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Saúde suplementar · São Paulo

Plano de saúde negou a cirurgia? Quando a negativa pode ser questionada

Não há cobertura automática só pela prescrição cirúrgica. O que decide é o procedimento, a situação no Rol da ANS, a diretriz aplicável, a técnica, a prótese ou o material vinculados ao ato e o motivo da recusa.

O plano de saúde deve cobrir a cirurgia?

Não existe cobertura automática pelo simples fato de haver prescrição cirúrgica. A análise depende do procedimento, da situação no Rol da ANS, de eventual Diretriz de Utilização, da técnica empregada, das próteses e materiais vinculados ao ato, do cenário fora do Rol e do fundamento da negativa.

Muitos procedimentos cirúrgicos estão contemplados no Rol, mas isso não significa que toda solicitação esteja automaticamente coberta, nem que basta a prescrição. Antes de aceitar a recusa, vale identificar exatamente o que foi negado e sob qual fundamento. A visão geral dos tipos de negativa fica no hub de Direito à Saúde, e os motivos mais comuns de recusa cirúrgica, com os direitos do paciente, estão em negativa de cirurgia pelo plano de saúde; quando a cirurgia integra o tratamento do câncer, o hub de tratamento oncológico aprofunda o tema.

Diagnóstico

Por que a cirurgia foi negada?

Escolha o fundamento que mais se aproxima da recusa que você recebeu. Cada caminho leva ao bloco de análise adequado àquele enquadramento.

Rol, DUT, técnica e fora do Rol: enquadramentos distintos

A situação de um pedido de cirurgia perante o Rol pode assumir enquadramentos diferentes, que não são sinônimos e seguem regras próprias.

No Rol, indicação contempladaO procedimento consta do Rol para aquela indicação; a análise é do enquadramento regulatório.
No Rol, sujeito a DUTA cobertura está prevista, mas condicionada a critérios clínicos que precisam ser demonstrados.
Técnica ou materialO procedimento é coberto, mas a operadora recusa a técnica ou o material vinculado ao ato.
Fora do RolO procedimento não consta do Rol; só nesse cenário se avalia o regime excepcional da ADI 7.265.

Tratar todos esses cenários como se fossem o mesmo leva a conclusões erradas. Descumprimento de diretriz não é fora do Rol; recusa de técnica ou de material não é o mesmo que recusa do procedimento; e só o cenário efetivamente fora do Rol convoca o regime excepcional da ADI 7.265.

DUT e os critérios clínicos

Quando o procedimento está no Rol, mas condicionado a uma Diretriz de Utilização, a recusa costuma se apoiar no não atendimento desses critérios.

A diretriz define condições como o tipo e o estágio da doença e a linha de tratamento. Se a operadora nega por diretriz não atendida, a discussão passa a ser o preenchimento desses critérios pelo caso concreto, o que torna o relatório do cirurgião peça central. Descumprimento de DUT não é o mesmo que o procedimento estar fora do Rol.

Somente quando fora do Rol

Cirurgia fora do Rol e a ADI 7.265

Muitos procedimentos estão no Rol, e por isso a análise não começa pelos cinco requisitos da ADI 7.265. Eles entram apenas quando o procedimento concreto estiver, de fato, fora do Rol. Nessa hipótese específica, o STF, na ADI 7.265, exige a presença cumulativa dos requisitos, na ordem oficial:

  1. 1Prescriçãopor médico assistente habilitado.
  2. 2Situação perante a ANSinexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do Rol (PAR).
  3. 3Alternativa no Rolausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no Rol.
  4. 4Evidênciacomprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou de avaliação de tecnologias em saúde (ATS), respaldada por evidências científicas de alto nível.
  5. 5Anvisaexistência de registro na Anvisa, quando aplicável ao material ou à tecnologia.

O regime geral fora do Rol é aprofundado no hub de tratamento oncológico e, quando o material ou o medicamento também estão em discussão, no hub de medicamento de alto custo.

Recusa da técnica e cirurgia robótica

Recusar a técnica indicada, como a videolaparoscopia ou a cirurgia robótica, mesmo autorizando o procedimento, é uma negativa comum e depende de justificativa clínica.

A adequação da técnica ao caso concreto é uma questão clínica, sustentada pelo relatório do cirurgião, e não uma regra abstrata de que toda técnica é sempre coberta ou nunca é. No campo oncológico, o STJ, na Quarta Turma, ao julgar o REsp 2.235.175/RS em 7 de abril de 2026, apreciou um caso de cirurgia robótica para câncer de próstata e firmou entendimento sobre a cobertura de procedimentos e exames integrantes do tratamento oncológico. Esse precedente se aplica dentro do seu alcance, e não significa que toda e qualquer cirurgia robótica esteja automaticamente coberta em qualquer contexto.

Prótese, órtese e material cirúrgico

Próteses, órteses e materiais especiais vinculados ao ato cirúrgico têm regime próprio, que não se confunde com a autorização da cirurgia em si.

Uma das negativas mais frequentes é a operadora aprovar o procedimento e recusar a prótese ou o material indicado, ou impor marca diversa da prescrita. Quando o material é indispensável ao procedimento e está indicado pelo cirurgião, a recusa isolada merece análise específica, considerando o tipo de material, a indicação e a previsão contratual e regulatória. A negativa do material não deve ser tratada como se fosse a negativa da cirurgia, e a justificativa clínica sobre a escolha do material é central.

Urgência, prazos e medida judicial

Quando há urgência ou emergência, a análise é priorizada, sem promessa de liminar nem de prazo.

Vale distinguir os planos que costumam se misturar: o prazo de resposta da operadora à solicitação, disciplinado pela RN 623/2024; o prazo de efetiva realização ou disponibilização do procedimento; a urgência clínica; e a tutela judicial. A negativa administrativa não gera, por si só, a concessão automática de liminar. A tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, exige a probabilidade do direito e o perigo de dano, e a concessão depende da análise do juízo. Não se promete resultado, prazo nem liminar em determinado tempo.

Mapa jurídico da cirurgia negada

A análise segue uma sequência lógica, do procedimento e da técnica ao motivo formal da negativa.

  1. 1Qual o procedimento e a indicação?Identifica-se a cirurgia prescrita, a indicação e a técnica para as quais foi solicitada.
  2. 2Situação no RolConfere-se se o procedimento está no Rol e, havendo, a Diretriz de Utilização aplicável.
  3. 3Técnica e materialVerifica-se se a recusa é da técnica cirúrgica ou da prótese e do material vinculados ao ato.
  4. 4Fora do Rol e evidênciaSe o procedimento está fora do Rol, avaliam-se os requisitos da ADI 7.265 e a evidência científica.
  5. 5Motivo e prazosLê-se a negativa por escrito, verifica-se o prazo de resposta e a urgência do quadro.
  6. 6Urgência e documentosReúne-se a documentação e avalia-se a urgência, com o relatório do cirurgião no centro.

Documentos que ajudam na análise

A lista varia conforme o que foi negado. Um relatório do cirurgião bem fundamentado, com a indicação do procedimento, da técnica e do material, costuma fazer diferença.

Páginas relacionadas

Esta página integra o cluster de direito à saúde. Os temas abaixo aprofundam cada frente.

Fundamentos

Fundamentos jurídicos e fontes oficiais

As referências abaixo são citadas ou aplicadas nesta página. Os links remetem às fontes oficiais.

Lei 9.656/1998Regras dos planos e cobertura.Planalto
Lei 14.454/2022Rol da ANS e cobertura fora da lista.Planalto
STF, ADI 7.265Requisitos para cobertura fora do Rol.STF
STJ, REsp 2.235.175/RS4ª Turma, 07/04/2026; procedimentos e exames integrantes do tratamento oncológico.STJ
ANSRol, Diretrizes de Utilização e prazos (RN 623/2024).gov.br/ANS
CPC, art. 300Tutela de urgência.Planalto

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre cirurgia negada

O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia?
Não existe cobertura automática pelo simples fato de haver prescrição cirúrgica. A obrigatoriedade depende do procedimento indicado, da sua situação perante o Rol da ANS, de eventual Diretriz de Utilização, da técnica empregada, dos materiais e próteses vinculados ao ato, de eventual cenário fora do Rol e do fundamento concreto da negativa. Em muitos cenários a regra é favorável ao paciente, mas exige o enquadramento do caso.
O plano pode negar uma cirurgia com prescrição médica?
Pode recusar em situações específicas, mas a negativa não encerra a discussão. O que decide é o motivo alegado e o enquadramento: se o procedimento está no Rol para aquela indicação, se depende de uma Diretriz de Utilização, se a recusa é da técnica ou do material, se a situação é de cobertura fora do Rol e se a operadora respeitou os prazos. Cada fundamento tem uma resposta jurídica própria.
A cirurgia está no Rol da ANS?
Depende do procedimento. Muitos procedimentos cirúrgicos constam do Rol da ANS, às vezes condicionados a critérios de uma Diretriz de Utilização. A pergunta certa não é apenas se a cirurgia está no Rol, e sim se a indicação clínica está contemplada e se a diretriz aplicável foi atendida. Quando o procedimento não consta do Rol, a análise segue por outro caminho, o da cobertura fora do Rol.
O que é a Diretriz de Utilização (DUT) e como ela afeta a cirurgia?
A Diretriz de Utilização é o critério clínico da ANS que condiciona a cobertura de um item já previsto no Rol, como o tipo e o estágio da doença e a linha de tratamento. Quando a operadora nega alegando diretriz não atendida, a discussão passa a ser o preenchimento desses critérios pelo caso concreto, o que torna o relatório do cirurgião peça central. Descumprimento de DUT não é o mesmo que o procedimento estar fora do Rol.
A cirurgia está fora do Rol para a minha indicação. E agora?
Nessa hipótese específica, a cobertura excepcional pode ser analisada à luz dos requisitos fixados pelo STF na ADI 7.265, que precisam estar presentes de forma cumulativa. Esses requisitos valem para o item fora do Rol, e não para toda cirurgia, já que muitos procedimentos estão contemplados. O aprofundamento do regime geral fora do Rol fica no hub de tratamento oncológico e no hub de medicamento de alto custo, quando o material ou o medicamento também estiverem em discussão.
O plano pode negar a técnica cirúrgica, mesmo cobrindo o procedimento?
É uma situação comum: a operadora autoriza o procedimento, mas recusa a técnica indicada, como a videolaparoscopia ou a cirurgia robótica, alegando que a via convencional seria suficiente. Nesses casos, a discussão é clínica e depende da justificativa do cirurgião sobre a adequação da técnica ao caso concreto, e não de uma regra abstrata de que toda técnica é sempre coberta ou nunca é.
Cirurgia robótica é sempre coberta pelo plano?
Não como regra automática. A cobertura depende do procedimento, da indicação e da justificativa clínica da técnica no caso concreto. O STJ, na Quarta Turma, ao julgar o REsp 2.235.175/RS em 7 de abril de 2026, apreciou um caso de cirurgia robótica para câncer de próstata e firmou entendimento sobre a cobertura de procedimentos e exames integrantes do tratamento oncológico. Esse precedente se aplica dentro do seu alcance, e não significa que toda e qualquer cirurgia robótica esteja automaticamente coberta em qualquer contexto.
O plano cobre a prótese, a órtese ou o material da cirurgia?
Próteses, órteses e materiais especiais vinculados ao ato cirúrgico têm regime próprio de cobertura, que não se confunde com a autorização da cirurgia em si. Quando o material é indispensável ao procedimento e está indicado pelo cirurgião, a recusa isolada do material merece análise específica. O regime aplicável depende do tipo de material, da indicação e da previsão contratual e regulatória, e é avaliado caso a caso.
O plano pode autorizar a cirurgia e negar o material?
Sim, e essa é uma das negativas mais frequentes. A operadora aprova o procedimento, mas recusa a prótese ou o material indicado, ou impõe marca diversa da prescrita. A justificativa clínica do cirurgião sobre a escolha do material e a sua vinculação ao ato cirúrgico são centrais para discutir a recusa. A negativa do material não deve ser tratada como se fosse a negativa da cirurgia.
Quanto tempo o plano tem para autorizar a cirurgia?
A solicitação de autorização tem prazos de resposta disciplinados pela regulamentação da ANS, notadamente a RN 623/2024, que trata do prazo para a operadora responder ao pedido. Esse prazo de resposta não se confunde com o prazo de efetiva realização ou disponibilização do procedimento nem com a urgência clínica do caso. Quando o problema é a demora, a distinção entre esses prazos é o que orienta a medida cabível.
A cirurgia é de urgência ou emergência. O plano pode negar?
Situações de urgência e emergência são especialmente sensíveis, pela ligação com o risco à saúde. A recusa ou a demora diante de um quadro urgente merece análise cuidadosa e imediata do motivo alegado. O relatório médico que descreve a urgência e o risco da espera é peça importante para demonstrar o contexto.
Cabe pedir liminar para a cirurgia negada?
Em situações de urgência clínica, pode ser avaliado o pedido de tutela de urgência, previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano e depende da análise do juízo. Não se promete liminar, prazo nem resultado. O ponto de partida prático é obter a negativa por escrito com o motivo alegado, registrando o número e a data do protocolo de atendimento, cujos prazos de resposta são disciplinados pela RN 623/2024 da ANS, e reunir a documentação para avaliar o caminho adequado.
Quais documentos reunir diante da negativa da cirurgia?
Costumam ser úteis a solicitação e o relatório do cirurgião com a indicação e a justificativa da técnica e do material, os exames que comprovam o diagnóstico, a negativa por escrito da operadora com o motivo alegado, o contrato e a carteirinha do plano. Conforme o caso, a descrição do material ou da prótese e literatura sobre a técnica também importam.

Revisão jurídica

Dra. Cristiane Costa

OAB/SP 426.797 · Cristiane Costa Advogados, Sociedade de Advocacia registrada na OAB/SP sob nº 44.529.

Conteúdo revisado juridicamente. Última revisão em 26 de agosto de 2026.

Entenda a negativa antes de aceitá-la

Se o plano negou a cirurgia, a técnica ou o material, o ponto de partida é identificar o procedimento, o enquadramento no Rol e o motivo. A partir daí, é possível avaliar o caminho adequado, com atenção à urgência.