Medida Judicial Urgente
Pedido de liminar para que o Judiciário determine a cobertura pelo plano. Em casos de urgência médica, liminares podem ser obtidas a partir de 24 a 48 horas do protocolo.
Ação urgente
Quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e terapias-alvo com indicação médica — negados com alegação de ausência no Rol da ANS ou uso off-label.
Internação hospitalar, cirurgias eletivas ou de urgência e home care negados mesmo com prescrição médica fundamentada.
Biológicos, biosimilares e medicamentos de alto valor negados por não constarem do Rol ou por classificação como “experimental”.
PET Scan, biópsia líquida, ressonâncias de acompanhamento e exames de biologia molecular indeferidos pelos planos.
“Receber a negativa do plano de saúde é um momento de angústia. Enfrentar esse processo sozinho não precisa ser o caminho.”
A legislação brasileira — o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 9.656/98, a Lei 14.454/2022 e a jurisprudência do STJ — oferece respaldo jurídico sólido para questionar recusas de cobertura em planos de saúde.
Atuação técnica e dedicada em todas as frentes do direito à saúde suplementar.
Pedido de liminar para que o Judiciário determine a cobertura pelo plano. Em casos de urgência médica, liminares podem ser obtidas a partir de 24 a 48 horas do protocolo.
Ação urgente
Defesa em casos de recusa de quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, terapia-alvo e procedimentos cirúrgicos oncológicos. Área de maior especialização do escritório.
Especialidade principal
Defesa do acesso a biológicos, biosimilares e medicamentos com respaldo científico, ainda que fora do Rol padrão da ANS, com base na Lei 14.454/2022.
Medicamentos especiais
Defesa do direito à internação domiciliar e hospitalar negada, inclusive em UTI, quando há indicação médica e o plano recusa com fundamentos ilegítimos.
Internação e home care
Atuação em negativas de PET Scan, biópsia líquida, mapeamento genético e demais exames indeferidos durante tratamento ou acompanhamento médico.
Diagnóstico e seguimento
Quando o paciente arca com os custos do tratamento por negativa do plano, buscamos o ressarcimento dos valores e a reparação pelos danos morais sofridos.
Reembolso e danos
Um processo claro, conduzido por advogados especializados, para que você foque no que mais importa: o cuidado com a saúde.
WhatsApp ou e-mail — analisamos o relato no mesmo dia útil
Avaliamos a negativa, o contrato e o protocolo médico
Apresentamos o caminho jurídico mais adequado ao seu caso
Conduzimos o processo com técnica, urgência e transparência
Vídeo do escritório
Insira aqui o link do seu vídeo do YouTube sobre o CCS Advogados e direito à saúde.
O CCS Advogados tem como sócia fundadora a Dra. Cristiane Costa (OAB/SP 426.797), reconhecida pela atuação na defesa da família, do patrimônio e da saúde.
O escritório atua há mais de 7 anos com dedicação ao Direito à Saúde e Saúde Suplementar, representando pacientes que enfrentam recusas de cobertura por parte de operadoras de planos de saúde — com especial atenção aos casos oncológicos.
Nossa atuação é fundamentada na legislação brasileira, na jurisprudência dos tribunais superiores e no respeito à individualidade de cada cliente. Atendemos em todo o Brasil, com estrutura para atuação 100% digital.
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