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Antes de definir ou ajustar o protocolo terapêutico contra o câncer, o oncologista pode solicitar exames fundamentais para o diagnóstico, o estadiamento, a avaliação molecular e o planejamento do tratamento. PET-CT, painéis genéticos ou genômicos, biópsias, imuno-histoquímica, ressonância, tomografia e exames laboratoriais específicos podem ser ferramentas relevantes para que o médico identifique o tipo de tumor, sua extensão, seu perfil molecular e a estratégia terapêutica mais adequada.

Quando o plano de saúde nega ou demora para autorizar esses exames, o impacto pode ser relevante: sem o resultado, o oncologista pode não conseguir definir o tratamento, escolher a linha terapêutica adequada ou avaliar a progressão da doença. Por isso, a negativa de exame oncológico exige análise cuidadosa, considerando o rol da ANS, as diretrizes de utilização, os prazos regulatórios e a documentação médica.

Este artigo explica por que esses exames são necessários, quais exames costumam ser negados, como diferenciar exame previsto no rol, exame com diretriz de utilização e exame fora do rol, quais prazos observar e quais documentos reunir.

Por que exames podem ser decisivos antes do tratamento oncológico

Na oncologia moderna, a definição do tratamento depende de informações que somente exames específicos podem fornecer.

O estadiamento do câncer (que indica a extensão e a localização da doença) é determinado por exames de imagem como PET-CT, tomografia e ressonância. Sem estadiamento preciso, o oncologista pode não conseguir definir se o tratamento será cirúrgico, quimioterápico, radioterápico ou combinado.

O perfil molecular do tumor, avaliado por meio de painéis genéticos, painéis genômicos, imuno-histoquímica e testes moleculares, pode auxiliar na definição de elegibilidade para terapias-alvo ou imunoterapia. Sem esse resultado, o oncologista pode ter dificuldade para selecionar o protocolo mais direcionado ao caso.

A biópsia, por sua vez, é o exame que confirma o diagnóstico histológico do tumor. Em muitos casos, é indispensável para iniciar qualquer tratamento.

Quando o plano de saúde nega ou atrasa a autorização de qualquer um desses exames, o efeito pode ser uma cadeia de consequências: impossibilidade de definir o estadiamento, atraso na escolha do tratamento, perda de janela terapêutica e necessidade de protocolos mais agressivos.

Quais exames costumam ser negados

Os exames oncológicos que mais frequentemente enfrentam negativa ou demora por parte das operadoras incluem:

  1. PET-CT (tomografia por emissão de pósitrons combinada com tomografia computadorizada), utilizado para estadiamento, avaliação de resposta ao tratamento e investigação de recidiva.
  2. Painéis genéticos e genômicos, que avaliam mutações específicas do tumor e podem definir a elegibilidade para terapias-alvo ou imunoterapia.
  3. Imuno-histoquímica, que complementa a biópsia e ajuda na classificação do tumor.
  4. Biópsia, que pode ser negada quando envolve técnica ou localização considerada de alta complexidade.
  5. Ressonância magnética, especialmente em indicações menos convencionais ou para avaliação de metástases.
  6. Exames laboratoriais específicos, como marcadores tumorais, testes de instabilidade de microssatélites e outros exames moleculares indicados conforme o tipo de câncer.

As justificativas para a negativa variam: ausência do exame no rol da ANS, diretrizes de utilização não preenchidas segundo a operadora, alegação de que o exame não é necessário, exigência de documentação complementar ou simplesmente ausência de resposta conclusiva dentro do prazo.

Exame previsto no rol, exame com DUT e exame fora do rol

O entendimento da negativa depende de identificar em qual das seguintes situações o exame se enquadra:

Exame expressamente previsto no rol da ANS

Quando o exame consta do Anexo I do rol (RN ANS nº 465/2021, com atualizações), a cobertura é obrigatória conforme a segmentação assistencial contratada e as condições regulatórias aplicáveis. Nesse caso, a negativa pode ser analisada diretamente, e o paciente pode solicitar a justificativa formal da operadora.

Exame previsto no rol, mas sujeito a Diretriz de Utilização (DUT)

Alguns exames, embora previstos no rol, têm cobertura condicionada ao preenchimento de critérios clínicos definidos no Anexo II (Diretrizes de Utilização). O PET-CT oncológico, por exemplo, consta do rol, mas sua cobertura depende da indicação clínica conforme as hipóteses previstas na DUT vigente. Painéis genéticos para determinados tipos de câncer também podem estar sujeitos a critérios específicos.

Nesses casos, a negativa pode decorrer da interpretação da operadora de que a indicação clínica não preenche os critérios da DUT. O relatório médico pode esclarecer se a indicação se enquadra nas hipóteses de cobertura, e a análise deve considerar a DUT atualizada, a indicação médica e as circunstâncias do caso.

Exame não previsto no rol da ANS

Quando o exame não consta do rol, a análise pode envolver os critérios da Lei nº 14.454/2022 e da ADI 7265 do STF, conforme detalhado no artigo “Tratamento oncológico fora do rol da ANS: quais critérios podem ser analisados”. Os critérios cumulativos devem ser verificados caso a caso: prescrição pelo médico assistente, inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente, inexistência de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e regularidade sanitária quando aplicável à tecnologia em discussão.

É importante não tratar a ADI 7265 como autorização automática para todo exame fora do rol. A análise exige documentação técnica, consulta à versão atualizada do rol e avaliação individualizada.

Exame negado por falta de documentação

Em alguns casos, a negativa não decorre de discussão sobre o rol ou sobre a DUT, mas de documentação médica considerada insuficiente pela operadora. Nessa hipótese, o ponto central pode ser a complementação do relatório médico, conforme explicado no artigo “Relatório médico para tratamento oncológico negado pelo plano de saúde: o que não pode faltar”.

PET-CT e painéis genéticos: atenção às diretrizes

PET-CT e painéis genéticos merecem atenção especial porque são os exames oncológicos que mais geram negativas e discussões.

O PET-CT oncológico consta do rol da ANS com diretriz de utilização, mas sua cobertura está condicionada às hipóteses previstas no Anexo II vigente. As hipóteses podem envolver estadiamento, avaliação de resposta, investigação de recidiva ou outras finalidades para determinados tipos de câncer, conforme os critérios regulatórios aplicáveis. Quando a indicação clínica não se enquadra expressamente na DUT, a discussão pode envolver os critérios de cobertura fora do rol.

Painéis genéticos e genômicos para câncer também exigem cautela. A cobertura pode variar conforme o tipo de tumor, a indicação clínica, a tecnologia solicitada, a diretriz aplicável e a atualização vigente do rol. Não se deve tratar “painel genético” ou “painel genômico” como categoria única, porque diferentes testes podem ter finalidades, amplitudes e enquadramentos regulatórios distintos.

Em ambas as situações, o relatório do oncologista que explique a indicação clínica, a relevância do exame para a definição do tratamento e a ausência de alternativa diagnóstica adequada pode contribuir para a análise.

Quais prazos observar

Os prazos aplicáveis à autorização e à realização de exames oncológicos seguem duas normas distintas, conforme explicado no artigo “Quanto tempo o plano tem para autorizar tratamento contra câncer?”.

O prazo de resposta da operadora (autorização ou negativa) é regulado pela RN ANS nº 623/2024: resposta imediata para urgência e emergência; até cinco dias úteis para as demais solicitações assistenciais quando não houver resposta imediata; e até dez dias úteis para procedimento de alta complexidade ou atendimento em regime de internação eletiva.

O prazo de garantia de atendimento (realização efetiva do exame) é regulado pela RN ANS nº 566/2022:

  1. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: até três dias úteis.
  2. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: até dez dias úteis.
  3. Procedimentos de alta complexidade (PAC): até vinte e um dias úteis.

O PET-CT, quando classificado como procedimento de alta complexidade, pode estar sujeito ao prazo de vinte e um dias úteis para realização. Exames laboratoriais em regime ambulatorial seguem o prazo de três dias úteis. Os demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial seguem o prazo de dez dias úteis.

Quando o prazo de garantia de atendimento for inferior ao prazo de resposta, a resposta da operadora deve observar o prazo menor, para evitar que o prazo de resposta seja usado para postergar indevidamente a realização do exame.

Quando a negativa do exame compromete o tratamento

A recusa ou a demora na autorização de exame oncológico pode ter consequências clínicas relevantes:

  1. Impossibilidade de completar o estadiamento, o que impede a definição do protocolo terapêutico.
  2. Atraso na identificação do perfil molecular do tumor, o que pode inviabilizar a escolha de terapia-alvo ou imunoterapia.
  3. Necessidade de iniciar tratamento com informações incompletas, o que pode reduzir a eficácia do protocolo.
  4. Atraso no diagnóstico de recidiva ou progressão, comprometendo a chance de intervenção oportuna.
  5. Necessidade de repetir exames anteriores caso os resultados percam validade pelo tempo decorrido.

Esses riscos podem ser documentados pelo oncologista no relatório médico, indicando a urgência do exame, a decisão clínica que depende do resultado e as consequências da demora.

O papel do relatório médico

O relatório do oncologista pode abordar:

  1. Diagnóstico com CID e estadiamento (quando já disponível).
  2. Indicação específica do exame solicitado.
  3. Justificativa clínica para a realização do exame.
  4. Decisão terapêutica ou etapa diagnóstica que depende do resultado.
  5. Urgência e riscos da demora na realização.
  6. Ausência de alternativa diagnóstica adequada.
  7. Enquadramento na DUT ou justificativa técnica para análise fora da DUT, quando aplicável.

O artigo “Relatório médico para tratamento oncológico negado pelo plano de saúde: o que não pode faltar” explica os elementos que o relatório pode conter e como solicitar complementação ao médico.

Quais documentos reunir

Além do relatório médico, é recomendável reunir:

  1. Prescrição ou solicitação do exame, legível e datada.
  2. Negativa formal da operadora, com indicação do motivo.
  3. Protocolos de atendimento e comunicações com a operadora.
  4. Exames anteriores que fundamentam a necessidade do novo exame.
  5. Carteirinha do plano e dados do contrato.
  6. Contrato do plano, se disponível.
  7. Comprovantes de pagamento, quando pertinentes.

A organização cronológica desses documentos facilita tanto a reanálise pela operadora quanto a análise jurídica.

O que fazer após a negativa

Após receber a negativa de exame oncológico, o paciente pode:

  1. Solicitar a negativa formal por escrito, conforme o artigo “Negativa formal do plano de saúde no tratamento oncológico: por que ela é importante”.
  2. Apresentar a negativa ao oncologista, para que ele avalie se o relatório pode ser complementado com informações que atendam à DUT ou esclareçam a indicação.
  3. Solicitar reanálise pela Ouvidoria da operadora.
  4. Registrar reclamação na ANS quando houver descumprimento de prazos ou fundamentação inadequada.
  5. Buscar análise jurídica individualizada, especialmente quando a urgência clínica não permitir espera.

Como a análise jurídica pode ajudar

A análise jurídica pode avaliar se o exame está previsto no rol, se a DUT aplicável foi corretamente interpretada pela operadora, se o caso envolve exame fora do rol com verificação dos critérios da ADI 7265, se a documentação médica é suficiente, se há descumprimento de prazos e quais caminhos podem ser avaliados.

Cada caso exige análise individualizada, considerando o tipo de exame, a indicação clínica, o rol vigente, as DUTs aplicáveis, o contrato, a segmentação assistencial, eventual peculiaridade de autogestão e a urgência.

A relação entre beneficiário e operadora, em regra, também pode ser examinada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, ressalvados os planos administrados por entidades de autogestão, conforme a Súmula 608 do STJ.

Em São Paulo, o que observar

Em São Paulo, demandas envolvendo negativa de exames oncológicos costumam exigir documentação médica que demonstre a indicação clínica do exame, a decisão terapêutica que depende do resultado e, quando aplicável, o enquadramento na DUT ou a justificativa para cobertura fora do rol.

O atendimento jurídico pode ocorrer presencialmente ou por meio digital. A análise inicial deve considerar o relatório médico, a negativa formal, o rol vigente, as DUTs, o contrato, a segmentação assistencial e os prazos aplicáveis.

Perguntas frequentes

O plano de saúde deve cobrir todo exame oncológico?

Não automaticamente. A cobertura depende de o exame estar previsto no rol da ANS, de a indicação clínica atender à DUT aplicável e, quando o exame não constar do rol, dos critérios da Lei 14.454/2022 e da ADI 7265. A análise também deve considerar segmentação assistencial, contrato e documentação médica.

O PET-CT tem cobertura obrigatória pelo plano?

O PET-CT oncológico consta do rol da ANS com diretriz de utilização. A análise deve verificar se a indicação clínica se enquadra na DUT vigente, no rol atualizado e na segmentação assistencial contratada.

E os painéis genéticos para câncer?

A cobertura de painéis genéticos ou genômicos deve ser analisada conforme o tipo de tumor, a finalidade do exame, a tecnologia solicitada, a indicação clínica e a DUT aplicável conforme a atualização vigente do rol.

Qual o prazo para o plano autorizar e realizar o exame?

O prazo de resposta (autorização ou negativa) é regulado pela RN 623/2024. O prazo de realização é regulado pela RN 566/2022: até 3 dias úteis para laboratório, até 10 dias úteis para demais diagnósticos ambulatoriais e até 21 dias úteis para PAC. São prazos distintos e independentes.

O que fazer se o plano negar exame que o oncologista pediu?

O paciente deve solicitar a negativa formal por escrito, apresentar a negativa ao oncologista para eventual complementação do relatório, verificar se a indicação atende à DUT e, quando necessário, buscar reanálise, reclamação na ANS ou análise jurídica.

A negativa de exame pode atrasar o tratamento?

Sim. Sem o resultado do exame, o oncologista pode não conseguir definir estadiamento, linha terapêutica ou elegibilidade para determinado protocolo. O relatório médico pode documentar essa relação entre o exame e a decisão terapêutica.

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Fontes consultadas

  1. RN ANS nº 465/2021 e atualização do rol de procedimentos: gov.br
  2. ANS, Anexo II das Diretrizes de Utilização (DUTs): gov.br
  3. ANS, Anexo I do rol de procedimentos: gov.br
  4. RN ANS nº 566/2022 (prazos de atendimento): bvs.saude.gov.br
  5. RN ANS nº 623/2024 (prazos de resposta): bvsms.saude.gov.br
  6. Lei nº 9.656/1998: planalto.gov.br
  7. Lei nº 14.454/2022: planalto.gov.br
  8. STF, ADI 7265: noticias.stf.jus.br
  9. ANS, o que o plano deve cobrir: gov.br
  10. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): planalto.gov.br
  11. STJ, Súmula 608: stj.jus.br
  12. Constituição Federal de 1988: planalto.gov.br

Aviso informativo

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada. Cada caso deve ser avaliado conforme documentos, prazos, provas, contrato, normas aplicáveis, prescrição médica e circunstâncias concretas. A orientação jurídica adequada depende da análise dos documentos e das particularidades de cada situação.

Dra. Cristiane Costa
OAB/SP 426.797
Cristiane Costa Advogados

Dra. Isabelly Costa
OAB/SP 545.162
isabelly@cristianecosta.com.br

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Dra. Cristiane CostaOAB/SP 426.797

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