Direito à Saúde e Plano de Saúde: Seus Direitos

Direito à Saúde: Conheça e Defenda Seus Direitos

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (art. 196) e abrange tanto o sistema público (SUS) quanto os planos de saúde privados. Nosso escritório atua na defesa de pacientes que têm tratamentos, medicamentos ou procedimentos negados por planos de saúde, com especial atenção ao paciente oncológico.

Guia do Paciente Oncológico

Perguntas Frequentes

O plano pode negar quimioterapia? Não. Tratamentos oncológicos indicados pelo médico devem ser cobertos, mesmo fora do rol da ANS (Lei 14.454/2022).

Qual o prazo para autorização? A ANS determina prazos específicos: urgência/emergência é imediato, demais casos até 21 dias úteis.

Posso pedir liminar? Sim. Se o plano negar cobertura, é possível obter liminar judicial para garantir o tratamento.

Medicamento fora do rol da ANS? Após a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo, e tratamentos com evidência científica devem ser cobertos.

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