Conheça o direito real de habitação

Conheça o direito real de habitação que é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 6º, caput, que garante a todos o direito à moradia. Este direito é concretizado no Código Civil de 2002, no artigo 1.831, que assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de habitar o imóvel que era a residência da família, mesmo que o imóvel não seja de sua propriedade.

O direito real de habitação é vitalício e personalíssimo, ou seja, é válido enquanto o cônjuge ou companheiro sobrevivente viver e não pode ser transferido a terceiros. O cônjuge ou companheiro sobrevivente pode usar o imóvel para fins de moradia, podendo realizar obras de conservação e manutenção, mas não pode realizar obras de acréscimo ou supressão.

Hipóteses de perda do direito

 

Além das hipóteses previstas no artigo 1.831 do Código Civil, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode perder o direito real de habitação nas seguintes hipóteses:

  • Constituir nova união ou casamento. O direito real de habitação é uma proteção temporária ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, que deve ser extinta com a constituição de uma nova família.
  • Receber a meação no imóvel. O direito real de habitação é subsidiário à meação, ou seja, se o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver direito à meação no imóvel, ele não poderá exercer o direito real de habitação.
  • Realizar obras de acréscimo ou supressão no imóvel sem a autorização dos demais herdeiros. O cônjuge ou companheiro sobrevivente não pode realizar obras que alterem a estrutura do imóvel sem a autorização dos demais herdeiros.
  • Abandonar o imóvel. O cônjuge ou companheiro sobrevivente deve usar o imóvel para fins de moradia, caso contrário, ele poderá perder o direito real de habitação.
  • Ser condenado por sentença transitada em julgado por crime doloso contra o cônjuge ou companheiro falecido. O cônjuge ou companheiro sobrevivente que comete crime doloso contra o cônjuge ou companheiro falecido pode perder o direito real de habitação.

O direito real de habitação é um importante instituto jurídico que visa garantir moradia digna ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. No entanto, é importante estar atento às hipóteses de perda do direito, para evitar qualquer problema futuro.

O STJ já decidiu que o direito real de habitação também é garantido ao companheiro sobrevivente, mesmo após a vigência do Código Civil de 2002. Essa decisão foi tomada com base no princípio da especialidade, que determina que a lei especial prevalece sobre a lei geral.

No caso concreto, o STJ negou provimento ao recurso de um filho que pretendia impedir a companheira do pai de permanecer no imóvel familiar. O filho argumentava que a companheira tinha outros bens e que, portanto, não necessitava do direito real de habitação. No entanto, o STJ entendeu que o direito real de habitação é um direito fundamental, que não pode ser limitado pela existência de outros bens no patrimônio do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

 

  • Posse de outros bens no patrimônio pessoal

O STJ também já decidiu que o cônjuge ou companheiro sobrevivente não perde o direito real de habitação mesmo que possua outros bens em seu patrimônio pessoal. Essa decisão foi tomada com base no fato de que o direito real de habitação tem como objetivo garantir moradia digna ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, independentemente de sua situação patrimonial.

No caso concreto, o STJ negou provimento ao recurso de um filho que pretendia impedir a companheira do pai de permanecer no imóvel familiar. O filho argumentava que a companheira tinha outros bens e que, portanto, não necessitava do direito real de habitação. No entanto, o STJ entendeu que o direito real de habitação é um direito fundamental, que não pode ser limitado pela existência de outros bens no patrimônio do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

 

  • Posse de outros bens no patrimônio pessoal

O STJ também já decidiu que o cônjuge ou companheiro sobrevivente não perde o direito real de habitação mesmo que possua outros bens em seu patrimônio pessoal. Essa decisão foi tomada com base no fato de que o direito real de habitação tem como objetivo garantir moradia digna ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, independentemente de sua situação patrimonial.

Algumas decisões importantes do STJ sobre o tema:

 

https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=EREsp%201520294

https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201757984 

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