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A advogada Cristiane Costa explica as principais dúvidas sobre esse procedimento legal

A morte de um ente querido é sempre um momento difícil para a família. Além do luto, é preciso lidar com a burocracia do inventário, que é o procedimento legal de identificação, avaliação e partilha dos bens deixados pelo falecido.

O que é inventário?

Inventário é o procedimento legal de identificação, avaliação e partilha dos bens deixados por uma pessoa que faleceu. Ele é obrigatório para todos os casos de morte, exceto quando o falecido não deixa bens.

Qual o objetivo do inventário?

O objetivo do inventário é regularizar a situação patrimonial do falecido e seus herdeiros. Ele garante que os bens serão divididos de acordo com a lei, e que as dívidas do falecido serão pagas.

Quando é necessário abrir um inventário?

O inventário é necessário em todos os casos de morte, exceto quando o falecido não deixa bens. Mesmo que o falecido tenha deixado apenas um bem, é necessário abrir um inventário para regularizar sua situação patrimonial.

Quais são os tipos de inventário?
Existem dois tipos de inventário: judicial e extrajudicial.
  • Inventário judicial: é o tipo mais comum de inventário. Ele é realizado pelo Poder Judiciário e pode ser necessário em casos de discordância entre os herdeiros, de existência de testamento ou de bens imóveis 
  • Inventário extrajudicial: é realizado em cartório, com a participação de um advogado e dos herdeiros. Ele é mais simples e rápido do que o inventário judicial, mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a partilha dos bens.
Quem pode ser herdeiro?

Herdeiros são as pessoas que têm direito a receber os bens deixados por uma pessoa que faleceu. Eles podem ser descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.), ascendentes (pais, avós, bisavós etc.), cônjuge ou companheiro.

Quais são os documentos necessários para abrir um inventário?

Os documentos necessários para abrir um inventário variam de acordo com o tipo de inventário. No geral, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Testamento (se houver)
  • Documentos pessoais dos herdeiros
  • Documentos dos bens a inventariar
  • Documentos do falecido e outros de acordo com cada caso.
Quanto custa um inventário?

O custo de um inventário varia de acordo com o tipo de inventário, o número de herdeiros e a complexidade do processo. No geral, o custo inclui os honorários advocatícios, as taxas judiciais, os impostos, em especial o ITCMD, e os custos de avaliação dos bens.

Quanto tempo demora um inventário?

O tempo de duração de um inventário também varia de acordo com o tipo de inventário, o número de herdeiros e a complexidade do processo. No geral, o inventário judicial pode demorar de meses a anos, enquanto o inventário extrajudicial pode ser concluído em algumas semanas.

Conclusão:

O inventário é um procedimento legal importante que deve ser realizado sempre que uma pessoa falece. É importante contar com a orientação de um advogado especialista em direito de família e sucessões para garantir que o inventário seja realizado de forma correta e eficiente.

A dra. Cristiane Costa está à disposição para auxiliar você e sua família na realização do inventário. Ela é uma profissional experiente e qualificada que irá garantir que o processo seja realizado de forma correta e eficiente.
A advogada Cristiane Costa é especialista em inventários, planejamento patrimonial e sucessório. membro da Comissão de Direito da Família e Sucessões da OAB/SP e vice-presidente da Comissão Sudeste de Direito Notarial e Registral da Associação Brasileira dos Advogados. Especialista pela Escola Paulista de Direito em direito imobiliário aplicado e em Gestão estratégica de Negócios.

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Cristiane Costa Sociedade de Advogados 2019 | CNPJ: 47.446.384/0001-34  | Todos os direitos reservados.

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