Há uma assimetria pouco percebida nas operações imobiliárias feitas dentro da família. A venda de um imóvel do pai para apenas um dos filhos se conclui em um único ato, diante do tabelião, com duas pessoas presentes. A discussão sobre essa venda, quando ocorre, costuma nascer anos depois, no inventário, quando os demais descendentes tomam conhecimento do negócio.
Entre um momento e outro, o prazo para questionar o ato pode ter se esgotado.
O artigo 496 do Código Civil estabelece…