A Lei n.º 15.392/2026, sancionada em 16 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, inaugura no ordenamento jurídico brasileiro um regime específico para a custódia de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou união estável. A norma representa um avanço significativo no tratamento jurídico das relações afetivas multiespécie, reconhecendo que os animais de companhia exercem papel singular na vida familiar e merecem proteção além da lógica patrimonial.…