Quando o médico oncologista prescreve bevacizumabe e o plano de saúde ou o SUS recusa o fornecimento, a família costuma se deparar com uma dúvida urgente: essa negativa é legal? Na maior parte dos casos, especialmente quando há doença oncológica coberta pelo contrato, registro do medicamento na Anvisa e prescrição médica fundamentada, a recusa configura prática abusiva passível de contestação judicial com pedido de tutela de urgência.
O que é o bevacizumabe e para quais cânceres ele é indicado
O bevacizumabe (nome comercial Avastin, da Roche/Genentech) é um anticorpo monoclonal anti-VEGF que atua inibindo a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor — mecanismo conhecido como antiangiogênese. Trata-se de um dos medicamentos oncológicos mais utilizados no mundo e com registro na Anvisa desde 2002. Suas principais indicações aprovadas incluem:
- Carcinoma colorretal metastático, em combinação com quimioterapia à base de fluoropirimidina;
- Câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC), irressecável, metastático ou recorrente;
- Glioblastoma recorrente;
- Carcinoma de células renais avançado e/ou metastático;
- Câncer cervical persistente, recorrente ou metastático, em combinação com quimioterapia;
- Câncer epitelial de ovário, tubas uterinas ou peritônio primário.
Registro na Anvisa, Rol da ANS e SUS: diferenças que definem o caminho jurídico
O registro na Anvisa do bevacizumabe é amplo e sólido, com diversas indicações oncológicas. Esse registro ativo é condição necessária — e quase sempre suficiente — para exigir a cobertura do plano de saúde, especialmente quando a indicação consta na bula aprovada.
Quanto ao Rol da ANS, o bevacizumabe consta para determinadas indicações oncológicas. Como ocorre com outros antineoplásicos, mesmo que a indicação específica prescrita não esteja textualmente no rol, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que isso não afasta o dever de cobertura para medicamentos utilizados no tratamento de câncer.
No âmbito do SUS, a situação é mais restrita. A Conitec publicou Relatório de Recomendação recomendando não incorporar o bevacizumabe como tratamento de primeira linha para o carcinoma colorretal metastático em combinação com quimioterapia, bem como para o câncer cervical persistente, recorrente ou metastático. Isso significa que, para essas indicações, a via judicial contra o poder público é mais complexa e exige demonstração de indispensabilidade, ausência de alternativa terapêutica eficaz disponível no SUS e prova da incapacidade financeira do paciente. O regime jurídico aplicável à ação contra o SUS é fundamentalmente diferente do regime aplicável à ação contra o plano de saúde.
Por que os planos negam o bevacizumabe e por que essas razões são frágeis
Os planos de saúde costumam negar o bevacizumabe alegando ausência no rol da ANS para a indicação específica, uso off-label, não cumprimento de critérios da DUT (Diretriz de Utilização), alto custo ou ausência de previsão contratual expressa. Nenhuma dessas razões é, por si só, suficiente para tornar a negativa legítima diante da jurisprudência consolidada dos tribunais, especialmente quando há prescrição médica devidamente motivada e doença oncológica coberta pelo contrato.
Jurisprudência análoga com similitude fática
STJ — Segunda Seção, julgado em 18/6/2024 (Informativo de Jurisprudência n. 814)
A Segunda Seção do STJ consignou expressamente que “as operadoras de plano de saúde têm o dever de cobertura de fármacos antineoplásicos utilizados para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS”. Este precedente, de ampla abrangência, aplica-se diretamente ao bevacizumabe prescrito para qualquer das indicações oncológicas aprovadas pela Anvisa.
Similitude fática: a tese abrange fármacos antineoplásicos em geral, incluindo o bevacizumabe. A negativa por ausência no rol da ANS ou por alegação de uso off-label, nos casos em que há prescrição médica para doença oncológica coberta contratualmente, é diretamente contemplada pelo entendimento do STJ. Qualquer paciente com câncer colorretal, pulmonar, ovariano, renal ou cervical que enfrente negativa de bevacizumabe tem neste precedente fundamento jurídico direto.
TJSP — Súmula 102 e decisões em imunoterapia e antiangiogênicos
A Súmula 102 do TJSP estabelece que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não constar no rol de procedimentos da ANS.” O TJSP tem aplicado esse entendimento de forma consistente em casos envolvendo bevacizumabe para câncer de ovário, colorretal e pulmonar, reconhecendo a abusividade da negativa quando há prescrição médica fundamentada.
Similitude fática: casos análogos envolvem pacientes com tumores sólidos (colorretal, ovariano, pulmonar) que tiveram o bevacizumabe negado por planos de saúde sob alegação de ausência no rol ou de uso off-label. A Súmula 102 e os precedentes do TJSP são aproveitáveis a qualquer situação em que haja indicação médica clara e negativa baseada em critérios formais do plano.
A diferença entre ação contra o plano e ação contra o SUS
Quando o alvo da ação é o plano de saúde privado, os fundamentos centrais são a Lei 9.656/98, o CDC, o registro na Anvisa, a prescrição médica e a abusividade contratual. O resultado positivo em tutela de urgência costuma ser mais previsível, e o prazo de apreciação pelo Judiciário tende a ser menor.
Quando o alvo é o SUS/Fazenda Pública, o regime é diferente: exige-se demonstrar que o medicamento tem registro na Anvisa, que não há alternativa terapêutica eficaz padronizada pelo SUS, que existe incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo por conta própria e que há negativa administrativa prévia. A não incorporação do bevacizumabe pelo SUS para determinadas indicações não encerra a discussão, mas exige argumentação mais robusta sobre indispensabilidade e ausência de substituto.
Análise prática: o que fazer quando o bevacizumabe é negado
O primeiro passo é identificar com precisão quem é o réu (plano de saúde ou ente público) e qual é o fundamento da negativa, pois isso determina a estratégia jurídica. Em seguida, é fundamental reunir o laudo médico detalhado, os exames que comprovam o diagnóstico, a prescrição do bevacizumabe e a carta de negativa do plano ou do SUS. Com esse conjunto de documentos, é possível ingressar com pedido de tutela de urgência para obter o medicamento de forma imediata, antes mesmo do julgamento definitivo da causa.
Checklist de documentos para o paciente
- Relatório médico detalhado com diagnóstico, estadiamento, CID, justificativa para o uso do bevacizumabe e urgência terapêutica;
- Prescrição médica com identificação do profissional;
- Exames de imagem e anatomopatológico que confirmem o diagnóstico oncológico;
- Carteirinha, contrato e carta de negativa do plano de saúde (ou comprovante de negativa administrativa pelo SUS);
- Comprovante de tentativa de autorização prévia;
- Orçamento ou nota fiscal que demonstre o custo do medicamento;
- Para ações contra o SUS: comprovação de insuficiência financeira.
Perguntas frequentes
O plano pode negar o bevacizumabe alegando uso off-label?
Em regra, não. Quando o médico prescreve o bevacizumabe para uma doença oncológica coberta pelo contrato e o medicamento possui registro na Anvisa, a negativa por alegação de uso off-label tende a ser considerada abusiva pelos tribunais, especialmente após a consolidação da jurisprudência do STJ sobre fármacos antineoplásicos.
O SUS deve fornecer bevacizumabe?
Para as indicações em que a Conitec recomendou não incorporar, a obtenção via SUS é mais difícil e exige demonstração de indispensabilidade e ausência de alternativa terapêutica. Para indicações em que há protocolo no SUS, o acesso é mais direto. A avaliação precisa ser feita caso a caso.
É possível obter liminar para bevacizumabe?
Sim, especialmente quando se trata de ação contra plano de saúde. Quando há urgência oncológica documentada e negativa injustificada, liminares para bevacizumabe são concedidas com regularidade pelo Judiciário. O tempo de apreciação varia, mas casos urgentes costumam ter resposta célere.
Conclusão
A negativa do bevacizumabe pelo plano de saúde, na maior parte das situações, não encontra amparo jurídico sólido. A jurisprudência do STJ e a Súmula 102 do TJSP são instrumentos poderosos para contestar recusas baseadas em critérios puramente formais. Para ações contra o SUS, a análise é mais detalhada, mas o direito ao tratamento oncológico indispensável é igualmente reconhecido pelo Judiciário quando demonstrados os requisitos pertinentes.
Se você ou um familiar enfrentou a negativa do bevacizumabe — seja pelo plano de saúde ou pelo SUS — consultar um advogado especializado em Direito da Saúde é o passo mais importante para agir com rapidez e segurança jurídica. Entre em contato para uma avaliação personalizada do seu caso.