Inventário Extrajudicial Com Herdeiro Menor: O Que Mudou em 2026 e Como Funciona na Prática

Sim, desde 2024, é possível realizar inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes entre os sucessores. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça alterou significativamente as regras sobre inventário em cartório, rompendo uma limitação histórica que obrigava famílias inteiras a recorrer ao Judiciário apenas pela presença de um menor entre os herdeiros. Essa mudança, que já produz efeitos plenos em 2026, representa um avanço concreto na desjudicialização do direito sucessório brasileiro.

Antes da Resolução 571, a regra era clara e rígida: havendo herdeiro menor ou incapaz, o inventário deveria ser necessariamente judicial, conforme dispunha o artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil. Famílias que poderiam resolver a sucessão de forma consensual, célere e menos onerosa ficavam presas à morosidade do Judiciário, muitas vezes por anos.

Agora, a situação é diferente. Entenda o que mudou e como funciona na prática.

Quais são os novos requisitos para o inventário extrajudicial com herdeiro menor?

A Resolução 571/2024 do CNJ não eliminou todas as restrições. Ela estabeleceu condições específicas para que o inventário extrajudicial seja admitido mesmo com menores ou incapazes. São elas:

A partilha deve ser considerada ideal, ou seja, deve respeitar integralmente os quinhões legais de cada herdeiro. Não se admite, nessa via, partilha desigual que prejudique o menor. Além disso, é obrigatório o parecer favorável do Ministério Público, que atuará como fiscal da ordem jurídica, assegurando que os interesses do incapaz estejam protegidos.

O consenso entre todos os herdeiros capazes permanece como requisito essencial. Se houver qualquer litígio entre os interessados, o caminho continua sendo o inventário judicial.

O que significa partilha ideal nesse contexto?

Partilha ideal é aquela em que cada herdeiro recebe exatamente o quinhão a que tem direito por lei. Se o de cujus deixou três filhos e um cônjuge, por exemplo, cada um receberá sua fração legal, sem que nenhum herdeiro receba mais ou menos do que lhe cabe.

Essa exigência existe para proteger o menor. Como ele não pode manifestar vontade jurídica plena, a legislação e o CNJ garantem que sua parcela hereditária não seja reduzida em benefício de outros herdeiros. É uma salvaguarda importante, coerente com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatut
o da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Qual é o papel do Ministério Público nesse procedimento?

O Ministério Público participa como custos legis, emitindo parecer sobre a escritura antes de sua lavratura. O tabelião deve encaminhar a minuta da escritura pública de inventário ao MP competente, que analisará se a partilha respeita os direitos do menor e se não há prejuízo ao incapaz.

Na prática, isso significa que o cartório não pode simplesmente lavrar a escritura por conta própria quando há menor envolvido. Há uma etapa adicional de controle, o que é razoável e necessário, mas que não inviabiliza a celeridade do procedimento extrajudicial.

O inventário

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