O contrato de locação foi assinado antes do falecimento e segue vigente. O inquilino nunca deixou de pagar. O que mudou foi apenas o silêncio: o depósito continua entrando na conta pessoal de um dos filhos, e há dezoito meses ninguém sabe quanto entrou, quanto saiu e para onde foi.
Aluguel é fruto civil do imóvel, e o Código Civil resolve a titularidade desses valores sem ambiguidade. O artigo 2.020 determina que os herdeiros na posse dos bens da herança,…