O que muda quando o medicamento não foi incorporado, não foi avaliado ou está fora do protocolo, e o que o STF e o STJ exigem em cada situação.
A negativa do Evrysdi não se resolve dizendo que o Rol é exemplificativo. Por ser medicamento oral de uso domiciliar, o caso parte da exclusão do art. 10, VI. No SUS, as decisões variam por subtipo.
A negativa do nusinersena não se decide pela presença no Rol. O que decide é a via intratecal, a administração em internação hospitalar e a segmentação contratada. No SUS, as decisões variam por subtipo.
O ribociclibe está previsto tanto no Rol da ANS quanto no SUS, mas em recortes diferentes, e é essa diferença que decide a maioria dos casos. Em julho de 2026 teve início um processo que pode alterar esse quadro: a indicação adjuvante foi submetida à Consulta Pública SCTIE/MS nº 61, com contribuições encerradas em 17 de agosto de 2026. Até a data desta revisão, não foi localizada portaria ministerial que conclua essa análise.
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"O pertuzumabe está no SUS?" é a pergunta que quase todo conteúdo sobre o tema responde errado, e nos dois sentidos. A resposta correta é: depende da indicação, do regime e da apresentação. Há uma indicação incorporada desde 2017 e três avaliações posteriores que terminaram em não incorporação, cada uma sobre um objeto diferente.
Esta página separa cada cenário, com a norma e a data de cada decisão, e trata em seguida da cobertura pelo plano de saúde, que segue…
Se o plano de saúde recusou o ocrelizumabe, a resposta correta não é "está no Rol, logo tem de cobrir". O ocrelizumabe está, sim, previsto no Rol da ANS, mas dentro de uma diretriz de utilização com critérios cumulativos, critérios de exclusão e até hipóteses em que a cobertura obrigatória cessa depois de iniciada. É a leitura dessa diretriz que define o caso.
Esta página percorre a diretriz inteira, ponto a ponto, e trata separadamente a situação que mais gera…
Se o plano de saúde recusou o osimertinibe, há um dado que muda a discussão e que a maior parte do conteúdo disponível trata de forma imprecisa: o osimertinibe consta do Rol da ANS, mas em indicações determinadas. Ele está listado no Anexo II da RN 465/2021, na Diretriz de Utilização nº 64 (terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer), com localização "Pulmão" e três indicações descritas na norma.
Isso muda o eixo da discussão. Quando a prescrição corresponde a…
Se o plano de saúde recusou o daratumumabe, a recusa precisa ser analisada a partir de dois pontos concretos: a indicação constante da prescrição e o fundamento escrito apresentado pela operadora. Não existe resposta automática, e a resposta correta muda conforme o medicamento esteja ou não previsto no Rol da ANS para aquela indicação.
Esta página reúne o que é verificável hoje: a situação regulatória do medicamento, o que costuma motivar a negativa, quais documentos sustentam o pedido, quais caminhos…
Quando o diagnóstico de câncer chega, a prioridade absoluta é o tratamento. Nesse momento, a última coisa que qualquer paciente ou família deveria enfrentar é uma negativa do plano de saúde. Contudo, ela acontece, com frequência preocupante. E entender o que a lei diz, quais são os direitos do paciente e quais caminhos jurídicos estão disponíveis faz diferença concreta, especialmente quando o tempo é um fator crítico.
Este artigo explica, com precisão e clareza, o que os planos de saúde…
Receber um diagnóstico de câncer já é, por si só, um momento de imensa angústia. Ter o medicamento prescrito pelo oncologista negado pelo plano de saúde, logo após esse diagnóstico, é uma situação de grande impacto para o paciente, que exige análise jurídica cuidadosa: a validade da negativa depende da indicação médica, do contrato, da regulamentação aplicável e das circunstâncias do caso concreto. A negativa de cobertura de medicamentos oncológicos por operadoras de planos de saúde é uma das práticas…