ITCMD Progressivo em 2026: Como Funciona a Nova Alíquota Escalonada Sobre Heranças e Doações

A partir de 2026, nenhum estado brasileiro pode mais aplicar alíquota fixa de ITCMD sobre heranças e doações. A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 227/2026, tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor transmitido, maior será o percentual do imposto. Essa mudança afeta diretamente famílias, herdeiros, doadores e qualquer pessoa envolvida em transmissão patrimonial por causa mortis ou por liberalidade.

Até 2025, vários estados brasileiros adotavam alíquota fixa para o ITCMD. São Paulo, por exemplo, praticava uma alíquota única de 4%. Essa realidade acabou. Agora, todos os estados devem implementar tabelas progressivas, com alíquotas que variam conforme o valor do quinhão hereditário ou da doação, podendo chegar ao teto de 8%, conforme definido pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992.

Entenda, a seguir, como funciona o novo sistema, quem é afetado e o que fazer para se preparar.

Como funciona a alíquota progressiva do ITCMD?

O sistema progressivo funciona de forma semelhante ao imposto de renda: o valor transmitido é dividido em faixas, e cada faixa é tributada por uma alíquota diferente. As faixas inferiores pagam menos; as superiores, mais.

Na prática, isso significa que uma herança de R$ 500.000,00 não será tributada inteiramente pela alíquota mais alta. As primeiras faixas terão alíquotas menores (por exemplo, 2% ou 4%), e apenas a parcela que exceder os limites de cada faixa será tributada pela alíquota seguinte.

Cada estado deve estabelecer sua própria tabela progressiva, respeitando o teto de 8%. Portanto, as alíquotas e faixas variam de estado para estado. É fundamental consultar a legislação do estado competente para o caso concreto.

Mudança na base de cálculo: o quinhão individual

Outro aspecto relevante da reforma é a mudança na base de cálculo. Anteriormente, em alguns estados, a base de cálculo considerava o valor total do monte-mor (o patrimônio global do falecido). Agora, a progressividade incide sobre o valor do quinhão individual de cada herdeiro.

Isso tem uma implicação prática importante: se um espólio vale R$ 2.000.000,00 e há quatro herdeiros com quinhões iguais de R$ 500.000,00, a alíquota progressiva será calculada sobre R$ 500.000,00 para cada um, e não sobre R$ 2.000.000,00. Em tese, isso pode resultar em alíquotas efetivas menores para cada herdeiro individualmente, especialmente quando há muitos sucessores.

Agregação de doações: cuidado com o planejamento

A LC 227/2026 trouxe uma regra que merece atenção redobrada de quem faz planejamento patrimonial: a somatória anual de doações. Se uma pessoa fizer várias doações ao longo do ano para o mesmo beneficiário, o fisco estadual pode somar todos os valores para fins de aplicação da alíquota progressiva.

Isso significa que a estratégia de fracionar doações em valores menores para evitar faixas mais altas de tributação pode não funcionar como antes. O estado pode agregar as transferências e aplicar a alíquota correspondente ao valor total acumulado no ano. Trata-se de uma medida antielisiva que exige revisão do planejamento tributário familiar.

Tributação de bens no exterior

A Emenda Constitucional nº 132/2023 também resolveu uma lacuna histórica: a competência para tributar heranças e doações envolvendo bens situados no exterior. Antes da reforma, o Supremo Tribunal Federal havia declarado, no RE 851.108 (Tema 825), que os estados não podiam cobrar ITCMD sobre bens no exterior sem lei complementar federal que regulamentasse a matéria.

Com a promulgação da LC 227/2026, essa regulamentação foi estabelecida. Agora, os estados têm competência para cobrar ITCMD sobre bens localizados no exterior, seguindo regras específicas de domicílio fiscal. Isso afeta diretamente famílias com patrimônio internacional, investimentos em contas no exterior e imóveis em outros países.

Impacto financeiro: quanto mais se paga?

Para ilustrar o impacto, considere o seguinte exemplo hipotético. Em 2025, em um estado com alíquota fixa de 4%, uma herança de R$ 1.000.000,00 gerava ITCMD de R$ 40.000,00. Em 2026, com alíquotas progressivas de 2%, 4%, 6% e 8%, o imposto total sobre o mesmo valor pode chegar a R$ 65.000,00 a R$ 70.000,00, a depender das faixas definidas pelo estado.

Esse aumento é significativo e reforça a importância do planejamento patrimonial e sucessório antecipado.

Tese jurídica contra estados com alíquota fixa remanescente

Um desdobramento jurídico relevante em 2026 é a tese de que estados que ainda não ajustaram suas legislações para adotar alíquotas progressivas podem estar aplicando o ITCMD de forma inconstitucional. A nova lei da reforma tributária alimentou argumentos de que a alíquota fixa, em desconformidade com a Constituição reformada, pode ser questionada judicialmente.

Conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) em janeiro de 2026, essa tese já está sendo discutida por tributaristas e pode gerar litígios em estados que demorarem a adaptar suas leis.

O que fazer para se preparar?

Diante dessas mudanças, algumas medidas são recomendáveis. Primeiramente, revisar o planejamento sucessório existente, especialmente doações em andamento e estruturas de holding familiar, para verificar se continuam vantajosas sob o novo regime. Em segundo lugar, avaliar a antecipação de doações em estados que ainda não implementaram plenamente as alíquotas progressivas, sempre com orientação jurídica e contábil. Além disso, mapear bens no exterior que possam ser alcançados pela nova competência estadual e simular os impactos financeiros do ITCMD progressivo sobre o patrimônio familiar.

Por fim, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada em direito tributário e sucessório. As novas regras são complexas, variam entre estados e exigem análise individualizada.

Perguntas frequentes

A alíquota progressiva vale para todos os estados?

Sim. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a LC 227/2026 tornaram obrigatória a progressividade em todos os estados. As faixas e percentuais variam conforme a legislação estadual.

A progressividade se aplica tanto a heranças quanto a doações?

Sim. O ITCMD progressivo incide sobre transmissões causa mortis (heranças) e sobre doações de quaisquer bens ou direitos.

Se eu fiz doação antes de 2026, sou afetado?

As doações realizadas antes da vigência das novas regras, em princípio, seguem a legislação vigente à época do fato gerador. Contudo, doações realizadas a partir de 2026 já estão sujeitas às alíquotas progressivas.

O teto de 8% pode ser aumentado?

O teto de 8% foi definido pelo Senado Federal (Resolução nº 9/1992). Sua alteração dependeria de nova resolução do Senado.

Holding familiar continua sendo uma boa estratégia?

Depende do caso concreto. A holding familiar pode continuar sendo vantajosa, mas as mudanças no ITCMD e a somatória anual de doações exigem reavaliação criteriosa da estrutura, com apoio de advogado tributarista e contador.

Conclusão

O ITCMD progressivo é uma das mudanças tributárias mais relevantes de 2026 para famílias com patrimônio relevante. Ele altera o custo de heranças e doações, impacta o planejamento sucessório e exige atenção redobrada de quem tem bens no exterior. Mais do que nunca, antecipar-se às mudanças e contar com orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para proteger o patrimônio familiar.

Se você deseja entender como as novas alíquotas do ITCMD afetam a sua situação patrimonial e quais estratégias podem ser adotadas, procure orientação jurídica individualizada.

Base legal: EC nº 132/2023; LC nº 227/2026; Resolução do Senado Federal nº 9/1992; RE 851.108/SP (STF, Tema 825).

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