O que é inventário e por que ele é tão importante?

 

O inventário é o procedimento jurídico destinado a identificar, avaliar e formalizar a transferência de todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento. É por meio do inventário que se reconhece quem são os herdeiros legais e se efetiva a partilha dos bens, conferindo segurança jurídica e regularidade à sucessão patrimonial.

A urgência em iniciar o inventário reside em razões práticas e legais. Primeiramente, a legislação brasileira, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil, determina que o inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias contados da data do falecimento. O descumprimento deste prazo pode acarretar pesadas multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de inviabilizar transações patrimoniais, como a venda ou regularização de imóveis, bloqueio de contas bancárias, indisponibilidade de investimentos e travamento de negócios empresariais.

Outro fator decisivo para a agilidade é a proteção do patrimônio herdado: quanto mais célere o processo, menor o risco de desvalorização dos bens ou do surgimento de conflitos familiares, que infelizmente são comuns na ausência de uma condução técnica apropriada.

Por isso, escolher um advogado especialista em inventários e planejamento sucessório não é apenas uma decisão sensata — é uma necessidade estratégica. Um especialista possui domínio técnico aprofundado da legislação civil, tributária e notarial, além de experiência prática que permite antecipar problemas, acelerar o trâmite, reduzir custos, negociar consensos e, sobretudo, preservar o patrimônio e a harmonia familiar. A atuação de um profissional habilidoso transforma um momento delicado em um processo seguro, eficiente e respeitoso.

 

Quais bens devem ser incluídos no inventário?

 

Todos os bens que compunham o patrimônio do falecido devem obrigatoriamente ser relacionados no inventário, tais como:

  • Imóveis urbanos e rurais, registrados ou não;

  • Veículos automotores (carros, motos, embarcações, aeronaves);

  • Saldos bancários, contas correntes e aplicações financeiras;

  • Investimentos diversos, como ações, fundos de investimento, previdência privada (PGBL/VGBL, quando cabível);

  • Participações societárias em empresas;

  • Bens móveis de valor relevante, como joias, obras de arte, antiguidades;

  • Direitos creditórios, como valores a receber em processos judiciais ou contratos;

  • Dívidas e obrigações (para serem quitadas no devido momento, preservando o restante do acervo patrimonial).

A inclusão integral desses bens é indispensável para que o inventário reflita a real composição patrimonial do falecido, assegurando uma divisão justa e lícita entre os herdeiros.

 

Consequências da não realização do inventário ou da omissão de bens

 

Deixar de realizar o inventário traz graves consequências. Sem ele, os herdeiros não conseguem transferir a titularidade dos bens para seus nomes, ficando impedidos de vender, alienar, hipotecar ou até regularizar propriedades e investimentos. Além disso, a ausência de inventário poderá gerar autuações fiscais, bloqueios judiciais e até disputas entre familiares.

A sonegação de bens — isto é, ocultar dolosamente bens no inventário — é ainda mais grave. Nos termos do artigo 1.992 do Código Civil, o herdeiro que sonegar bens perde o direito sobre o que ocultou, além de poder responder por perdas e danos perante os demais herdeiros e ser responsabilizado criminalmente por fraude.

Portanto, agir com transparência, responsabilidade e celeridade é essencial para a proteção do patrimônio familiar e para a perpetuação do legado deixado pela pessoa falecida.


Fonte jurídica:

A dra. Cristiane Costa está à disposição para auxiliar você e sua família na realização do inventário. Ela é uma profissional experiente e qualificada que irá garantir que o processo seja realizado de forma correta e eficiente.

AGENDE SUA CONSULTA

    A advogada Cristiane Costa é especialista em inventários, planejamento patrimonial e sucessório. membro da Comissão de Direito da Família e Sucessões da OAB/SP e vice-presidente da Comissão Sudeste de Direito Notarial e Registral da Associação Brasileira dos Advogados. Especialista pela Escola Paulista de Direito em direito imobiliário aplicado e em Gestão estratégica de Negócios.

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    Cristiane Costa Sociedade de Advogados 2019 | CNPJ: 47.446.384/0001-34  | Todos os direitos reservados.

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