Direito à Saúde: Conheça e Defenda Seus Direitos
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (art. 196) e abrange tanto o sistema público (SUS) quanto os planos de saúde privados. Nosso escritório atua na defesa de pacientes que têm tratamentos, medicamentos ou procedimentos negados por planos de saúde, com especial atenção ao paciente oncológico.
Guia do Paciente Oncológico
- Direitos do paciente oncológico e cobertura pelos planos de saúde
- Plano de Saúde Negou Quimioterapia: O que fazer
- Prazo para o Plano de Saúde Autorizar Tratamento de Câncer
- Home Care Oncológica: o plano é obrigado a cobrir?
- Imunoterapia Negada pelo Plano de Saúde
- Imunoterapia para Câncer: Plano Negou? Seus Direitos
- Medicamento Oncológico Fora do Rol da ANS
- Plano de Saúde Negou Liminar: o que fazer
Perguntas Frequentes
O plano pode negar quimioterapia? Não. Tratamentos oncológicos indicados pelo médico devem ser cobertos, mesmo fora do rol da ANS (Lei 14.454/2022).
Qual o prazo para autorização? A ANS determina prazos específicos: urgência/emergência é imediato, demais casos até 21 dias úteis.
Posso pedir liminar? Sim. Se o plano negar cobertura, é possível obter liminar judicial para garantir o tratamento.
Medicamento fora do rol da ANS? Após a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo, e tratamentos com evidência científica devem ser cobertos.
Artigos sobre Direito à Saúde
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