Em inventários de famílias com patrimônio relevante, o documento que mais gera discussão costuma ser o extrato bancário dos últimos dez ou quinze anos de vida do falecido, quando ele revela transferências recorrentes para um único descendente. Matrícula e testamento produzem menos litígio.
O extrato demonstra circulação de recursos. Ele não classifica a operação. E é a classificação, não o valor, que determina o efeito sucessório.
Uma mesma quantia de duzentos mil reais transferida a um filho pode ser doação…
O financiamento estava em nome do filho. O carnê chegava no endereço dele, o contrato trazia sua assinatura e o imóvel foi registrado em seu nome desde o primeiro dia. Durante onze anos, no entanto, as prestações saíram por débito automático da conta do pai. Nenhum documento explicou por quê.
Situações assim aparecem com frequência nos inventários de famílias que construíram patrimônio ao longo de décadas. E elas costumam chegar mal formuladas: os herdeiros pedem a colação da casa inteira,…
Um pai compra um apartamento, paga integralmente o preço e pede que a escritura seja lavrada diretamente em nome de um dos filhos. A operação é discreta, ninguém contesta, e durante quinze ou vinte anos o assunto simplesmente não existe. Ele reaparece no dia em que o inventário começa e os demais herdeiros perguntam de onde veio o dinheiro daquela aquisição.
A pergunta é legítima e tem consequência patrimonial concreta. Quando os recursos pertenciam ao ascendente e o descendente recebeu…
Quando o inventário começa e alguém pede os extratos dos últimos anos, a conversa costuma seguir um roteiro previsível. Aparecem saques elevados nos meses que antecederam o falecimento, transferências para um dos filhos e pagamentos sem descrição. Alguém pergunta quem movimentava a conta. E a resposta, quase sempre, é que existia uma procuração.
A procuração explica como o dinheiro saiu. Ela não explica por que saiu, nem a quem ele deveria beneficiar.
O mandato permite agir em nome do titular…
Entenda quando a ocultação de bens no inventário configura sonegação, qual é a pena do art. 1.992 do Código Civil e como herdeiros podem agir.