Cartilha sobre violência doméstica reforça o papel da informação na proteção das mulheres
A violência doméstica continua a exigir da sociedade brasileira não apenas indignação, mas organização, técnica e responsabilidade institucional. Quando o tema é tratado com seriedade, linguagem acessível e compromisso com a dignidade humana, a informação deixa de ser mero conteúdo e passa a funcionar como verdadeira ferramenta de proteção. É exatamente essa a proposta da Cartilha Digital sobre Violência Doméstica, iniciativa da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Associação Brasileira de Advogados – Região Sudeste, apresentada como instrumento de orientação, conscientização e acolhimento.
O pré-lançamento ocorrerá no YouTube da ABA, em 06 de março de 2026, das 14h às 17h30, conforme informado para a divulgação do evento, em linha com a notícia publicada pelo Pauta Brasil sobre o lançamento da cartilha no canal oficial da entidade.
Quando o Direito se torna compreensível, ele protege melhor
Um dos méritos centrais da cartilha está em sua proposta de traduzir conteúdo jurídico em orientação prática. Na introdução do material, a ABA e a Comissão da Região Sudeste destacam que a intenção foi produzir um guia claro, sério e compreensível não apenas para profissionais do Direito, mas também para vítimas, familiares, agentes públicos e qualquer cidadão disposto a ajudar. A mensagem institucional é direta: a informação salva vidas.
Esse ponto merece destaque. Em matéria de violência doméstica, muitas mulheres demoram a reconhecer a própria situação de abuso justamente porque ainda se acredita, de forma equivocada, que violência é apenas aquilo que deixa hematomas visíveis. A cartilha enfrenta esse problema com precisão ao explicar que a agressão pode atingir também a mente, os sentimentos, a liberdade, a imagem e até a vida financeira da mulher.
Uma iniciativa institucional com relevância social
A cartilha foi desenvolvida no âmbito da Comissão de Direito de Família e Sucessões da ABA – Região Sudeste, sob a presidência da Dra. Cristiane Costa, com atuação da Dra. Giselli Correa, vice-presidente da Comissão, e coordenação de Laiza Alcântara no grupo de trabalho responsável pela elaboração do material. O próprio conteúdo do prefácio e da apresentação institucional enfatiza que se trata de uma ação comprometida com a defesa da mulher, com a promoção de uma cultura de respeito e com o papel social da advocacia.
A matéria publicada pelo Pauta Brasil também contextualiza a iniciativa como resposta institucional diante da gravidade da violência contra a mulher, informando que a cartilha será lançada pela ABA como ação da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Região Sudeste, presidida pela Dra. Cristiane Costa e coordenada por Laiza Alcântara.
Mais do que um gesto simbólico, a publicação reafirma uma ideia importante: a advocacia familiarista, em muitos casos, é o primeiro espaço de escuta técnica da mulher em situação de violência. Não raro, é no contato com uma advogada ou com um advogado que surgem as primeiras orientações seguras sobre medida protetiva, preservação patrimonial, guarda de filhos, alimentos e rede de apoio. A cartilha reconhece expressamente essa função estratégica da advocacia.
O que a cartilha ensina na prática
O conteúdo foi construído de forma didática e percorre temas essenciais. O material aborda o conceito de violência doméstica, os tipos de violência, as formas de violência institucional e processual, a violência de gênero no ambiente digital, os sinais de alerta, os caminhos para denúncia, as medidas protetivas de urgência, os direitos da mulher vítima de violência, além da rede de apoio disponível na região Sudeste.
Ao definir violência doméstica, a cartilha relembra que a proteção legal não se restringe à convivência sob o mesmo teto. O abuso pode ocorrer na unidade doméstica, no âmbito familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, inclusive quando agressor e vítima não moram juntos. Essa explicação é relevante porque desfaz um equívoco frequente e aproxima o público da lógica protetiva da Lei Maria da Penha.
Violência não é só física
A cartilha descreve, de maneira acessível, cinco formas clássicas de violência doméstica: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Ao fazer isso, permite que a mulher identifique situações que, por vezes, foram naturalizadas dentro da rotina afetiva ou familiar. Tapas, empurrões e estrangulamentos são violência física; humilhações, ameaças, chantagens e isolamento configuram violência psicológica; difamação, injúria e calúnia compõem a violência moral; imposição de atos sexuais e controle reprodutivo integram a violência sexual; e o controle do dinheiro, a destruição de objetos ou o impedimento ao trabalho se inserem na violência patrimonial.
Esse ponto é especialmente importante porque muitas mulheres convivem por anos com agressões não físicas sem perceber que já estão inseridas em um ciclo de violência. O material, corretamente, insiste em mostrar que o abuso pode começar de forma sutil, por meio de comentários depreciativos, sarcasmo, controle, vigilância e desvalorização constante.
Violência institucional, processual e digital também precisam ser nomeadas
Outro mérito da cartilha é ampliar o debate para formas de violência que ainda recebem menos atenção no discurso
Nomear essas formas de agressão tem enorme relevância prática. A mulher que compreende o que está vivendo consegue buscar ajuda com mais clareza, e a sociedade passa a enxergar que a violência contra a mulher não se limita ao momento da agressão física: ela também pode se manifestar no processo, nas instituições e no ambiente digital.
Reconhecer os sinais é o primeiro passo
A cartilha dedica atenção especial aos sinais de alerta. Entre eles, aparecem o isolamento da vítima em relação a amigos e familiares, o controle excessivo sobre rotinas e contatos, a violência financeira, o monitoramento digital, a desvalorização constante, as agressões verbais, a intimidação emocional e a escalada para a agressão física.
Essa abordagem é importante porque o ciclo de violência raramente começa de forma abrupta. Em muitos casos, ele se instala gradualmente, normalizando o controle, a humilhação e a perda de autonomia. Por isso, reconhecer o excesso, a repetição e o padrão abusivo é decisivo para interromper o processo antes que ele se agrave.
Denúncia, acolhimento e medidas protetivas
No campo da orientação prática, a cartilha é objetiva ao explicar que, em situações de emergência, a orientação é acionar o 190, e que o Ligue 180 funciona como canal nacional de informação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. O serviço oficial do governo federal informa direitos, garantias e serviços especializados, está disponível diariamente, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, e pode ser utilizado pela própria vítima ou por terceiros.
A cartilha também explica, em linguagem clara, o que são as medidas protetivas de urgência: providências judiciais destinadas a interromper o ciclo de violência e resguardar a segurança da mulher. Entre as medidas mencionadas no material estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e aproximação, a suspensão do porte de armas, a restrição de visitas aos filhos, a restituição de documentos, a proteção patrimonial, o acompanhamento policial para retirada de pertences e a fixação de alimentos provisionais.
O conteúdo ainda informa que o pedido pode ser formulado na Delegacia da Mulher, em delegacia comum, diretamente ao Judiciário ou com auxílio de advogada, advogado ou Defensoria Pública, destacando que a proteção deve ser acessível e célere.
Direitos da mulher e rede de apoio
Ao tratar dos direitos da mulher vítima de violência, a cartilha reúne informações sobre atendimento humanizado, assistência jurídica gratuita, medidas patrimoniais e familiares, proteção de dados, acesso à rede de acolhimento, canais nacionais de denúncia e outras garantias previstas na legislação e em políticas públicas correlatas. Também indica a relevância das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, centros de referência, Defensorias Públicas e serviços articulados de acolhimento.
No mesmo sentido, o material dedica um espaço específico à rede de apoio da região Sudeste, reforçando que o enfrentamento à violência não pode recair apenas sobre a vítima. Trata-se de responsabilidade compartilhada entre instituições, profissionais, familiares, vizinhos, colegas de trabalho e toda a sociedade.
Trecho de destaque
Violência doméstica nem sempre deixa marcas no corpo. Muitas vezes, ela se revela no controle, na humilhação, no medo, no isolamento e na perda de autonomia. Nomear essas violências é o primeiro passo para enfrentá-las.
O papel da advocacia na ruptura do silêncio
A cartilha e a notícia de divulgação convergem em um ponto especialmente valioso: a advocacia pode ser instrumento de transformação social. Quando o conhecimento jurídico é apresentado de forma inteligível, ele deixa de ser um saber restrito e passa a cumprir função pública. Foi exatamente esse o propósito assumido pela iniciativa: aproximar o Direito da sociedade e fortalecer a rede de proteção às mulheres.
Esse é um ponto que merece ser enfatizado. Na área de família e sucessões, a atuação profissional frequentemente exige não apenas técnica processual, mas também escuta qualificada, sensibilidade e responsabilidade institucional. A mulher em situação de violência precisa de informação correta, orientação segura e encaminhamento adequado. E isso, muitas vezes, começa com uma palavra clara, um atendimento respeitoso e a recusa em naturalizar o sofrimento.
Como acompanhar o pré-lançamento e acessar a cartilha
O pré-lançamento da cartilha acontecerá no YouTube da ABA, em 06 de março de 2026, das 14h às 17h30.
Link da transmissão: https://www.youtube.com/watch?v=kzMDR7b6mUA
Após a apresentação, a cartilha ficará disponível para download no site, ampliando o acesso ao conteúdo e permitindo que o material cumpra sua vocação educativa, preventiva e protetiva.
Em tempos em que a violência doméstica ainda silencia histórias, rompe vínculos e compromete a dignidade de tantas mulheres, iniciativas como essa demonstram que a informação jurídica, quando bem construída, pode ser um verdadeiro instrumento de defesa da vida.
A Cartilha Digital sobre Violência Doméstica não se limita a explicar conceitos. Ela orienta, acolhe, organiza caminhos e reafirma que nenhuma mulher deve enfrentar a violência em silêncio. Ao reunir conteúdo técnico em linguagem acessível, a publicação cumpre função social relevante e reafirma o compromisso institucional da advocacia com a proteção da mulher, a promoção de direitos e a construção de uma sociedade mais consciente.
Se você deseja compreender melhor o tema, orientar outras pessoas ou ampliar o alcance dessa informação, acompanhe o pré-lançamento no canal da ABA, baixe a cartilha quando ela estiver disponível no site e compartilhe este conteúdo. Em situações de emergência, ligue 190. Para orientação, acolhimento e denúncia, procure o Ligue 180. Informação responsável pode ser o primeiro passo para romper o ciclo da violência.
