O plano de saúde pode negar medicamento para o câncer? Entenda o que diz a lei, o que os tribunais têm decidido, o caso emblemático do TJ-MG com o Enhertu, e quais são os direitos do paciente oncológico.
Em março de 2026, a 2.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.365 e fixou tese que impacta diretamente milhões de beneficiários de planos de saúde em todo o Brasil. A questão central era: quando um plano de saúde nega indevidamente cobertura a um beneficiário, essa negativa gera automaticamente o dever de indenizar por dano moral, independentemente de qualquer prova adicional?
A resposta do STJ e dano moral por negativa de cobertura de plano…
Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão que reforça, com clareza, o entendimento jurídico consolidado sobre o dever das operadoras de planos de saúde de cobrir medicamentos oncológicos mesmo quando eles não constam do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A decisão, oriunda da 2ª Vara Cível — Regional IV — Lapa, determinou que a operadora fornecesse o medicamento prescrito por oncologista dentro de 48 horas, sob pena de multa diária…
Paciente com contraindicação cardiovascular ao romosozumabe tem direito ao fornecimento excepcional de teriparatida pelo SUS, mesmo após a exclusão do medicamento do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, quando demonstrada a lacuna normativa e o preenchimento dos requisitos do Tema 6 da Repercussão Geral do STF.
Com esse entendimento, o Juiz Alexandro Conceição dos Santos, do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 — Pedidos de Medicamentos SUS da Comarca de São Paulo, deferiu tutela de urgência para determinar que o Estado de…