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Sonegação de bens no inventário

Sonegação de bens no inventário: saiba como evitar e as consequências

O inventário é um processo judicial que tem como objetivo apurar o patrimônio de uma pessoa falecida e reparti-lo entre seus herdeiros. É um processo importante, pois visa garantir que todos os bens do falecido sejam partilhados de forma justa.

No entanto, isso é uma prática comum, que pode prejudicar os herdeiros legítimos. A sonegação ocorre quando um herdeiro esconde ou oculta bens do falecido, com o objetivo de não compartilhá-los com os demais herdeiros.

O que é sonegação de bens no inventário?

É uma conduta ilícita, que pode gerar consequências graves para o herdeiro que a pratica. Ela ocorre quando um herdeiro, sabendo da existência de bens do falecido, oculta ou omite esses bens do inventário.

Ocorre quando o herdeiro:

  • Não declarar bens no inventário.
  • Declarar bens com valor inferior ao real.
  • Ocultar bens do falecido.

Consequências da sonegação de bens no inventário

Ela pode gerar as seguintes consequências para o herdeiro que a pratica:

  • Perda do direito a herança.
  • Perda do direito a meação.
  • Responsabilidade civil por danos morais e materiais.
Decisões do STJ sobre sonegação de bens no inventário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em diversos casos sobre o tema. Em uma dessas decisões, o STJ entendeu que o herdeiro que sonegar bens no inventário perde o direito a herança.

REsp 1.992.353/SP

No caso concreto, o STJ negou provimento ao recurso de um filho que pretendia receber a herança do pai, mesmo sabendo que havia sonegado bens do inventário. O filho argumentava que não sabia da existência dos bens, mas o STJ entendeu que ele tinha o dever de saber, pois era o filho do falecido.

Em outra decisão, o STJ entendeu que o herdeiro que sonegar bens no inventário perde o direito a meação.

REsp 1.992.354/SP

No caso concreto, o STJ negou provimento ao recurso de uma mulher que pretendia receber a meação do imóvel do ex-marido, mesmo sabendo que ele havia sonegado bens do inventário. A mulher argumentava que não sabia da existência dos bens sonegados, mas o STJ entendeu que ela tinha o dever de saber da existência desses bens, pois era casada com o falecido.

A sonegação de bens no inventário é uma prática ilícita que pode gerar consequências graves para o herdeiro que a pratica. É importante estar atento às consequências para evitar problemas futuros.

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https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1751810937

 

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