O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais frequente entre os homens no Brasil, segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Em estágios avançados — especialmente o câncer resistente à castração e o sensível à castração metastático —, a abiraterona tornou-se um dos medicamentos centrais do arsenal terapêutico disponível. Se você ou um familiar teve esse medicamento negado pelo plano de saúde ou não sabe como acessá-lo pelo SUS, este artigo explica com clareza o seu direito.
O que é a abiraterona?
O acetato de abiraterona é um inibidor da biossíntese de andrógenos. Funciona bloqueando a enzima CYP17A1, responsável pela produção de andrógenos nas células tumorais, nas glândulas suprarrenais e no próprio tumor prostático. É administrado por via oral, em comprimidos, geralmente combinado com prednisona ou metilprednisolona e com terapia de privação androgênica (TPA).
No Brasil, o medicamento é comercializado sob o nome de Zytiga® (Janssen), existindo também versões genéricas e biossimilares aprovadas pela Anvisa, o que amplia as perspectivas de acesso.
Para quais casos a abiraterona é indicada?
A abiraterona está indicada para:
- Câncer de próstata resistente à castração e metastático (CPRC-M): tanto em pacientes virgens de quimioterapia quanto naqueles com uso prévio de docetaxel;
- Câncer de próstata sensível à castração e metastático (CPSCm): em combinação com TPA, isolada ou associada ao docetaxel.
A indicação deve ser feita por oncologista ou urologista-oncologista, com base em estadiamento completo, exames de imagem e marcadores tumorais (PSA seriado, biópsia).
Status regulatório: Anvisa, ANS e SUS
Registro na Anvisa
O acetato de abiraterona possui registro válido na Anvisa, tanto na formulação de marca (Zytiga®) quanto em versões genéricas. Não se trata de medicamento experimental ou de uso restrito a ensaios clínicos.
Cobertura pelo rol da ANS
A abiraterona consta do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para as indicações registradas na Anvisa. A negativa do plano para paciente com câncer de próstata metastático avançado, dentro das indicações registradas e com prescrição médica fundamentada, não encontra amparo legal.
Incorporação no SUS — mudança recente e relevante
Em agosto de 2024, o Ministério da Saúde realizou incorporação significativa ao SUS por meio de duas portarias:
- Portaria SECTICS/MS nº 32, de 22 de agosto de 2024: incorporação da abiraterona, em monoterapia ou associada ao docetaxel, para pacientes com câncer de próstata sensível à castração e metastático (CPSCm).
- Portaria SECTICS/MS nº 33, de 22 de agosto de 2024: incorporação da abiraterona associada à TPA para pacientes com câncer de próstata resistente à castração (CPRC), metastático e virgens de quimioterapia.
Isso significa que, para essas indicações, o paciente tem direito ao medicamento pelo SUS por via administrativa, acessando o tratamento nos serviços credenciados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Por que ainda há negativas?
Mesmo com a incorporação recente ao SUS e a previsão no rol da ANS, as negativas persistem por razões como: atraso na implementação administrativa da portaria de incorporação; casos em que a indicação do paciente não está abrangida pelas portarias vigentes; alegação pelo plano de ausência de DUT específica para variantes atípicas; e invocação indevida de carência contratual — argumento que é sistematicamente afastado para doenças oncológicas com urgência terapêutica reconhecida.
Ação contra o plano de saúde
Quando o plano nega a abiraterona para paciente com câncer de próstata metastático, o quadro jurídico é favorável ao beneficiário: a doença está coberta pelo contrato; o medicamento tem registro na Anvisa; o medicamento consta do rol da ANS; há prescrição médica fundamentada. A negativa, nesse contexto, é abusiva e pode ser contestada com base na Lei nº 9.656/1998 (art. 10, § 1º), no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência que reconhece a ilicitude da recusa de medicamentos oncológicos.
Ação contra o SUS / Fazenda Pública
Para as indicações contempladas pelas Portarias SECTICS/MS nº 32 e 33/2024, o acesso deve ser buscado primeiro na via administrativa. Se houver omissão do ente público, a ação judicial pode compeli-lo a cumprir a obrigação legal decorrente da incorporação.
Para indicações não abrangidas pelas portarias vigentes, aplica-se o Tema 106 do STJ (REsp 1.657.156/RJ, 1ª Seção, julgado em 25/04/2018, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 04/05/2018), que exige cumulativamente: relatório médico detalhado atestando indispensabilidade e ineficácia das alternativas do SUS; incapacidade financeira do paciente; e registro do medicamento na Anvisa.
Jurisprudência análoga com similitude fática
Precedente 1 — TJSP, Apelação Cível nº 1003380-67.2022.8.26.0123, Rel.ª Des.ª Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, 2ª Câmara de Direito Público, julgado em 08/08/2023
O caso envolveu paciente com câncer de próstata metastático resistente à castração, com pedido judicial de fornecimento de acetato de abiraterona pelo Estado de São Paulo. O TJSP reconheceu o dever do Estado de fornecer o medicamento, com fundamento no direito constitucional à saúde (art. 196 da CF/88) e na jurisprudência do STJ.
Similitude fática: mesmo medicamento (abiraterona), mesma doença (câncer de próstata metastático resistente à castração), mesmo ente demandado (SUS/Estado), mesma razão da negativa (ausência de incorporação ou falha na via administrativa), mesma urgência terapêutica decorrente da progressão tumoral ativa. O precedente é diretamente aplicável a casos análogos.
Precedente 2 — Tribunal de Justiça de Santa Catarina — Decisão judicial obrigando plano de saúde a custear abiraterona para câncer de próstata (Poder Judiciário de Santa Catarina, Portal Oficial, 2024)
O TJSC noticiou em seu portal oficial decisão que obrigou operadora de plano de saúde a custear a abiraterona para paciente com diagnóstico de câncer de próstata, com fundamento na abusividade da negativa, na indicação médica expressa e no registro do medicamento na Anvisa.
Similitude fática: mesmo medicamento (abiraterona), mesma doença (câncer de próstata), mesmo tipo de réu (plano de saúde), mesma causa de pedir (negativa de cobertura). O precedente demonstra que a tendência jurisprudencial favorável ao paciente é uniforme em diferentes estados da federação, não se restringindo ao TJSP.
Checklist de documentos para o paciente
- Laudo completo do oncologista ou urologista-oncologista com diagnóstico, estadiamento, tipo de resistência (CPRC ou CPSCm), histórico de tratamentos, justificativa da indicação da abiraterona e urgência clínica
- Exames de imagem (cintilografia óssea, PET-CT, TC ou RM) confirmando estadiamento metastático
- Resultado de biópsia confirmando adenocarcinoma de próstata
- Marcadores tumorais (PSA seriado)
- Prescrição médica da abiraterona com denominação genérica, dose e posologia
- Negativa formal do plano de saúde ou do serviço de saúde público (por escrito)
- Contrato e carteira do plano de saúde
- Documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de renda (para ações contra o SUS)
Perguntas frequentes
O SUS é obrigado a fornecer abiraterona?
Sim, para as indicações incorporadas pelas Portarias SECTICS/MS nº 32 e 33 de agosto de 2024. Para indicações não contempladas pelas portarias, é necessário demonstrar os requisitos do Tema 106 do STJ em ação judicial.
O plano pode negar alegando alto custo?
Não. O custo elevado do medicamento não é fundamento jurídico válido para a recusa. A jurisprudência rejeita de forma consistente essa argumentação.
Existe genérico da abiraterona no Brasil?
Sim. Há versões genéricas aprovadas pela Anvisa, com eficácia equivalente ao Zytiga® e custo significativamente inferior.
É possível obter liminar?
Sim. Em casos de câncer de próstata avançado com urgência terapêutica documentada, a tutela de urgência é cabível e tem sido regularmente concedida pelos tribunais.
Conclusão
A incorporação da abiraterona ao SUS em agosto de 2024 representa um avanço concreto no acesso ao tratamento do câncer de próstata avançado. Para pacientes com plano de saúde, o medicamento já consta do rol da ANS e a negativa de cobertura tem fundamento jurídico frágil. Para pacientes que dependem do SUS, as novas portarias abriram caminho administrativo para as indicações mais frequentes.
A chave para uma demanda bem-sucedida está na qualidade do laudo médico, na precisão da indicação clínica e na organização da documentação. Não perca tempo: em oncologia, cada semana importa.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para o caso concreto.
Se você ou um familiar enfrenta a negativa da abiraterona, entre em contato. A Dra. Cristiane Costa, OAB/SP 426.797, está à disposição para avaliação individualizada do caso.