Inventário e Sucessões

Livro de registros, calculadora e dinheiro sobre a mesa, representando a prestação de contas do inventariante.

Não é preciso desconfiar para pedir contas

Existe uma crença difundida entre herdeiros de que a exigência de contas ao inventariante depende de uma suspeita anterior. Como se fosse necessário reunir indícios de desvio para, só então, ter legitimidade para pedir extratos, contratos e comprovantes. Essa crença inverte a lógica do instituto e adia por anos a fiscalização de um patrimônio que continua sendo administrado por outra pessoa. A prestação de contas é justamente o instrumento pelo qual se verifica se a administração foi regular. Ela antecede…

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Senhor idoso e uma criança sentados juntos, representando as gerações e o surgimento de outro filho na sucessão.

A filiação pode ser reconhecida a qualquer tempo. A herança, não

Há um descompasso pouco conhecido entre dois direitos que, na percepção comum, andariam juntos. Reconhecer-se filho de alguém é pretensão imprescritível, conforme a Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal. Receber a parte da herança correspondente a essa filiação, não é. Esse descompasso produz um resultado que costuma surpreender inclusive quem já buscou orientação: é possível obter, aos cinquenta anos de idade, uma sentença declarando a paternidade, e descobrir que a pretensão patrimonial contra o acervo do pai já se encontra…

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Caneta-tinteiro em detalhe sobre a mesa, representando a alteração e a revogação de um testamento.

“Captação da vontade” não é uma categoria do Código Civil

A expressão circula com naturalidade nas conversas familiares e em petições. Descreve a interferência indevida de alguém que, por engano, pressão ou manipulação, conduz o testador a dispor de forma que não corresponde à sua vontade livre. Como descrição do fenômeno, é útil. Como fundamento jurídico, é insuficiente. O Código Civil não a trata como categoria autônoma. A conduta precisa ser enquadrada e provada, conforme o caso, como dolo, coação ou outro vício relevante. O artigo 1.909 estabelece que são…

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Pessoa assinando um documento com caneta, tema da validade de um testamento feito durante doença.

Um diagnóstico não decide a validade do testamento. A data decide

Em março de 2025, ao julgar o REsp 2.142.132/GO, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou algo que reorganiza a maior parte das discussões sobre testamentos feitos durante doença: a capacidade do testador é presumida. Quem pretende invalidar o ato deve apresentar prova robusta da falta de discernimento no momento da lavratura. No caso analisado, a existência de vários testamentos ao longo do tempo e alegações genéricas sobre instabilidade não foram suficientes. O tribunal valorizou elementos contemporâneos ao…

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Pessoa contando cédulas de dinheiro ao lado de um caderno, representando valores dados a um filho e sujeitos à colação.

O extrato prova que o dinheiro saiu. Não prova por que saiu

Em inventários de famílias com patrimônio relevante, o documento que mais gera discussão costuma ser o extrato bancário dos últimos dez ou quinze anos de vida do falecido, quando ele revela transferências recorrentes para um único descendente. Matrícula e testamento produzem menos litígio. O extrato demonstra circulação de recursos. Ele não classifica a operação. E é a classificação, não o valor, que determina o efeito sucessório. Uma mesma quantia de duzentos mil reais transferida a um filho pode ser doação…

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Plantas de construção sobre a mesa, representando a casa custeada pelos pais para um filho.

Quem pagou as parcelas importa mais do que o nome no contrato

O financiamento estava em nome do filho. O carnê chegava no endereço dele, o contrato trazia sua assinatura e o imóvel foi registrado em seu nome desde o primeiro dia. Durante onze anos, no entanto, as prestações saíram por débito automático da conta do pai. Nenhum documento explicou por quê. Situações assim aparecem com frequência nos inventários de famílias que construíram patrimônio ao longo de décadas. E elas costumam chegar mal formuladas: os herdeiros pedem a colação da casa inteira,…

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Mesa de escritório com documentos, computador e cadeiras, representando a administração do espólio pelo inventariante.

Remover o inventariante interrompe o dano. Não recupera o que já se perdeu

Um imóvel rural do espólio ficou três anos sem manutenção, perdeu a cerca, teve a área invadida em parte e passou a acumular ITR vencido. O inventariante, filho mais velho do falecido, respondia às cobranças dos irmãos dizendo que estava "cuidando de tudo". Quando os herdeiros finalmente pediram sua remoção, obtiveram a decisão. E descobriram, no mês seguinte, que a decisão não devolvia nada. Essa distinção é o ponto de partida de qualquer estratégia bem construída. A remoção do inventariante…

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