Inventário e herança
O Escritório Cristiane Costa Advogados orienta herdeiros em inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, imóveis de herança, conflitos familiares, testamentos, ITCMD e regularização patrimonial, com análise documental e estratégia jurídica para cada caso.
- ✓ Certidão de óbito e documentos do falecido
- ✓ Documentos e dados de todos os herdeiros
- ✓ Lista de bens: imóveis, contas, veículos, empresas
- ✓ Matrículas e escrituras dos imóveis
- ✓ Dívidas, financiamentos e pendências
- ✓ Existência de testamento
Situações comuns de quem precisa resolver uma herança
Inventário, herança e herdeiros: por onde começar
Um vídeo curto da Dra. Cristiane Costa será inserido aqui para explicar, de forma clara, os primeiros passos para organizar um inventário e evitar erros na partilha de bens.
Neste vídeo, a Dra. Cristiane Costa explicará quais documentos costumam ser necessários para iniciar um inventário, quando o herdeiro deve procurar orientação jurídica, quais cuidados tomar com imóveis de herança e por que a escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende da análise do caso concreto.
Como funciona o inventário
1. Levantamento dos herdeiros
Identificação de quem tem direito à herança, incluindo cônjuge, filhos e demais herdeiros.
2. Levantamento de bens e dívidas
Mapeamento de imóveis, contas, veículos, empresas, aplicações e pendências do falecido.
3. Escolha da via: judicial ou extrajudicial
Definição do caminho conforme o consenso entre os herdeiros, a documentação e a complexidade do caso.
4. Cálculo do imposto (ITCMD)
Apuração do imposto estadual sobre a herança e das custas envolvidas.
5. Plano de partilha
Organização de como os bens serão divididos entre os herdeiros.
6. Escritura ou processo judicial
Formalização em cartório (extrajudicial) ou condução do processo (judicial).
7. Registro dos bens em nome dos herdeiros
Transferência e regularização final dos bens, especialmente imóveis.
Inventário judicial ou extrajudicial
Inventário extrajudicial
- Feito em cartório, por escritura pública.
- Exige consenso entre todos os herdeiros.
- Depende de requisitos legais e documentação completa.
- Em geral mais simples quando não há conflito.
- Pode ser admitido mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, desde que haja consenso, preservação do quinhão ou da meação em parte ideal dos bens e manifestação favorável do Ministério Público.
Inventário judicial
- Indicado quando há conflito entre herdeiros, impugnações, disputa sobre bens, resistência de herdeiros ou necessidade de medidas judiciais.
- Exige condução estratégica do processo.
A escolha entre as duas vias depende da análise do caso concreto.
Herança com imóvel exige atenção especial
Boa parte dos herdeiros procura orientação por causa de um imóvel. Antes de vender, alugar ou dividir, alguns pontos precisam ser verificados:
- Matrícula atualizada do imóvel
- Imóvel sem escritura ou não regularizado
- Imóvel ocupado por um dos herdeiros
- Venda do imóvel durante ou após o inventário
- Aluguel do imóvel de herança e divisão dos valores
- Divisão entre herdeiros e direito de preferência
- Regularização no cartório de registro de imóveis
- Riscos de vender sem a documentação adequada
Quando há conflito entre herdeiros
Conflitos são comuns e podem travar o inventário. A atuação busca proteger o direito do herdeiro com firmeza e técnica, sempre que possível pela via menos litigiosa.
- Herdeiro que não colabora ou não assina
- Disputa pelo uso ou posse de um imóvel
- Suspeita de ocultação de bens (sonegação)
- Discordância sobre a venda de bens
- Adiantamento de herança e doações feitas em vida (colação)
- Necessidade de prestação de contas
- Partilha desigual ou favorecimento de um herdeiro
- Necessidade de medidas judiciais para destravar o caso
ITCMD e custos do inventário
O inventário envolve tributos e despesas que precisam ser calculados com cuidado. Um cálculo correto evita surpresas e reduz riscos de atraso e multa.
- ITCMD — imposto estadual sobre a transmissão da herança
- Custas e taxas do processo ou da escritura
- Registros e averbações dos bens
- Honorários advocatícios
- Importância de calcular corretamente cada valor
- Riscos de multa e juros pelo atraso na abertura do inventário
Cada caso é avaliado tecnicamente; não trabalhamos com valores fechados nem promessas de economia.
Como o Escritório Cristiane Costa Advogados atua
Diagnóstico da herança
Quem são os herdeiros, quais bens existem, se há testamento, dívidas, imóveis e urgências.
Organização documental
Certidões, matrículas, documentos pessoais, comprovantes, dívidas, avaliações e dados patrimoniais.
Estratégia de inventário
Definição da via judicial ou extrajudicial, análise de riscos, impostos e forma de partilha.
Condução até a regularização
Acompanhamento do processo, escritura ou decisão judicial, recolhimento de tributos e registros finais.
Atuação técnica em inventário e herança
A Dra. Cristiane Costa, OAB/SP 426.797, é advogada, professora e mentora, com atuação em inventários, herança, partilha de bens, planejamento patrimonial e sucessório, direito imobiliário e tributário patrimonial. Sua análise integra documentos, imóveis, herdeiros, impostos e riscos familiares, com foco em clareza, responsabilidade e estratégia jurídica.
Conteúdos sobre inventário e herança
Perguntas comuns sobre inventário e herança
O que é inventário?
É o procedimento para apurar os bens, os direitos e as dívidas deixados por uma pessoa que faleceu e transferi-los formalmente aos herdeiros. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial).
Quem são os herdeiros no inventário?
Em regra, o cônjuge ou companheiro e os descendentes (filhos e netos). Na falta destes, ascendentes e colaterais, conforme a ordem prevista em lei. Havendo testamento, respeitam-se também suas disposições válidas.
Quando o inventário precisa ser aberto?
O quanto antes após o falecimento. O atraso pode gerar multa no ITCMD e dificultar a regularização e a venda de bens. O prazo legal é curto e varia conforme o estado.
Posso fazer inventário em cartório?
Sim, quando há consenso entre os herdeiros, documentação adequada e preenchimento dos requisitos legais. Atualmente, o inventário extrajudicial também pode ser admitido quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que o quinhão ou a meação seja preservado em parte ideal dos bens e haja manifestação favorável do Ministério Público, conforme a Resolução CNJ 571/2024. Quando há conflito relevante entre herdeiros ou necessidade de medida judicial, o caminho pode ser o inventário judicial.
Herdeiro menor ou incapaz pode participar de inventário em cartório?
Pode ser possível. A existência de herdeiro menor ou incapaz não impede automaticamente o inventário extrajudicial, mas exige análise específica, preservação do quinhão ou da meação em parte ideal dos bens e manifestação favorável do Ministério Público. Se houver risco de prejuízo ao incapaz, conflito relevante ou impugnação, a via judicial pode ser necessária.
O que acontece se um herdeiro não concordar?
O inventário tende a seguir pela via judicial, onde as divergências são resolvidas. É possível analisar a recusa, buscar acordos e, quando necessário, adotar medidas judiciais para destravar o caso.
Como dividir um imóvel de herança entre herdeiros?
O imóvel pode ser vendido e o valor partilhado, ficar com um herdeiro mediante compensação aos demais, ou ser mantido em condomínio. A escolha depende do consenso e da situação documental do imóvel.
É possível vender imóvel antes de terminar o inventário?
Em regra, a venda exige autorização e formalização adequadas, podendo depender de alvará judicial. Vender sem a documentação correta gera risco de nulidade e de prejuízo aos herdeiros.
O que é ITCMD no inventário?
É o imposto estadual sobre a transmissão da herança, calculado sobre o valor dos bens. Deve ser apurado corretamente, pois o atraso pode gerar multa e juros.
O que fazer quando o inventário está parado?
É possível revisar a documentação, identificar o motivo do impasse (conflito, pendência de documentos, imposto) e definir uma estratégia para retomar o andamento, judicial ou extrajudicialmente.
Preciso de advogado para inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a presença de advogado é exigida por lei, e a orientação técnica reduz riscos e evita erros na partilha.
Precisa resolver um inventário ou organizar uma herança?
Se você é herdeiro, precisa iniciar um inventário, resolver partilha de bens, regularizar imóvel de herança ou lidar com conflito familiar, entre em contato para análise do caso.
Fale com o Escritório Cristiane Costa Advogados
Se você precisa de orientação jurídica para inventário, herança, partilha de bens, imóvel de herança ou conflito entre herdeiros, entre em contato pelos canais oficiais do escritório, em São Paulo.
(11) 95246-9201
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