Há uma dúvida que chega com frequência a quem enfrenta o diagnóstico de câncer: o plano de saúde é obrigado a cobrir o nivolumabe? A resposta, na grande maioria dos casos, é sim. Quando há prescrição médica fundamentada, doença oncológica coberta pelo contrato e registro do medicamento na Anvisa, a negativa costuma configurar prática abusiva passível de contestação judicial — e com boas chances de êxito em liminar.

O que é o nivolumabe e para quais cânceres ele é indicado

O nivolumabe (nome comercial Opdivo, da Bristol-Myers Squibb) é um anticorpo monoclonal que atua bloqueando o receptor PD-1 nas células imunológicas, impedindo que o tumor “escape” da resposta imune do organismo. É um dos pilares da imunoterapia oncológica moderna. A Anvisa aprovou seu registro em 2016 e ampliou as indicações sucessivamente. As principais indicações aprovadas incluem:

  • Melanoma avançado irressecável ou metastático (em monoterapia ou em combinação com ipilimumabe);
  • Câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) localmente avançado ou metastático, após quimioterapia à base de platina;
  • Carcinoma de células renais avançado, após terapia antiangiogênica prévia, em combinação com ipilimumabe ou com cabozantinibe;
  • Carcinoma urotelial irressecável ou metastático, em combinação com quimioterapia à base de cisplatina, em primeira linha;
  • Linfoma de Hodgkin clássico em recidiva ou refratário após transplante autólogo de medula.

Registro na Anvisa, Rol da ANS e SUS: entendendo as diferenças que importam

Três instâncias regulatórias distintas interferem no acesso ao nivolumabe, e confundi-las pode prejudicar o paciente na hora de buscar seu direito.

O registro na Anvisa confirma que o medicamento é seguro e eficaz para as indicações aprovadas. O nivolumabe possui registro ativo na Anvisa, com diversas ampliações de indicação ao longo dos anos. A existência desse registro é um requisito fundamental para exigir a cobertura do plano de saúde.

O Rol da ANS é a lista de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória para planos de saúde privados. O nivolumabe consta no Rol da ANS para determinadas indicações oncológicas. Ainda assim, mesmo que uma indicação específica não esteja textualmente prevista no rol, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol é desimportante para determinar a cobertura de medicamentos utilizados no tratamento de câncer — o que favorece amplamente o paciente oncológico.

A incorporação ao SUS depende de aprovação pela Conitec e de publicação no PCDT (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas). O nivolumabe não está incorporado ao SUS para a maior parte de suas indicações oncológicas, o que torna sua obtenção pela via pública mais complexa e frequentemente objeto de judicialização com requisitos mais específicos.

Por que o plano de saúde nega o nivolumabe — e por que essas razões não sustentam a recusa

Os planos costumam negar o nivolumabe alegando ausência do medicamento no rol da ANS, uso off-label, ausência de previsão contratual expressa, custo elevado ou descumprimento de Diretriz de Utilização (DUT). Nenhuma dessas alegações, por si só, torna a negativa legítima diante da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Veja a seguir o que os tribunais têm dito a esse respeito.

Jurisprudência análoga com similitude fática

STJ — AgInt no REsp 2.057.814/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe 31/5/2023

Neste precedente, o STJ analisou caso em que uma beneficiária portadora de câncer peritoneal teve negado pela operadora de plano de saúde o custeio de tratamento de imunoterapia, incluindo o próprio nivolumabe. A Terceira Turma firmou a tese de que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer.

Similitude fática: mesmo medicamento (nivolumabe), mesma natureza de réu (operadora de plano de saúde privado), mesma razão de negativa (ausência no rol ou alegação contratual), contexto oncológico com urgência terapêutica. A tese é diretamente aproveitável a situações análogas envolvendo a negativa do nivolumabe por qualquer operadora.

STJ — Segunda Seção, julgado em 18/6/2024 (Informativo de Jurisprudência n. 814)

A Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento de que as operadoras de plano de saúde têm o dever de cobertura de fármacos antineoplásicos utilizados para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.

Similitude fática: este precedente de maior abrangência aplica-se a todos os medicamentos antineoplásicos, incluindo o nivolumabe, pembrolizumabe, trastuzumabe e demais imunoterápicos. A tese ampara qualquer paciente oncológico que enfrente negativa de custeio por operadora de plano de saúde, independentemente do tipo de câncer ou da linha de tratamento.

A Súmula 102 do TJSP reforça esse entendimento ao estabelecer que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não constar no rol de procedimentos da ANS.”

Análise prática: o que fazer quando o plano nega o nivolumabe

Quando o paciente recebe a negativa do plano de saúde para o nivolumabe, o caminho jurídico recomendado envolve verificar se a doença oncológica está coberta pelo contrato; confirmar o registro do medicamento na Anvisa para a indicação prescrita; documentar a urgência terapêutica com laudo médico detalhado; apresentar os precedentes do STJ e do TJSP como fundamento; e requerer tutela de urgência liminar para que o fornecimento seja imediato. Liminares para nivolumabe costumam ser apreciadas com rapidez — entre 24 e 72 horas em casos de urgência oncológica comprovada —, pois a demora no tratamento pode representar progressão tumoral irreversível.

Checklist de documentos para o paciente

  • Relatório médico detalhado com diagnóstico, estadiamento, CID, justificativa para o uso do nivolumabe e urgência terapêutica;
  • Prescrição médica do nivolumabe com identificação do profissional;
  • Exames de imagem e anatomopatológico (biópsia) que confirmem o diagnóstico;
  • Carteirinha, contrato e carta de negativa do plano de saúde;
  • Comprovante de tentativa prévia de autorização perante o plano;
  • Nota fiscal ou orçamento que demonstre o custo do medicamento.

Perguntas frequentes

O plano pode negar o nivolumabe porque ele é muito caro?

Não. O alto custo do medicamento não autoriza a negativa. O contrato de plano de saúde prevê cobertura das doenças oncológicas e seus tratamentos, e o custo do produto não é critério legítimo de exclusão.

O nivolumabe precisa estar no rol da ANS para ser coberto?

Não, conforme posição consolidada do STJ em 2023 e 2024. A presença no rol facilita a cobertura, mas a ausência não a afasta, especialmente para medicamentos antineoplásicos com registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada.

O SUS fornece nivolumabe?

Para a maior parte das indicações oncológicas, o nivolumabe não está incorporado ao SUS. A obtenção pela via pública exige demonstração de indispensabilidade, ausência de alternativa terapêutica eficaz e outros requisitos jurisprudenciais específicos, tornando o processo mais complexo do que a ação contra o plano de saúde.

É possível obter liminar para nivolumabe?

Sim. Quando há comprovação da urgência terapêutica, do diagnóstico oncológico e da negativa do plano, liminares são concedidas com frequência. O tempo de apreciação varia conforme o tribunal e o caso concreto, mas situações de urgência documentada costumam receber resposta rápida do Judiciário.

Conclusão

A negativa do nivolumabe pelo plano de saúde, em regra, não resiste ao escrutínio judicial. A jurisprudência do STJ e do TJSP é clara quanto ao dever de cobertura dos medicamentos antineoplásicos, independentemente de sua presença no rol da ANS. Pacientes com melanoma, câncer de pulmão, câncer renal, carcinoma urotelial e linfoma de Hodgkin que receberam prescrição de nivolumabe e tiveram a cobertura negada têm fundamentos jurídicos sólidos para buscar a tutela judicial com urgência.

A orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde faz diferença real: permite construir um pedido sólido, identificar os precedentes adequados ao caso concreto e atuar com a agilidade que situações oncológicas urgentes exigem. Se você ou um familiar recebeu negativa para o nivolumabe, entre em contato para uma avaliação do caso.

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