Há um descompasso pouco conhecido entre dois direitos que, na percepção comum, andariam juntos. Reconhecer-se filho de alguém é pretensão imprescritível, conforme a Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal. Receber a parte da herança correspondente a essa filiação, não é.
Esse descompasso produz um resultado que costuma surpreender inclusive quem já buscou orientação: é possível obter, aos cinquenta anos de idade, uma sentença declarando a paternidade, e descobrir que a pretensão patrimonial contra o acervo do pai já se encontra…