As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2026 já foram publicadas pela Receita Federal. Entenda quem deve declarar, os prazos, as deduções permitidas e as novidades deste ano, incluindo o impacto da nova isenção de até R$ 5 mil aprovada para 2026.
Declaração do IR 2026: ano-base 2025
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 refere-se aos rendimentos recebidos no ano-base 2025. A Receita Federal publicou as regras na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e o prazo para entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.
É fundamental entender desde o início: a nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, aprovada pela Lei nº 15.270/2025, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Portanto, seus efeitos somente serão sentidos na declaração de 2027 (ano-base 2026). Para a declaração deste ano, valem as regras de 2025.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Está obrigado a entregar a declaração do IRPF 2026 o contribuinte que, em 2025, se enquadrou em ao menos uma das seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; realizou operações na Bolsa de Valores; teve posse ou propriedade de bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em até 180 dias; ou optou pela atualização de bens e direitos no exterior.
Tabela progressiva do IR: ano-base 2025
Para a declaração de 2026, a tabela progressiva mensal vigente em 2025 é a seguinte:
Até R$ 2.259,20: isento. De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% (parcela a deduzir de R$ 169,44). De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% (parcela a deduzir de R$ 381,44). De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% (parcela a deduzir de R$ 662,77). Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% (parcela a deduzir de R$ 896,00).
Atenção: em 2025, a faixa de isenção efetiva era de dois salários mínimos (R$ 2.824,00), graças ao desconto simplificado mensal de R$ 564,80 aplicado na fonte.
Novidade para 2026: isenção até R$ 5 mil
A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças significativas no IR a partir de janeiro de 2026. Embora essas regras não se apliquem à declaração deste ano (que se refere a 2025), é importante que o contribuinte as conheça para planejamento:
Isenção total: quem recebe até R$ 5.000,00 mensais terá isenção total do IR a partir de 2026.
Redução gradual: para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há um redutor decrescente que evita salto brusco na tributação.
IRPFM (Imposto Mínimo): contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) passam a estar sujeitos a uma alíquota mínima efetiva progressiva de até 10% sobre a renda global.
Dividendos: dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma fonte passam a ter retenção de 10% na fonte.
Deduções permitidas na declaração de 2026
As principais deduções que podem reduzir o imposto a pagar (ou aumentar a restituição) na declaração modelo completo são:
Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente ao ano (R$ 189,59/mês). Podem ser incluídos filhos e enteados até 21 anos (ou 24, se universitários), cônjuge ou companheiro, pais com rendimentos limitados, entre outros.
Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano, incluindo titular, dependentes e alimentandos. Abrange ensino infantil, fundamental, médio, superior e pós-graduação.
Saúde: sem limite de valor. Despesas médicas, odontológicas, hospitalares, exames, planos de saúde e terapias são integralmente dedutíveis. Novidade: desde 2025, vigora o Receita Saúde, sistema eletrônico que substituiu os recibos em papel, regulamentado pela IN RFB nº 2.240/2024.
Previdência: contribuições ao INSS (sem limite) e ao PGBL (até 12% da renda bruta tributável anual).
Pensão alimentícia: integralmente dedutível quando fixada por decisão judicial ou acordo homologado.
Desconto simplificado: quem opta pelo modelo simplificado tem direito a um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00.
Modelo completo ou simplificado: qual escolher?
A escolha entre os dois modelos depende do volume de despesas dedutíveis. Se a soma das suas deduções (saúde, educação, dependentes, previdência, pensão) superar R$ 17.640,00, o modelo completo é mais vantajoso. Caso contrário, o simplificado tende a ser a melhor opção.
Dica: o próprio programa da Receita Federal calcula automaticamente qual modelo resulta em menor imposto a pagar (ou maior restituição) e permite a comparação antes do envio.
Cronograma de restituição
Em 2026, as restituições serão pagas em quatro lotes (ante cinco no ano anterior): 1º lote em 29/05; 2º lote em 30/06; 3º lote em 31/07; e 4º lote em 31/08. A prioridade de recebimento segue a ordem: idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix (chave CPF); e demais contribuintes, por ordem de entrega.
Cuidados para evitar a malha fina
As inconsistências mais comuns que levam à retenção em malha fiscal são: divergência entre rendimentos declarados e informados pelas fontes pagadoras; despesas médicas sem comprovação ou com valores inconsistentes; omissão de rendimentos (especialmente aluguéis e trabalho autônomo); inconsistência na declaração de dependentes (exemplo: dependente declarado por dois contribuintes); e omissão de ganhos de capital na venda de bens.
O cruzamento de dados da Receita Federal é cada vez mais sofisticado. Por isso, é essencial manter toda a documentação organizada e os valores rigorosamente corretos.
Conclusão
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual que, quando bem planejada, pode resultar em economia significativa. Conhecer as deduções permitidas, escolher o modelo adequado e manter a documentação organizada são passos fundamentais para uma declaração tranquila.
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Fontes e referências:
Receita Federal, “Receita Federal anuncia regras para declaração do IRPF 2026”, 17/03/2026 (gov.br/fazenda)
Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (DOU)
Lei nº 15.270/2025 (reforma do IR, isenção até R$ 5 mil)
Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 (Receita Saúde)
Agência Brasil, “Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026”, 06/01/2026 (agenciabrasil.ebc.com.br)
Secretaria de Comunicação Social, “Nova Tabela do IR: veja faixas e alíquotas”, 06/01/2026 (gov.br/secom)