Adquirir um imóvel por meio de leilão pode ser uma alternativa atraente para quem busca preços abaixo do mercado. Porém, o leilão de imóvel envolve procedimentos jurídicos específicos, prazos rigorosos e custos que vão além do valor do lance. Conhecer as regras antes de participar é o que separa um bom negócio de um problema difícil de resolver. Este guia explica como funciona o leilão de imóvel nos dois formatos previstos em lei: o judicial e o extrajudicial. Você vai entender como dar lances, quais custos esperar, quais riscos existem e como a assessoria jurídica especializada pode proteger seu investimento.

O que é leilão de imóvel

O leilão de imóvel é uma modalidade de venda pública em que o bem é oferecido ao maior lance, dentro das condições fixadas em edital. O vendedor pode ser o Estado, por meio do Judiciário, ou um credor privado, como um banco, que age com base em contrato de financiamento. Existem dois tipos principais. O leilão judicial ocorre dentro de um processo de execução, quando o devedor não paga uma dívida e o juiz determina a alienação forçada do imóvel penhorado. O leilão extrajudicial é conduzido pelo próprio credor, sem participação do Judiciário, principalmente em contratos de financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária, regulados pela Lei 9.514/1997. Em ambos os casos, o imóvel é levado a leilão público, conduzido por um leiloeiro credenciado, com publicidade prévia por edital. Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar como arrematante, desde que não seja parte no processo ou tenha impedimento legal.

Como funciona o leilão de imóvel

Leilão judicial de imóvel

O leilão judicial está regulado pelos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil (CPC/2015). Ele é uma das etapas finais de um processo de execução, quando o devedor não paga e seus bens precisam ser alienados para satisfazer o credor. As etapas principais são:
  1. Penhora do imóvel: o bem é bloqueado judicialmente e a penhora é averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (art. 844 do CPC).
  2. Intimação do executado e do cônjuge: o devedor e, se for o caso, seu cônjuge são notificados da penhora (art. 841 do CPC).
  3. Avaliação do imóvel: um perito define o valor de mercado, que será o preço mínimo do primeiro leilão.
  4. Publicação do edital: o juiz fixa preço mínimo, condições de pagamento, publicidade e comissão do leiloeiro (art. 880 do CPC).
  5. Primeiro leilão: o lance mínimo é o valor da avaliação. Se não houver arrematação, realiza-se o segundo leilão.
  6. Segundo leilão: aceita-se qualquer lance, desde que não seja considerado vil, ou seja, não inferior a 50% do valor da avaliação (art. 891 do CPC).
  7. Auto de arrematação: assinado pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, torna a venda perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC).
  8. Carta de arrematação e registro: o juiz expede a carta, que é o título levado ao cartório para transferir a propriedade ao arrematante.
“A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.” Código de Processo Civil, art. 879, II.
Hoje, os leilões judiciais ocorrem preferencialmente na modalidade eletrônica, por plataformas credenciadas junto ao tribunal, o que amplia o alcance de potenciais arrematantes e tende a gerar preços mais competitivos em benefício de credores e devedores.

Leilão extrajudicial de imóvel (alienação fiduciária)

O leilão extrajudicial ocorre quando o comprador de um imóvel financiado deixa de pagar as prestações. Na alienação fiduciária, regulada pela Lei 9.514/1997, o banco já é o proprietário resolúvel do imóvel durante o financiamento. Com o inadimplemento, consolida-se a propriedade plena em nome do credor e o imóvel vai a leilão. O procedimento segue estas etapas:
  1. Intimação pessoal do devedor: o Cartório de Registro de Imóveis intima o devedor para pagar o débito em atraso no prazo legal. A intimação válida é requisito indispensável; sem ela, todo o procedimento pode ser anulado (art. 26 da Lei 9.514/1997).
  2. Purga da mora: o devedor pode quitar as parcelas em atraso até a data da averbação da consolidação. A simples manifestação de intenção de pagar, sem o depósito efetivo, não suspende o procedimento.
  3. Consolidação da propriedade: se o devedor não purgar a mora, a propriedade plena é averbada em nome do credor no cartório.
  4. Primeiro leilão: realizado em até 60 dias após a consolidação. O lance mínimo é o valor do imóvel estipulado no contrato (art. 27 da Lei 9.514/1997).
  5. Segundo leilão: se não houver lance suficiente no primeiro, realiza-se o segundo em até 15 dias. O lance mínimo é o valor total da dívida.
  6. Repasse do excedente: se o lance superar a dívida, o credor deve repassar o valor excedente ao devedor em até cinco dias.
  7. Quitação da dívida: se no segundo leilão nenhum lance atingir o valor mínimo da dívida, esta é extinta e o credor emite termo de quitação.
“Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro.” Lei 9.514/1997, art. 27, caput.

Prazos e custos do leilão de imóvel

O preço pago no leilão é apenas o ponto de partida. Para calcular o custo total da arrematação, é preciso incluir todos os encargos acessórios.

Principais custos para o arrematante

  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): calculado sobre o valor alcançado no leilão, conforme entendimento consolidado do STJ. A alíquota varia por município — em São Paulo, é de 3%.
  • Comissão do leiloeiro: geralmente de 5% sobre o valor da arrematação, salvo disposição diferente no edital.
  • Custas de cartório: despesas de expedição e registro da carta de arrematação, calculadas com base no valor do imóvel.
  • Débitos de condomínio previstos no edital: o STJ decidiu (REsp 2.158.500 – SP, Terceira Turma, dezembro de 2025) que o arrematante responde pelos débitos condominiais anteriores se o edital os mencionar expressamente. Se o edital for omisso, o débito deve ser quitado com o valor da arrematação.
  • Reforma e manutenção: imóveis leiloados muitas vezes necessitam de obras. O estado de conservação deve ser avaliado antes do lance.

IPTU e tributos anteriores à arrematação

O STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.134), fixou tese vinculante: o arrematante não responde por débitos tributários anteriores à arrematação em hasta pública. A sub-rogação incide sobre o preço pago, e não sobre o adquirente, que recebe o bem em aquisição originária.
“É inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.” STJ, Tema 1.134 (Primeira Seção, recursos repetitivos).
Importante: a responsabilidade tributária do arrematante começa a partir da expedição do auto de arrematação, ainda que a imissão na posse ocorra depois (STJ, AgInt no AREsp 2.689.401, rel. Min. Gurgel de Faria, 2025).

Quando buscar um advogado especializado em leilão de imóvel

A participação em leilão de imóvel envolve riscos que não aparecem na superfície do edital. A análise de um advogado especializado em direito imobiliário, antes de qualquer lance, pode evitar prejuízos significativos e muitas vezes irreversíveis. Os principais pontos que demandam análise jurídica são:
  • Verificação da matrícula do imóvel e certidão de ônus reais no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Levantamento de eventuais dívidas de condomínio, taxas de água, energia e IPTU;
  • Análise completa do edital e das condições de pagamento estabelecidas pelo juiz ou pelo credor;
  • Verificação de embargos à execução, ações autônomas ou disputas de posse que possam afetar a arrematação;
  • Avaliação da situação de ocupação do imóvel e do prazo estimado para imissão na posse;
  • Conferência da regularidade do processo de execução ou do procedimento extrajudicial de consolidação.
A Dra. Cristiane Costa, advogada especializada em direito imobiliário inscrita na OAB/SP sob o número 426.797, oferece assessoria jurídica a compradores e devedores em procedimentos de leilão judicial e extrajudicial. Com uma análise prévia criteriosa, é possível identificar riscos antes da arrematação e tomar decisões com mais segurança e respaldo jurídico. Se você já arrematou um imóvel e enfrenta dificuldades para a imissão na posse, ou se recebeu notificação de leilão extrajudicial e deseja entender seus direitos como devedor fiduciante, o acompanhamento jurídico especializado faz toda a diferença.

Exemplos práticos de leilão de imóvel

Exemplo 1: arrematação com débito de condomínio previsto no edital

Um imóvel é penhorado em um processo de execução trabalhista. O edital informa débitos de condomínio de R$ 18.000,00. O valor de avaliação é de R$ 420.000,00. No segundo leilão, o vencedor dá o lance de R$ 230.000,00, valor acima de 50% da avaliação (R$ 210.000,00), portanto não configurado como vil. Custo total estimado para o arrematante: R$ 230.000,00 (lance) + R$ 6.900,00 (ITBI 3% em SP) + R$ 18.000,00 (condomínio) + comissão do leiloeiro (~R$ 11.500,00) + cartório. Total aproximado: R$ 267.000,00 para um imóvel avaliado em R$ 420.000,00.

Exemplo 2: leilão extrajudicial com repasse do excedente ao devedor

Um comprador financiou um apartamento por R$ 320.000,00 e pagou R$ 90.000,00 de amortização. Inadimplente após perder o emprego, o banco consolida a propriedade e leva o imóvel ao segundo leilão. Um arrematante dá um lance de R$ 380.000,00. A dívida total com encargos é de R$ 245.000,00. O banco é obrigado a repassar ao antigo devedor R$ 135.000,00 em até cinco dias, conforme a Lei 9.514/1997.

Exemplo 3: arrematação anulada por preço vil

Um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 é arrematado no segundo leilão por R$ 112.000,00 (22% da avaliação). O devedor questiona a arrematação alegando preço vil. Com base na jurisprudência do STJ (outubro de 2025, relatoria da Ministra Nancy Andrighi), o tribunal anula a arrematação e determina novo leilão com edital corrigido. O arrematante recebe de volta o valor pago, mas perde as despesas acessórias.

Perguntas frequentes sobre leilão de imóvel

O que é preço vil em leilão de imóvel?

Preço vil é o lance ofertado em valor inferior a 50% do valor de avaliação do imóvel, conforme o art. 891 do CPC. Esse lance não é aceito pelo juiz. A regra existe para proteger o devedor de uma alienação predatória de seu patrimônio. Quando o juiz fixa um preço mínimo no edital, qualquer lance inferior a esse valor também é considerado vil, independentemente do percentual de 50%.

O arrematante responde por dívidas anteriores de IPTU?

Não, em regra. O STJ firmou entendimento vinculante (Tema 1.134) de que o arrematante não responde por débitos tributários anteriores à arrematação em hasta pública. A sub-rogação ocorre sobre o preço pago, e não sobre o adquirente, que recebe o bem em aquisição originária. Cláusulas em edital que tentassem atribuir essa responsabilidade ao arrematante são consideradas inválidas pelo STJ.

Posso parcelar o lance em leilão judicial de imóvel?

Sim. O CPC permite o pagamento parcelado nas seguintes condições: entrada mínima de 25% do valor do lance, parcelamento do restante em até 30 meses, com garantia por hipoteca do próprio imóvel arrematado. Porém, uma proposta de pagamento à vista sempre prevalece sobre uma proposta parcelada pelo mesmo valor nominal.

Qual é a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

O leilão judicial ocorre dentro de um processo de execução, sob supervisão do juiz, com base nos arts. 879 a 903 do CPC. Pode decorrer de qualquer dívida executada judicialmente. O leilão extrajudicial é conduzido pelo próprio credor (geralmente um banco) por meio de cartório e leiloeiro público, com base na Lei 9.514/1997, e ocorre exclusivamente em contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária. No extrajudicial, o Judiciário não participa, mas o devedor tem direito à intimação pessoal prévia.

Preciso de advogado para participar de um leilão de imóvel?

A lei não exige advogado para dar lances em um leilão. Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar. Porém, a análise jurídica prévia do edital, da matrícula do imóvel, das certidões de dívidas e da situação de ocupação é altamente recomendada. Erros de avaliação jurídica podem transformar uma boa oportunidade em um passivo elevado. O acompanhamento de um especialista em direito imobiliário é o melhor investimento antes de dar um lance.

Conclusão: como arrematar um imóvel em leilão judicial sem perder dinheiro

O leilão de imóvel é uma oportunidade real de adquirir um bem com desconto significativo em relação ao valor de mercado. Porem, os riscos jurídicos, financeiros e práticos são igualmente reais e não podem ser ignorados por quem deseja fazer um bom negócio. Para arrematar com segurança, siga estes passos essenciais:
  1. Leia o edital com atenção total, verificando preço mínimo, condições de pagamento e débitos informados;
  2. Consulte a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e solicite certidão de ônus reais;
  3. Levante certidões de dívidas fiscais e condominiais;
  4. Visite o imóvel, se possível, para avaliar seu estado de conservação e se há ocupante;
  5. Calcule todos os custos acessórios: ITBI, cartório, comissão do leiloeiro e eventuais débitos;
  6. Conte com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário antes de dar qualquer lance.
Se você tem interesse em participar de leilão de imóvel, ou recebeu uma notificação de leilão extrajudicial e quer entender seus direitos como devedor, entre em contato com o escritório Cristiane Costa Consultoria e Assessoria Jurídica. Nossa equipe está pronta para orientar você com segurança em cada etapa do processo.

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A dra. cristiane costa é Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões, Planejamento Patrimonial e tributário. É fundadora do Escritório Cristiane Costa – Consultoria e Assessoria Jurídica, atuando com inventários, partilhas, testamentos, holdings familiares e estratégias de proteção patrimonial e TRIBUTÁRIA. Professora, mentora de advogados e palestrante, é reconhecida por sua abordagem estratégica, inovadora e humanizada na advocacia. É presidente da comissão sudeste de família e sucessões da aba – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS.

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