Imunoterapia x Quimioterapia: direitos do paciente oncológico e cobertura pelos planos de saúde
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Imunoterapia x Quimioterapia: direitos do paciente oncológico e quando o plano deve cobrir

Base legal: Lei 12.880/2013, Lei 14.454/2022, Lei 9.656/1998, CDC e atualizações do Rol/DUT da ANS.

Artigo jurídico Por Dra. Cristiane Costa – Advogada OAB/SP 426.797 · Atualizado em 2025-09-04
5 dias úteis
Prazo para resposta à NIP assistencial (ANS)
10 dias úteis
Prazo para resposta à NIP não assistencial
24 horas
Carência máxima em urgência/emergência (Lei 9.656/1998)

1) Diferenças essenciais entre quimioterapia e imunoterapia

Quimioterapia

Emprega fármacos citotóxicos sistêmicos para destruir células tumorais e impedir sua multiplicação. Pode afetar células saudáveis de rápida divisão, razão pela qual o perfil de toxicidade costuma incluir náuseas, mucosite, alopecia e citopenias. Vias: endovenosa, oral, subcutânea, entre outras.

Referência: INCA – Instituto Nacional de Câncer.

Imunoterapia

Modula o sistema imunológico do paciente para reconhecer e combater o tumor. Exemplos: inibidores de checkpoints imunológicos (PD-1/PD-L1 e CTLA-4) e anticorpos monoclonais. Em geral, há perfil distinto de eventos adversos (imunomediados) e, em muitos cenários, melhor tolerabilidade.

Referências: NCI/ACS; Oncoguia (materiais informativos).

Quadro comparativo

CritérioQuimioterapiaImunoterapia
MecanismoCitotóxica direta contra células neoplásicas.Modula a resposta imune (bloqueio PD-1/PD-L1 e/ou CTLA-4).
ElegibilidadeIndicação do oncologista e protocolo clínico.Frequentemente exige biomarcadores (ex.: PD-L1) e cumprimento de DUT/ANS.
Perfil de efeitosCitopenias, náuseas, alopecia, mucosite.Eventos imunomediados: dermatite, colite, pneumonite, tireoidite, etc.
Via de administraçãoEV, oral, SC (antineoplásicos orais têm cobertura legal obrigatória).Predominantemente EV (monoclonais/inibidores de checkpoint).
CoberturaObrigatória nas segmentações compatíveis; antineoplásicos orais têm cobertura mínima (Lei 12.880/2013).Obrigatória quando prevista no Rol/DUT da ANS ou, fora do Rol, quando preenchidos os critérios técnicos da Lei 14.454/2022.

A indicação do médico assistente é central. A cobertura varia conforme a indicação clínica e as diretrizes de utilização (DUT) vigentes.

2) Medicamentos oncológicos (exemplos) e elegibilidade

Imunoterapias frequentemente prescritas no Brasil: pembrolizumabe nivolumabe atezolizumabe durvalumabe ipilimumabe. A cobertura depende da indicação clínica e do cumprimento das DUT da ANS, quando houver. Testes como PD-L1 podem ser exigidos em indicações específicas.

ClasseExemplosExigências usuais (DUT/ANS)Status de cobertura
Inibidores de PD-1/PD-L1Pembrolizumabe, Nivolumabe, Atezolizumabe, DurvalumabeBiomarcadores (PD-L1) em algumas indicações; estadiamento; linha terapêutica.Variável por indicação — verificar Rol/DUT vigente.
Anti-CTLA-4IpilimumabeIndicações específicas (ex.: melanoma) e/ou combinação com PD-1/PD-L1.Conforme DUT.
Antineoplásicos oraisCapecitabina, Temozolomida, etc.Prescrição do oncologista e protocolo.Cobertura mínima obrigatória (Lei 12.880/2013).

Anexe laudo completo, exames/biomarcadores e a DUT aplicável para demonstrar elegibilidade.

3) Direitos do paciente com câncer e base legal

Direitos-chave

  • Antineoplásicos orais: cobertura mínima obrigatória (Lei 12.880/2013).
  • Rol ANS e Lei 14.454/2022: cobertura possível fora do Rol se cumpridos critérios técnicos (eficácia, recomendações e custo-efetividade).
  • CDC: proteção contratual, nulidade de cláusulas abusivas e responsabilidade objetiva do fornecedor.
  • Urgência/emergência: carência máxima de 24h (Lei 9.656/1998, art. 12, V, “c”).
  • NIP/ANS: prazos de 5 dias úteis (assistencial) e 10 dias úteis (não assistencial) para resposta da operadora.

Jurisprudência de apoio

  • STJ — Súmula 608: CDC aplica-se aos planos (salvo autogestão).
  • STJ — Súmula 609: doença preexistente sem exame prévio não autoriza recusa.
  • STJ — Súmula 302: vedada limitação temporal de internação.
  • Precedentes: recusa injustificada pode ensejar dano moral; reembolso integral fora da rede quando inexistente atendimento equivalente.

4) Por que os convênios negam — e como rebater

Motivo comum de negativaComo contestar (argumento técnico-jurídico)
“Fora do Rol da ANS”Lei 14.454/2022: cobertura possível fora do Rol se cumpridos critérios de eficácia, recomendações de ATS e custo-efetividade. Junte laudo robusto, literatura e diretrizes.
“Experimental” ou “off-label”Diferencie uso off-label com respaldo científico de terapias experimentais. Comprove evidência, registros regulatórios e diretrizes clínicas.
“Sem DUT” ou “sem PD-L1”Verifique DUT vigente; se não houver, aplique a Lei 14.454/2022 com literatura de qualidade. Se houver exigência de biomarcador, anexe o teste.
“Médico/hospital não credenciado”Exija rede equivalente. Em urgência ou rede insuficiente, pleiteie reembolso integral ou transferência imediata.
“Carência”Urgência/emergência têm carência de 24h. Negativa nesses casos é ilícita.

5) Estudo de caso (anonimizado)

Contexto: paciente com neoplasia agressiva em tratamento combinado com carboplatina, paclitaxel e bevacizumabe, com indicação de associação a atezolizumabe conforme avaliação oncológica. O plano demorou/negou cobertura, apesar de protocolo na ANS (NIP). O custo mensal por ciclo ultrapassava R$ 40 mil. Diante do risco de progressão, foi proposta ação com tutela de urgência para fornecimento imediato.

  • Estratégia: laudo médico detalhado (CID, estadiamento, linha, performance), exames e biomarcadores; DUT/ANS aplicável; registro ANVISA; literatura técnico-científica e precedentes.
  • Fundamentos: Lei 9.656/1998; Lei 12.880/2013; Lei 14.454/2022; CDC; carência de 24h; prazos da NIP.
  • Resultado típico: concessão de tutela para cobertura dos fármacos e astreintes em caso de descumprimento.

Observação: dados sensíveis foram anonimizados; trata-se de padrão recorrente em litígios de saúde suplementar.

6) Passo a passo prático diante da negativa

Checklist de documentos

  • Relatório/laudo do oncologista (CID, estadiamento, linha, justificativa clínica, diretrizes citadas).
  • Exames e biomarcadores (PD-L1, MSI, BRCA, EGFR, ALK, conforme o caso).
  • Prescrição com posologia e número de ciclos.
  • Contrato/guia do plano e negativa formal (ou protocolos).
  • Diretrizes clínicas pertinentes (nacionais/internacionais) e literatura.

Fluxo sugerido

  1. Protocole o pedido completo na operadora.
  2. Havendo recusa ou demora, registre NIP na ANS (5/10 dias úteis para resposta, conforme o caso).
  3. Persistindo a negativa, ajuíze ação com tutela de urgência (Lei 9.656/1998 + Lei 14.454/2022 + CDC + jurisprudência).
  4. Pleiteie astreintes e reembolso integral quando a rede for insuficiente.

7) Mini-dashboard (prazos e categorias)

Prazos normativos de referência (ANS/Lei 9.656/1998).

Exemplo didático de distribuição de cenários (ilustrativo).

8) Perguntas frequentes

Plano pode negar imunoterapia porque “não está no Rol”?

Não, se atendidos os critérios da Lei 14.454/2022 (eficácia, recomendações técnicas e custo-efetividade). Em inúmeras indicações, a imunoterapia já consta do Rol/DUT; quando não constar, a lei autoriza a cobertura conforme critérios técnicos.

Quimioterapia oral é sempre coberta?

Sim. Trata-se de cobertura mínima obrigatória (Lei 12.880/2013), observadas as diretrizes da ANS e a indicação do médico assistente.

Quais os prazos para resposta?

NIP: 5 dias úteis (assistencial) e 10 dias úteis (não assistencial). Para urgência/emergência, a carência máxima é de 24 horas (Lei 9.656/1998).

9) Referências essenciais

  1. Lei 12.880/2013 — antineoplásicos orais (cobertura obrigatória)
  2. Lei 14.454/2022 — Rol da ANS com caráter exemplificativo qualificado
  3. Lei 9.656/1998 — planos de saúde (carência 24h em urgência/emergência)
  4. ANS — Rol/DUT e atualizações (RNs)
  5. ANS — NIP e prazos de resposta
  6. INCA — Quimioterapia (conceitos)
  7. NCI — Checkpoint inhibitors (PD-1/PD-L1 e CTLA-4)
  8. American Cancer Society — Imunoterapia e eventos adversos
  9. Oncoguia — materiais ao paciente
  10. STJ — Súmulas 302, 608 e 609 (planos de saúde)
Assinatura: Dra. Cristiane Costa – Advogada OAB/SP 426.797

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Como posso ajudar?

  • Análise de negativa e protocolo NIP/ANS.
  • Ações com tutela de urgência para fornecimento de medicamentos oncológicos.
  • Reembolso fora da rede e internação domiciliar quando aplicável.

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