A colação de bens no inventário é o instituto jurídico que obriga determinados herdeiros a declarar, no processo de inventário, as doações que receberam em vida do falecido, com o objetivo de igualar as legítimas. Trata-se de mecanismo essencial para garantir a justiça na partilha dos bens entre os herdeiros necessários, evitando que um descendente seja favorecido em detrimento dos demais.
Prevista nos artigos 2.002 a 2.012 do Código Civil e nos artigos 639 a 641 do Código de Processo…