Se você tem patrimônio relevante — imóveis, participação em empresa, investimentos — e ainda não revisou seu planejamento sucessório em 2026, precisa fazer isso com urgência. A combinação da Emenda Constitucional 132/2023 com a Lei Complementar 227/2026 criou o cenário tributário mais significativo na transmissão de patrimônio das últimas duas décadas.
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — deixou de ser um tributo quase invisível para se tornar um ponto central de qualquer planejamento familiar. Neste artigo, a Dra. Cristiane Costa, especialista em Direito Tributário e Planejamento Sucessório, explica o que muda, como afeta o seu patrimônio e o que ainda é possível fazer.
O que é o ITCMD e por que ele está em transformação?
Base constitucional e competência dos estados
O ITCMD é um imposto de competência estadual, previsto no art. 155, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Incide sobre transmissões gratuitas de bens e direitos — seja por herança (causa mortis) ou por doação (inter vivos). Cada Estado e o Distrito Federal têm autonomia para definir suas alíquotas e bases de cálculo, respeitando os limites e diretrizes constitucionais e da legislação complementar federal.
Como era antes e o que mudou com a EC 132/2023
Antes da EC 132/2023, a maioria dos estados praticava alíquotas fixas entre 4% e 8%, sem progressividade. São Paulo, por exemplo, aplicava alíquota fixa de 4% — o que significava que um patrimônio de R$ 500 mil ou de R$ 50 milhões gerava o mesmo percentual de imposto.
A EC 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, alterou o art. 155, § 1º, inciso IV da CF/88, tornando obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Aqueles que ainda mantinham alíquota fixa foram obrigados a adequar suas legislações até 31 de dezembro de 2025, com vigência das novas alíquotas a partir do primeiro trimestre de 2026.
LC 227/2026 — o que a lei complementar trouxe de novo?
A Lei Complementar nº 227/2026 foi a regulamentação federal esperada para uniformizar as regras de ITCMD em todo o país, estabelecendo bases mínimas de cálculo e regras que os estados devem observar. Seu impacto vai muito além das alíquotas.
Regra de agregação de doações sucessivas
Esta é uma das mudanças mais impactantes e menos discutidas. A LC 227/2026 permite que os estados estabeleçam regras para consolidação de doações sucessivas realizadas entre as mesmas partes. Em termos práticos: se você fez várias doações ao longo do tempo para o mesmo filho, o estado pode agregar esses valores e aplicar a alíquota progressiva sobre o montante total — deduzindo o imposto já pago em cada operação anterior.
Isso elimina a estratégia de fracionar doações em valores menores para se manter nas faixas de alíquota mais baixas. O prazo de agregação será definido por cada estado, mas a regra já está no texto federal.
ITCMD sobre doação com reserva de usufruto
A doação com reserva de usufruto — em que os pais transferem a nua-propriedade de um bem aos filhos e mantêm o usufruto vitalício — sempre foi uma ferramenta central do planejamento sucessório. Com a LC 227/2026, o tratamento tributário dessa operação ganha nova disciplina.
O ITCMD passa a incidir sobre o valor total do bem já na doação (considerando a nua-propriedade e o usufruto em conjunto), e não apenas sobre o valor da nua-propriedade fracionada. Isso torna a operação mais cara — mas não a elimina como estratégia, desde que planejada adequadamente.
Tratamento das participações societárias (holdings)
A grande virada para quem usa holding familiar como instrumento de planejamento: a LC 227/2026 determina que a base de cálculo do ITCMD sobre cotas societárias seja o Patrimônio Líquido Ajustado a valor de mercado, acrescido do valor do fundo de comércio (goodwill). Isso elimina a principal vantagem fiscal da holding no ITCMD, que era a subavaliação das cotas em relação ao patrimônio real.
Impacto prático nas holdings familiares
ANTES: cotas da holding podiam ser avaliadas pelo valor patrimonial contábil (muitas vezes inferior ao valor de mercado dos ativos)
DEPOIS (LC 227/2026): base de cálculo = Patrimônio Líquido Ajustado + goodwill = aproximação ao valor de mercado real
Resultado: ITCMD sobre cotas pode aumentar substancialmente, dependendo da composição do ativo da holding
Trusts no exterior — nova tributação
A LC 227/2026 também regulamenta a tributação do ITCMD sobre patrimônio mantido em trusts no exterior, que até então operavam em zona de incerteza jurídica. A lei estabelece que bens e direitos transferidos por meio de trust para beneficiários brasileiros estão sujeitos ao ITCMD, com momento de incidência e base de cálculo definidos de acordo com a natureza do trust e o momento da transferência efetiva.
Alíquotas por estado em 2026 — panorama atualizado
São Paulo: faixa de 2% a 8%
São Paulo, que praticava alíquota fixa de 4%, migrou para uma tabela progressiva com alíquotas de 2% a 8%, conforme o valor da base de cálculo. Para patrimônios acima de R$ 1,5 milhão, a alíquota máxima de 8% passa a ser aplicada sobre o excedente — o que pode dobrar o ITCMD em relação ao regime anterior para heranças e doações de maior valor.
Demais estados e o que já está em vigor
Estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina já operavam com alíquotas progressivas antes da EC 132. Com a obrigatoriedade da reforma, os estados que mantinham alíquota fixa precisaram legislar até o final de 2025. O mapa tributário do ITCMD no Brasil em 2026 está em movimento: consulte a situação específica do seu estado com um advogado tributarista.
Como o ITCMD progressivo impacta o seu patrimônio — exemplos práticos
Imóvel de R$ 2 milhões: antes vs. depois (São Paulo)
Simulação — transmissão de imóvel urbano em SP
Regime anterior (alíquota fixa 4%): R$ 2.000.000 × 4% = R$ 80.000 de ITCMD
Regime 2026 (alíquota progressiva até 8%): R$ 2.000.000 → aplicação da tabela progressiva → estimativa de R$ 120.000 a R$ 140.000
Acréscimo estimado: de R$ 40.000 a R$ 60.000 por operação
(valores ilustrativos — a base de cálculo pode variar conforme avaliação fiscal do imóvel)
Doações parceladas: como a regra de agregação funciona
Se você doou R$ 300.000 ao filho em 2024 e planeja fazer nova doação de R$ 400.000 em 2026, a regra de agregação pode consolidar ambas as doações para fins de cálculo da alíquota progressiva. O imposto sobre a segunda doação será calculado considerando o total acumulado (R$ 700.000), com desconto do ITCMD já pago na primeira.
Isso torna o planejamento de doações muito mais complexo e exige acompanhamento técnico especializado.
O que ainda é possível fazer para reduzir a carga tributária?
Antecipação de doações com planejamento de alíquota
Verificar se ainda há janela de oportunidade para realizar doações antes da vigência plena das novas alíquotas no seu estado. Em estados com anterioridade nonagesimal iniciada após publicação da lei em 2025, as doações realizadas antes dessa data podem ser alcançadas pelas alíquotas anteriores.
Reestruturação da holding com novo cenário fiscal
A holding familiar não deixa de ser um instrumento de planejamento — mas precisa ser revisitada sob a nova ótica do ITCMD. A gestão centralizada do patrimônio, a proteção contra disputas entre herdeiros e os benefícios operacionais continuam relevantes. O que muda é a estratégia de transmissão das cotas, que exige novo cálculo de eficiência tributária.
Testamento e partilha em vida com eficiência tributária
O testamento, combinado com doações estratégicas e partilha em vida, continua sendo uma das ferramentas mais eficientes de planejamento sucessório. A definição de quem recebe o quê, em qual momento e por qual instrumento jurídico pode gerar diferenças tributárias significativas — que devem ser projetadas por um especialista que domine tanto o direito sucessório quanto o tributário.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A holding familiar perdeu o sentido com as novas regras do ITCMD?
Não. A holding continua útil para gestão patrimonial, proteção de ativos, planejamento societário e redução de conflitos entre herdeiros. O que mudou é a estratégia de transmissão das cotas, que exige revisão técnica — não abandono do instrumento.
Doações com reserva de usufruto ainda valem a pena?
Dependem de uma análise individualizada. O custo tributário aumentou, mas os benefícios — manutenção do controle pelo doador, planejamento sucessório gradual, redução do inventário futuro — ainda podem superar o custo, especialmente para grandes patrimônios.
O ITCMD incide sobre herança de conta bancária ou investimento?
Sim. Qualquer bem ou direito transmitido por herança ou doação está sujeito ao ITCMD, inclusive contas bancárias, investimentos, cotas de fundos, criptoativos e ações.
Há como reduzir o ITCMD legalmente?
Sim, por meio de planejamento sucessório estruturado: antecipação estratégica de doações, uso de seguros de vida (que não integram o inventário), estruturação de testamento, revisão da holding e, em alguns casos, reorganização do regime de bens. O importante é agir antes — não após o falecimento.
Como iniciar seu planejamento patrimonial com a Dra. Cristiane Costa
A Dra. Cristiane Costa é especialista na intersecção entre Direito Tributário e Planejamento Sucessório — as duas áreas que precisam trabalhar juntas para que a transmissão do seu patrimônio seja eficiente, segura e justa para todos os envolvidos.
Com o novo cenário imposto pela EC 132/2023 e pela LC 227/2026, o momento de agir é agora. Cada mês de espera pode representar um custo tributário que poderia ter sido evitado ou mitigado com planejamento antecipado.
PRECISA DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA?
Quer revisar seu planejamento patrimonial diante do ITCMD progressivo? Fale com a Dra. Cristiane Costa — especialista em Direito Tributário e Planejamento Sucessório
Dra. Cristiane Costa | OAB/SP 426.797
cristiane@cristianecosta.com.br | cristianecosta.com.br
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Os valores e simulações apresentados são ilustrativos. Consulte um advogado especializado antes de tomar decisões patrimoniais.