É preciso autorização do marido para vender bem em nome da esposa?
Regime de bens do casamento é o que determina a necessidade de autorização
Se você estiver casada em regime de comunhão parcial de bens, você precisará da assinatura do seu marido para vender qualquer bem. A autorização ou outorga conjugal é necessária ainda que os bens imóveis sejam particulares do cônjuge, nos regimes de comunhão parcial e universal, podendo ser dispensada, em pacto antenupcial, no regime de participação final nos aquestos tal como descrito no art 1656 do Código Civil.
Patrimônio comum do casal
O patrimônio comum do casal é composto por todos os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso, com o esforço comum dos cônjuges. Isso inclui imóveis, veículos, móveis, dinheiro, investimentos, etc.
Portanto, se você quiser vender um imóvel que está em seu nome, mas que foi adquirido durante o casamento, você precisará da assinatura do seu marido.
Não precisará da assinatura do seu marido
Se você estiver casada em regime de separação total de bens, você não precisará da assinatura do seu marido para vender qualquer bem que esteja em seu nome.
No regime de separação total de bens, cada cônjuge é proprietário dos bens que adquiriu antes ou durante o casamento, a título oneroso ou gratuito.
Portanto, se você quiser vender um imóvel que está em seu nome, mas que foi adquirido antes ou durante o casamento, você não precisará da assinatura do seu marido.
Pacto antenupcial
Além disso, mesmo que você esteja casada em regime de comunhão parcial de bens, você pode ter um pacto antenupcial que estabeleça que você não precisa da assinatura do seu marido para vender determinados bens.
O pacto antenupcial é um contrato que os noivos celebram antes do casamento para regular os seus direitos e deveres patrimoniais.
Portanto, se você tiver um pacto antenupcial, é importante consultá-lo para verificar se ele estabelece alguma regra sobre a necessidade de autorização do seu marido para vender bens.
Aqui estão algumas dicas para você verificar se você precisa da assinatura do seu marido para vender um bem:
- Consulte o registro de imóveis/registro civil para verificar o regime de bens do seu casamento.
- Se você tiver um pacto antenupcial, consulte-o.
- Se você não tiver certeza, consulte um advogado.
Precisa de mais informações? Fale com um especialista!
Atuação em planejamento patrimonial e sucessório, inventários, direito à saúde, direito imobiliário e direito tributário patrimonial, em São Paulo e no atendimento online em todo o Brasil.
Os artigos têm finalidade informativa. Para análise individual, fale com o escritório.
Falar pelo WhatsAppArtigos relacionados
Legado no testamento: o que é e o que o STJ decidiu sobre a renda vitalícia
O que é legado, como ele difere da herança e o que o STJ decidiu sobre o legado de renda vitalícia exigível antes do fim do inventário. Entenda com base no Código Civil.
Cônjuge separado de fato e companheiro: quem herda?
Entenda quando o cônjuge separado de fato ainda pode ter direitos sucessórios e como a existência de nova união estável interfere na herança, à luz dos arts. 1.723 e 1.830 do Código Civil.
Herança digital: o que o STJ decidiu sobre bens digitais e criptoativos no inventário
O STJ admitiu incidente específico para identificar e avaliar bens digitais protegidos por senha no inventário. Entenda a herança digital, os criptoativos e o papel do inventariante digital.