fundamental consultar um advogado antes de iniciar o procedimento.

Documentos necessários para o Inventário Extrajudicial

Reunir toda a documentação com antecedência agiliza muito o processo. Em geral, o tabelião de notas exigirá:

  • Certidão de óbito do autor da herança;
  • Documento de identidade oficial e CPF de todos os herdeiros e do falecido;
  • Certidão comprobatória do vínculo de parentesco (certidão de nascimento ou casamento);
  • Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de matrícula atualizada de bens imóveis (últimos 30 dias);
  • Documentos de bens móveis (veículos, contas bancárias, investimentos);
  • Certidão Negativa de Testamento emitida pelo CENSEC;
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais e trabalhistas (CNDT);
  • Comprovante de pagamento do ITCMD.

A lista pode variar conforme a composição do patrimônio e o estado onde o inventário é realizado. O advogado responsável orientará sobre documentos adicionais.

Prazos e custos do Inventário Extrajudicial: ITCMD, emolumentos e honorários

Prazo legal para abertura do inventário

O artigo 611 do CPC estabelece o prazo de 60 dias após o falecimento para abertura do inventário. O descumprimento implica multa de 10% sobre o ITCMD, podendo chegar a 20% quando a mora superar 180 dias. Quanto antes a família se organizar, menores serão os encargos.

ITCMD — Imposto sobre transmissão causa mortis

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre o valor total dos bens transmitidos. As alíquotas variam por estado:

  • São Paulo: alíquota fixa de 4%;
  • Rio de Janeiro e Minas Gerais: alíquotas progressivas que podem chegar a 8%;
  • Rio Grande do Sul: progressivo de 3% a 6%, com isenção para quinhões menores.

Exemplo prático em SP: em um espólio de R$ 550.000,00 (apartamento de R$ 500.000 + R$ 50.000 em poupança), o ITCMD a recolher seria de R$ 22.000,00.

Emolumentos do cartório e honorários advocatícios

Os emolumentos seguem tabelas estaduais fixadas pelo Colégio Notarial do Brasil. Para um patrimônio de R$ 550.000,00 em SP, as custas cartorárias ficam em torno de R$ 5.500,00. Os honorários advocatícios, conforme a tabela mínima da OAB-SP, são de 6% sobre o valor total do patrimônio — o que representaria R$ 33.000,00 no exemplo acima. No total, o inventário extrajudicial costuma representar entre 8% e 15% do patrimônio inventariado.

Por que contar com um advogado especializado é fundamental

A lei é clara: a assistência de advogado habilitado é obrigatória no inventário extrajudicial, conforme o art. 610, §2º, do CPC. Mas o papel do advogado vai muito além de assinar documentos.

Um profissional especializado em direito das sucessões orienta a família na escolha entre o inventário extrajudicial e o judicial, na apuração correta do ITCMD, na identificação de todos os bens do espólio, na análise do regime de bens do casamento e na proteção dos direitos de cada herdeiro — inclusive dos menores. Além disso, antecipa problemas como débitos ocultos, bens em nome de terceiros ou a necessidade de reconhecimento judicial de união estável.

A Dra. Cristiane Costa atua há mais de seis anos em direito de família e sucessões, auxiliando famílias em São Paulo e em todo o Brasil a conduzir inventários extrajudiciais com segurança jurídica e agilidade. Se você está diante da perda de um familiar, agende uma consulta para receber orientação personalizada.

Para entender como o planejamento sucessório em vida pode reduzir custos e conflitos familiares, leia também nosso guia completo sobre doações e holding familiar.

Perguntas frequentes sobre Inventário Extrajudicial

Posso fazer o inventário em qualquer cartório do Brasil?

Sim. A escolha do tabelionato de notas é completamente livre, independentemente do domicílio dos herdeiros, do local de falecimento ou da localização dos bens. Você pode lavrar a escritura em qualquer cartório do país.

Quanto tempo leva o inventário extrajudicial?

Em média, o processo é concluído em 30 a 90 dias, desde que toda a documentação esteja completa. Casos mais complexos podem levar até 6 meses. Ainda assim, é muito mais rápido que o inventário judicial, que costuma se estender por 1 a 5 anos.

O que acontece se eu perder o prazo de 60 dias?

O atraso gera multa sobre o ITCMD: 10% de acréscimo após os 60 dias, e 20% após 180 dias. A multa incide sobre o valor total do imposto a pagar, podendo representar um custo significativo. Aja rapidamente após o falecimento.

Inventário extrajudicial é mais barato que o judicial?

Em geral, sim. O inventário extrajudicial elimina custas processuais, despesas com perícias e anos de honorários recursais. A economia pode chegar a 88% em comparação com processos litigiosos complexos.

É possível fazer inventário extrajudicial sem advogado?

Não. O art. 610, §2º, do CPC é expresso: o tabelião somente lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público.

O que acontece se um herdeiro não quiser participar?

Se algum herdeiro se recusar ou discordar da partilha, o inventário extrajudicial não poderá ser realizado e a família deverá recorrer ao inventário judicial, onde um juiz tomará as providências cabíveis.

Conclusão

O inventário extrajudicial é o caminho mais ágil e menos desgastante para a partilha de bens quando há consenso entre os herdeiros. Com as reformas do CNJ em 2024, o procedimento ficou ainda mais acessível, alcançando agora situações com menores de idade e até com testamento. No entanto, a complexidade das regras sucessórias e tributárias reforça a importância de contar com orientação jurídica especializada desde o início.

Se você perdeu um familiar recentemente, não deixe o prazo de 60 dias passar. Entre em contato com o escritório Cristiane Costa — Consultoria e Assessoria Jurídica e receba uma orientação clara e humanizada sobre os próximos passos para o inventário da sua família.

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