O que é inventário e por que ele é tão importante?
O inventário é o procedimento jurídico destinado a identificar, avaliar e formalizar a transferência de todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento. É por meio do inventário que se reconhece quem são os herdeiros legais e se efetiva a partilha dos bens, conferindo segurança jurídica e regularidade à sucessão patrimonial.
A urgência em iniciar o inventário reside em razões práticas e legais. Primeiramente, a legislação brasileira, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil, determina que o inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias contados da data do falecimento. O descumprimento deste prazo pode acarretar pesadas multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de inviabilizar transações patrimoniais, como a venda ou regularização de imóveis, bloqueio de contas bancárias, indisponibilidade de investimentos e travamento de negócios empresariais.
Outro fator decisivo para a agilidade é a proteção do patrimônio herdado: quanto mais célere o processo, menor o risco de desvalorização dos bens ou do surgimento de conflitos familiares, que infelizmente são comuns na ausência de uma condução técnica apropriada.
Por isso, escolher um advogado especialista em inventários e planejamento sucessório não é apenas uma decisão sensata — é uma necessidade estratégica. Um especialista possui domínio técnico aprofundado da legislação civil, tributária e notarial, além de experiência prática que permite antecipar problemas, acelerar o trâmite, reduzir custos, negociar consensos e, sobretudo, preservar o patrimônio e a harmonia familiar. A atuação de um profissional habilidoso transforma um momento delicado em um processo seguro, eficiente e respeitoso.
Quais bens devem ser incluídos no inventário?
Todos os bens que compunham o patrimônio do falecido devem obrigatoriamente ser relacionados no inventário, tais como:
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Imóveis urbanos e rurais, registrados ou não;
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Veículos automotores (carros, motos, embarcações, aeronaves);
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Saldos bancários, contas correntes e aplicações financeiras;
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Investimentos diversos, como ações, fundos de investimento, previdência privada (PGBL/VGBL, quando cabível);
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Participações societárias em empresas;
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Bens móveis de valor relevante, como joias, obras de arte, antiguidades;
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Direitos creditórios, como valores a receber em processos judiciais ou contratos;
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Dívidas e obrigações (para serem quitadas no devido momento, preservando o restante do acervo patrimonial).
A inclusão integral desses bens é indispensável para que o inventário reflita a real composição patrimonial do falecido, assegurando uma divisão justa e lícita entre os herdeiros.
Consequências da não realização do inventário ou da omissão de bens
Deixar de realizar o inventário traz graves consequências. Sem ele, os herdeiros não conseguem transferir a titularidade dos bens para seus nomes, ficando impedidos de vender, alienar, hipotecar ou até regularizar propriedades e investimentos. Além disso, a ausência de inventário poderá gerar autuações fiscais, bloqueios judiciais e até disputas entre familiares.
A sonegação de bens — isto é, ocultar dolosamente bens no inventário — é ainda mais grave. Nos termos do artigo 1.992 do Código Civil, o herdeiro que sonegar bens perde o direito sobre o que ocultou, além de poder responder por perdas e danos perante os demais herdeiros e ser responsabilizado criminalmente por fraude.
Portanto, agir com transparência, responsabilidade e celeridade é essencial para a proteção do patrimônio familiar e para a perpetuação do legado deixado pela pessoa falecida.
Fonte jurídica:
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Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 611 e seguintes.
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Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), artigos 1.784, 1.791, 1.992.
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Constituição Federal, artigo 5º, incisos XXII e XXX.