O herdeiro que ocupa sozinho um imóvel da herança pode ser obrigado a indenizar os demais pelo uso exclusivo. A cobrança, chamada no cotidiano de “aluguel entre herdeiros”, não nasce automaticamente com o falecimento e não se aplica quando existe causa jurídica para a ocupação gratuita.
Em geral, é necessário demonstrar que o ocupante exerce fruição exclusiva, que os outros titulares se opuseram ao uso gratuito e que não há direito real de habitação, acordo familiar vigente ou outra circunstância…