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Sim. O bem de família do fiador de contrato de locação pode ser penhorado, tanto em locação residencial quanto em locação comercial. Esse é o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.091, com fundamento no artigo 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990.

Na prática, quem assina como fiador em contrato de locação assume risco patrimonial relevante. O imóvel residencial da família, que normalmente estaria protegido contra penhora, pode responder pela dívida locatícia se o locatário deixar de pagar aluguel, encargos, multa ou outras obrigações previstas no contrato.

Esse ponto merece atenção especial em situações comuns: pais que afiançam o imóvel dos filhos, sócios que garantem a locação da empresa, profissionais liberais que assinam fiança para clínicas, escritórios, lojas ou consultórios, e familiares que aceitam a fiança por confiança pessoal, sem avaliar o alcance jurídico da obrigação.

O que é bem de família

O bem de família legal, previsto na Lei n. 8.009/1990, é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, utilizado como moradia. A regra geral é a impenhorabilidade: esse imóvel não responde por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza contraídas pelos proprietários.

A finalidade da norma é proteger a moradia e preservar um núcleo mínimo de segurança patrimonial da família. Porém, essa proteção não é absoluta. A própria Lei n. 8.009/1990 prevê exceções no artigo 3º, entre elas dívidas de pensão alimentícia, tributos e despesas relacionadas ao próprio imóvel, hipoteca constituída em determinadas situações e obrigação decorrente de fiança em contrato de locação.

A exceção da fiança locatícia costuma ser a mais surpreendente. Pela regra do artigo 3º, inciso VII, o imóvel residencial do fiador pode ser penhorado para pagamento de obrigação assumida em contrato de locação. Isso significa que a proteção do bem de família cede diante da garantia prestada pelo fiador.

O que decidiu o STJ no Tema 1.091

O STJ fixou, no Tema Repetitivo 1.091, a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do artigo 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990.

A importância do precedente está no alcance da tese. Durante anos, discutiu-se se a penhora do bem de família do fiador seria admissível apenas em locações residenciais ou também nas comerciais. O STJ consolidou que a exceção vale para ambas.

Assim, o fiador de uma loja, clínica, galpão, escritório ou ponto comercial está submetido ao mesmo risco do fiador de uma locação residencial. Se a dívida locatícia não for paga, o imóvel residencial do fiador poderá ser alcançado pela execução, ainda que seja seu único imóvel e ainda que sirva de moradia para a família.

Por que a locação comercial também gera risco

A dúvida sobre locação comercial surgiu porque, em muitos casos, a fiança é prestada em favor de empresa. Um sócio assina como fiador da locação da sede empresarial, imaginando que o risco ficará limitado ao negócio. Essa percepção é equivocada.

A fiança é obrigação pessoal. Quando o sócio, familiar ou terceiro assina como fiador, ele passa a responder com seu patrimônio pessoal nos limites do contrato. Se houver inadimplemento, a execução pode atingir bens próprios do fiador, inclusive o bem de família, por força da exceção legal reconhecida pelo STJ.

Essa realidade torna a fiança locatícia uma das garantias mais sensíveis do ponto de vista patrimonial. Em contratos comerciais, o risco pode ser ainda maior, porque os valores de aluguel, multa, encargos e prazo contratual costumam ser superiores aos de locações residenciais simples.

Quando o risco se concretiza na prática

O risco não surge apenas quando há má-fé do locatário. Ele aparece em situações ordinárias de crise financeira, fechamento de empresa, desemprego, dissolução societária, doença, atraso acumulado ou rescisão contratual com encargos pendentes.

Um exemplo frequente é o dos pais que afiançam a locação do filho. Se o filho deixa de pagar alugéis e encargos, o locador pode executar o contrato contra o fiador. Nessa hipótese, o imóvel residencial dos pais pode ser penhorado, mesmo que seja a residência familiar há muitos anos.

Outro cenário comum envolve sócios de empresas. O locador exige fiança pessoal para alugar o imóvel comercial. A empresa enfrenta dificuldades, encerra as atividades e deixa dívida relevante. A execução pode ser direcionada contra o sócio fiador, alcançando seu imóvel residencial.

Também há risco em contratos prorrogados. Em muitos contratos, a fiança se estende até a efetiva entrega das chaves, salvo exoneração válida ou limitação expressa. Por isso, o fiador precisa verificar se a garantia tem prazo, se abrange prorrogações e se há renúncia ao benefício de ordem.

O que deve ser analisado antes de assinar como fiador

Antes de assinar uma fiança locatícia, é recomendável avaliar o contrato com atenção técnica. Os principais pontos são:

  1. Valor do aluguel e dos encargos mensais.
  2. Prazo da locação.
  3. Multa por rescisão.
  4. Cláusula de prorrogação da fiança.
  5. Renúncia ao benefício de ordem.
  6. Possibilidade de exoneração do fiador.
  7. Existência de contragarantia prestada pelo locatário.
  8. Capacidade financeira real de quem será afiançado.
  9. Alternativas à fiança, como caução ou seguro-fiança.

Esses pontos permitem medir o tamanho da exposição. Em alguns casos, é possível negociar limite de valor, prazo determinado para a garantia, obrigação de substituição do fiador em caso de prorrogação ou outra garantia menos gravosa.

Quais documentos devem ser examinados em uma execução

Quando a execução já foi ajuizada, a análise muda de natureza. O objetivo passa a ser verificar se a cobrança está correta e se há defesas processuais ou materiais cabíveis. Devem ser examinados:

  1. Contrato de locação e aditivos.
  2. Demonstrativo atualizado do débito.
  3. Comprovantes de pagamento.
  4. Notificações enviadas ao locatário e ao fiador.
  5. Petição inicial da execução.
  6. Regularidade da citação.
  7. Alcance temporal da fiança.
  8. Eventual exoneração ou alteração contratual sem anuência do fiador.
  9. Matrícula do imóvel residencial do fiador.

O Tema 1.091 não elimina todas as defesas do fiador. Ele afasta a tese genérica de impenhorabilidade do bem de família nessa hipótese específica. Ainda podem existir discussões sobre excesso de execução, nulidade de citação, limitação da garantia, extinção ou exoneração da fiança, prescrição e outros pontos concretos.

Como reduzir o risco patrimonial

A redução do risco começa antes da assinatura. A fiança não deve ser tratada como mera formalidade familiar ou comercial. Ela pode comprometer o patrimônio residencial do fiador.

Quando a fiança for inevitável, algumas medidas podem reduzir a exposição: limitar expressamente o prazo da garantia, limitar o valor garantido, exigir contragarantia do locatário, prever comunicação obrigatória em caso de inadimplência e avaliar alternativas legais, como caução ou seguro-fiança.

Em planejamento patrimonial, a análise da fiança deve considerar o conjunto de bens da família, a existência de outros riscos empresariais, a idade dos fiadores, o regime de casamento, a destinação do imóvel e a eventual exposição de herdeiros a litígios futuros.

Como o escritório pode atuar

A atuação jurídica pode ser preventiva ou contenciosa. Na fase preventiva, a análise do contrato de locação permite identificar a extensão da fiança, avaliar o risco ao imóvel residencial e propor ajustes antes da assinatura.

Na fase contenciosa, quando já há cobrança ou execução, a atuação exige exame do título executivo, do débito, da citação, da extensão temporal da garantia e dos atos de constrição. A estratégia deve ser definida com base nos documentos do caso, e não apenas na invocação genérica do bem de família.

Em contratos empresariais, a fiança também deve ser analisada dentro de uma estratégia mais ampla de proteção patrimonial, especialmente quando sócios assumem obrigações pessoais em benefício da atividade econômica.

Perguntas frequentes

O fiador pode perder o único imóvel da família?

Sim. A Lei n. 8.009/1990 autoriza a penhora do bem de família por obrigação decorrente de fiança em contrato de locação. O STJ confirmou essa possibilidade no Tema Repetitivo 1.091.

A regra vale para locação comercial?

Sim. O STJ fixou que a penhora do bem de família do fiador é válida tanto na locação residencial quanto na comercial.

O fiador pode ser executado antes do locatário?

Depende do contrato. Muitos contratos contêm renúncia ao benefício de ordem, permitindo que o credor cobre diretamente do fiador. Essa cláusula precisa ser examinada com atenção.

Existe alternativa à fiança?

Sim. A Lei do Inquilinato prevê outras modalidades de garantia, como caução e seguro-fiança. A viabilidade depende da negociação com o locador e do perfil do contrato.

Já sou fiador e recebi uma execução. O que fazer?

Reúna o contrato de locação, os aditivos, o demonstrativo do débito, as intimações, a matrícula do imóvel e os documentos da execução. A análise técnica deve ser feita rapidamente, porque os prazos processuais são curtos.

Conclusão

A fiança locatícia é uma das exceções mais relevantes à proteção do bem de família. O fiador de contrato de locação, residencial ou comercial, pode ter seu imóvel residencial penhorado se a dívida locatícia não for paga.

Por isso, assinar como fiador exige análise jurídica prévia. Depois que a execução começa, a defesa ainda pode existir, mas depende do exame concreto do contrato, da dívida e dos atos processuais. Em matéria patrimonial, a assinatura aparentemente simples pode produzir consequência severa.

Cristiane Costa Advogados atua em direito patrimonial, sucessório, imobiliário, tributário patrimonial e direito à saúde, com foco em estratégias jurídicas seguras para famílias, empresários e titulares de patrimônio relevante.

Fontes oficiais: Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1.091; Lei n. 8.009/1990, artigo 3º, inciso VII; Lei n. 8.245/1991.

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Dra. Cristiane CostaOAB/SP 426.797

Atuação em planejamento patrimonial e sucessório, inventários, direito à saúde, direito imobiliário e direito tributário patrimonial, em São Paulo e no atendimento online em todo o Brasil.

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