ITCMD sobre Bens no Exterior: O Que Muda com a LC 227/2026 e Como Se Proteger

A Lei Complementar 227/2026, que regulamenta dispositivos da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) relativos ao ITCMD, trouxe mudanças profundas na tributação de heranças e doações envolvendo bens situados no exterior. Quem possui patrimônio fora do Brasil, recebe herança de pessoa falecida no exterior ou é beneficiário de trusts internacionais precisa compreender as novas regras para evitar surpresas fiscais e organizar seu planejamento patrimonial de forma segura.

O que é o ITCMD e por que ele incide sobre bens no exterior

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos, seja por herança (causa mortis) ou por doação (inter vivos). Sua previsão constitucional está no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal.

Antes da Reforma Tributária, existia uma lacuna legislativa importante: o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 851.108 (Tema 825, julgado em 2021), decidiu que os estados não podiam cobrar ITCMD sobre heranças e doações provenientes do exterior enquanto não houvesse lei complementar federal regulamentando a matéria, conforme exige o artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Com a edição da LC 227/2026, essa lacuna foi preenchida. Agora, os estados possuem base legal expressa para cobrar ITCMD sobre bens e direitos situados no exterior, heranças de pessoa falecida no exterior e doações realizadas por doador domiciliado fora do país.

Principais mudanças da LC 227/2026 para bens no exterior

A nova lei complementar trouxe regras claras e abrangentes que afetam diretamente famílias com patrimônio internacional. Entre as principais mudanças estão a definição expressa da competência do estado do domicílio do beneficiário no Brasil para cobrar o ITCMD sobre bens recebidos do exterior, a regulamentação da tributação de trusts internacionais, a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em todos os estados, a ampliação da base de cálculo para incluir ativos financeiros mantidos fora do país e a criação de mecanismos de compartilhamento de informações entre Receita Federal, estados, bancos e cartórios.

Competência tributária: qual estado cobra o ITCMD

A LC 227/2026 definiu que, quando o doador ou o falecido tiver domicílio no exterior, o ITCMD será devido ao estado onde o beneficiário (herdeiro ou donatário) resida no Brasil. Essa regra resolve uma controvérsia antiga e dá segurança jurídica tanto ao contribuinte quanto ao Fisco.

Na prática, isso significa que, se você mora em São Paulo e recebe herança de um parente que faleceu na Europa, o estado de São Paulo terá competência para cobrar o ITCMD sobre essa transmissão, aplicando sua legislação e alíquotas estaduais.

Tributação de trusts: uma novidade relevante

Uma das inovações mais significativas da LC 227/2026 é a regulamentação tributária dos trusts. Antes da nova lei, a ausência de previsão específica gerava insegurança jurídica sobre a tributação desses instrumentos, amplamente utilizados no planejamento patrimonial internacional.

Agora, a transmissão de patrimônio via trust para beneficiários no Brasil é expressamente equiparada a doação ou herança. O fato gerador ocorre na data em que o beneficiário efetivamente recebe os valores ou bens, ou no momento do falecimento do instituidor (settlor), conforme a estrutura específica do trust.

Essa mudança exige revisão imediata de estruturas patrimoniais internacionais que utilizem trusts, pois o que antes era uma zona cinzenta agora possui regra tributária expressa.

Alíquotas progressivas obrigatórias

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os estados brasileiros. Isso significa que, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a alíquota aplicável, podendo chegar ao teto constitucional de 8%.

Para bens no exterior, essa progressividade se aplica integralmente. Assim, transmissões de grande valor patrimonial terão carga tributária significativamente mais elevada do que antes, quando muitos estados adotavam alíquota fixa. A legislação permite, contudo, a dedução das dívidas do falecido da base de cálculo do imposto, o que pode representar economia relevante quando há passivos vinculados ao patrimônio.

Impactos práticos para famílias brasileiras com patrimônio no exterior

As novas regras produzem efeitos concretos em diversas situações familiares e patrimoniais. As famílias mais afetadas são aquelas que possuem contas bancárias, investimentos ou imóveis em outros países, as que são beneficiárias de trusts constituídos no exterior, os brasileiros que recebem herança de parentes residentes fora do país, as famílias que utilizam estruturas offshore para gestão patrimonial e aqueles que realizaram planejamento sucessório com base na ausência de tributação internacional.

Para todas essas situações, a LC 227/2026 criou obrigação tributária clara. A não observância das novas regras pode gerar autuações fiscais, multas e juros, além de comprometer a segurança jurídica do planejamento sucessório existente.

Fiscalização mais rigorosa: compartilhamento de informações

A lei também criou mecanismos de fiscalização mais robustos. Há agora compartilhamento automático de informações entre a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados, permitindo o cruzamento de dados sobre bens no exterior declarados no Imposto de Renda com as transmissões sujeitas ao ITCMD.

Bancos e instituições financeiras também passaram a ter obrigação de informar movimentações compatíveis com doações ou transmissões causa mortis internacionais. Cartórios de notas e de registro de imóveis integram o sistema de compartilhamento, criando um ambiente de fiscalização muito mais eficiente do que o existente anteriormente.

Como se proteger: planejamento tributário lícito diante das novas regras

Diante do novo cenário, o planejamento tributário e sucessório lícito ganha importância ainda maior. Existem estratégias legais que podem otimizar a carga tributária e proteger o patrimônio familiar. Entre elas, destacam-se a revisão de estruturas patrimoniais internacionais à luz da LC 227/2026, a avaliação criteriosa da conveniência de manutenção de trusts, a análise de doações em vida com planejamento de alíquotas progressivas, o aproveitamento de isenções e deduções previstas na legislação estadual, a organização documental para comprovação de dívidas dedutíveis da base de cálculo e a integração do planejamento tributário com o planejamento sucessório.

Cada situação exige análise individualizada, considerando a composição patrimonial, a estrutura familiar, os países envolvidos e a legislação estadual aplicável. Soluções genéricas não são adequadas nesse contexto.

Perguntas frequentes sobre ITCMD e bens no exterior

Antes da LC 227/2026, era possível cobrar ITCMD sobre bens no exterior?

Na prática, a maioria dos estados não conseguia cobrar com segurança jurídica, pois o STF decidiu no RE 851.108 que a cobrança dependia de lei complementar federal, que não existia até então. Agora, com a LC 227/2026, a base legal está estabelecida.

Tenho um trust no exterior. Preciso pagar ITCMD?

Sim, a LC 227/2026 equipara a transmissão de patrimônio via trust a doação ou herança para fins de ITCMD. O imposto será devido no momento em que o beneficiário receber os bens ou valores, ou no falecimento do instituidor, conforme o caso.

Qual a alíquota máxima do ITCMD sobre bens no exterior?

A alíquota máxima continua sendo 8%, conforme o teto constitucional fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal. Contudo, com a progressividade obrigatória, transmissões de alto valor patrimonial tenderão a ser tributadas próximo do teto.

Como o Fisco sabe que recebi herança do exterior?

A LC 227/2026 criou sistemas de compartilhamento automático de informações entre Receita Federal, estados, bancos e cartórios. Além disso, a declaração de bens no Imposto de Renda e os acordos internacionais de troca de informações tributárias facilitam a fiscalização.

Posso deduzir dívidas do falecido da base de cálculo do ITCMD?

Sim. A legislação permite a dedução das dívidas do falecido da base de cálculo do ITCMD, o que pode reduzir significativamente o valor do imposto. É essencial reunir documentação comprobatória adequada para exercer esse direito.

Conclusão: agir agora é proteger o patrimônio

A LC 227/2026 representa uma mudança estrutural na tributação de heranças e doações internacionais no Brasil. Famílias com patrimônio no exterior que não revisarem suas estruturas patrimoniais e seus planejamentos tributários estarão expostas a uma carga tributária significativamente maior e a riscos fiscais relevantes.

O momento exige ação. Revisar o planejamento sucessório, avaliar a adequação de trusts e estruturas offshore, e organizar a documentação patrimonial são medidas urgentes diante do novo cenário legal. A orientação de um advogado especialista em Direito Tributário e Planejamento Sucessório é indispensável para que essas decisões sejam tomadas com segurança e dentro da legalidade.

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