Negativa de medicamento oncológico pelo plano de saúde: direitos, jurisprudência e como agir

Receber um diagnóstico de câncer já é uma das experiências mais difíceis que uma pessoa pode enfrentar. Quando, além do peso emocional do tratamento, o plano de saúde nega o medicamento prescrito pelo médico, a sensação de impotência pode ser avassaladora. Mas saiba: a lei está do seu lado — e, em muitos casos, a Justiça pode obrigar o plano a fornecer o medicamento em menos de 48 horas.

Neste artigo, a Dra. Cristiane Costa explica de forma clara e objetiva quais são os seus direitos, o que a legislação determina, e exatamente o que você deve fazer — passo a passo — após receber uma negativa do plano de saúde.


O que diz a lei: o plano é obrigado a cobrir seu medicamento?

A resposta direta é: sim, na grande maioria dos casos. Mas entender os fundamentos legais é importante para que você saiba exatamente onde está pisando.

O Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo? Entendendo a Lei 14.454/2022

Durante anos, as operadoras de planos de saúde utilizaram o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS como escudo absoluto para negar coberturas. O argumento era simples: “se não está no Rol, o plano não cobre.”

Esse cenário mudou de forma definitiva com a Lei nº 14.454/2022, sancionada em setembro daquele ano. A lei alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para estabelecer que o Rol da ANS é exemplificativo — ou seja, serve como referência mínima, mas não como limite máximo de cobertura.

O que diz a Lei 14.454/2022

Art. 10, § 12 da Lei 9.656/1998: O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a referência básica para os planos de saúde privados, sendo que a negativa de cobertura para procedimento médico ou odontológico previsto no rol é vedada, salvo motivação clínica embasada.

Na prática: se o seu médico prescreveu o medicamento com justificativa clínica, o plano não pode negar apenas por ausência no Rol.

Tratamento oncológico tem regras especiais — o que muda para você

O câncer é a única doença que, por lei, garante ao paciente o direito a medicamentos de uso domiciliar incluídos no plano de saúde. Isso está previsto na Resolução Normativa ANS nº 465/2021 e foi reforçado pelo entendimento consolidado dos tribunais.

Além disso, a própria ANS estabelece prazos máximos para resposta às solicitações de cobertura. Para medicamentos de alta complexidade em tratamentos oncológicos, o prazo de resposta da operadora não pode ultrapassar 10 dias úteis.

Quais são os prazos que o plano tem que respeitar?

O prazo de 10 dias úteis para medicamentos oncológicos

A Resolução Normativa ANS nº 566/2022 estabelece os prazos máximos que as operadoras devem cumprir para autorização de procedimentos. Para medicamentos antineoplásticos (de quimioterapia) e outros de alta complexidade oncológica, o prazo é de até 10 dias úteis a contar da solicitação do prestador ou beneficiário.

Em situações de urgência ou emergência devidamente documentadas pelo médico, esse prazo deve ser ainda menor — e qualquer demora pode ser interpretada como negativa implícita, o que já autoriza a busca de tutela judicial.

O que acontece quando o plano descumpre o prazo?

O descumprimento do prazo pela operadora configura violação contratual e regulatória. O beneficiário pode: (1) registrar reclamação na ANS para abertura de processo administrativo; (2) acionar o Procon ou ingressar nos Juizados Especiais; e (3) buscar tutela de urgência judicial para obter o medicamento de imediato, além de eventual reparação por danos morais.

Passo a passo: o que fazer AGORA após a negativa

Passo 1 — Exija a negativa por escrito

Nunca aceite uma negativa verbal. Você tem direito a receber a recusa por escrito, com o fundamento técnico e normativo utilizado pela operadora. Esse documento será essencial para qualquer ação judicial ou administrativa. Se a operadora se recusar a fornecer, registre um protocolo de atendimento com o número e a data.

Passo 2 — Registre reclamação na ANS

A ANS disponibiliza o serviço “Diretamente na ANS” pelo site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 701 9656. Após o registro, a operadora é notificada e tem prazo para resolver ou justificar a negativa. Em muitos casos, o registro já é suficiente para a operadora reverter a decisão administrativamente, sem necessidade de ação judicial.

Passo 3 — Acione um advogado especializado para tutela de urgência

Quando a negativa se mantém e o tratamento é urgente, o caminho mais eficaz é a ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar). Com a documentação correta, um juiz pode determinar o fornecimento do medicamento em menos de 48 horas — independentemente de horário ou final de semana, em casos de risco de vida.

Como funciona a liminar judicial: medicamento em 48 horas?

O que é tutela de urgência e quando ela se aplica

A tutela de urgência está prevista nos artigos 300 a 310 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Ela permite ao juiz antecipar a satisfação do direito antes do término do processo, quando estiverem presentes dois requisitos: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e risco de dano irreparável (periculum in mora).

Em casos de negativa de medicamento oncológico, esses dois requisitos estão quase sempre presentes de forma evidente: a lei e a jurisprudência amparam o direito, e a progressão da doença representa risco concreto e urgente para a saúde e a vida do paciente.

Quais documentos você precisa para entrar com ação

Documentos essenciais para tutela de urgência

  • Laudo ou relatório médico com diagnóstico, descrição do tratamento e justificativa da urgência
  • Prescrição médica do medicamento, com CID e nome do fármaco
  • Negativa do plano de saúde por escrito (ou protocolo de solicitação sem resposta no prazo)
  • Carteirinha e contrato do plano de saúde
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
  • Orçamento ou nota fiscal do medicamento (se já tentou comprar por conta própria)

Jurisprudência atual: o que os tribunais têm decidido?

TJ-SP obriga fornecimento mesmo para medicamentos fora do Rol

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem reiterado, em decisões recentes de 2025 e 2026, que a negativa de cobertura de medicamento oncológico com indicação médica expressa é abusiva, ainda que o fármaco não conste do Rol da ANS.

Em fevereiro de 2026, a 2ª Vara Cível Regional IV — Lapa (SP) concedeu tutela de urgência determinando que uma operadora fornecesse o medicamento Doxopeg a uma paciente de 71 anos com osteossarcoma metastático. A operadora havia negado o fornecimento alegando ausência no Rol da ANS e uso fora das indicações de bula. O juízo afastou ambos os argumentos, aplicando diretamente a Lei 14.454/2022.

“Havendo expressa indicação de tal medicamento pelo médico responsável pelo acompanhamento do estado de saúde do autor, mostra-se abusiva a negativa do plano de saúde ao custeio do medicamento, sob a alegação de que o autor não preenche os critérios da DUT.”

(Entendimento recorrente nas câmaras especializadas de saúde suplementar do TJ-SP, 2025–2026)

Medicamentos de uso domiciliar oncológicos: entendimento consolidado

O entendimento de que o câncer é doença que garante acesso a medicamentos domiciliares no plano de saúde está sedimentado na jurisprudência nacional. A negativa nesse contexto é, via de regra, considerada abusiva pelos tribunais, fundamentada no CDC (Lei 8.078/1990), na Lei 9.656/1998 e no direito fundamental à saúde (CF/88, art. 196).

Não tenho dinheiro para advogado — o que posso fazer?

Se você não tem condições financeiras de contratar um advogado privado, existem caminhos gratuitos: (1) Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atende casos de saúde com prioridade; (2) Núcleos de Prática Jurídica de universidades credenciadas; (3) registrar a reclamação diretamente na ANS, que pode resolver o caso na via administrativa sem custo.

Em casos de risco de vida, a Defensoria Pública tem atuação célere e pode protocolar a ação com pedido de liminar no mesmo dia.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O plano pode negar medicamento apenas porque está fora do Rol da ANS?
Não, após a Lei 14.454/2022. Se há indicação médica fundamentada, a negativa baseada exclusivamente na ausência no Rol é considerada abusiva pelos tribunais.

Tenho direito a medicamento oral (comprimido) para tratamento de câncer?
Sim. O entendimento consolidado é que a quimioterapia oral tem a mesma natureza do tratamento oncológico e deve ser coberta pelo plano, independentemente da via de administração.

O plano pode cobrar coparticipação em tratamento de câncer?
Não. A Resolução Normativa ANS nº 566/2022 proíbe a cobrança de coparticipação em tratamentos de oncologia.

Quanto tempo leva uma ação judicial nesse tipo de caso?
A liminar pode ser concedida em horas ou até 48 horas em casos urgentes. A sentença definitiva costuma sair em 6 a 18 meses, mas o medicamento já estará sendo fornecido desde a liminar.

Posso pedir indenização por danos morais?
Sim. A negativa indevida de cobertura em tratamento oncológico gera dano moral indenizável, especialmente quando causa sofrimento adicional ao paciente já fragilizado pela doença.

Quando procurar a Dra. Cristiane Costa

A Dra. Cristiane Costa é advogada especialista em Direito da Saúde e Saúde Suplementar, com atuação focada em casos de negativa de cobertura pelos planos de saúde. Com atuação estratégica e humanizada, sua equipe está preparada para agir com urgência nos casos que não podem esperar.

Se você ou um familiar está enfrentando a negativa de medicamento oncológico, não perca tempo. Entre em contato para uma avaliação do seu caso.

PRECISA DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA?

Negativa de medicamento oncológico pelo plano de saúde? Fale agora com a Dra. Cristiane Costa — especialista em Saúde Suplementar

Dra. Cristiane Costa | OAB/SP 426.797

cristiane@cristianecosta.com.br | cristianecosta.com.br

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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