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Em regra, os herdeiros não são obrigados a pagar, com patrimônio próprio, a parcela das dívidas do falecido que exceda o valor da herança. Antes da partilha, o espólio responde pelo passivo. Depois dela, cada herdeiro responde na proporção da parte que recebeu e dentro das forças da herança.

Quando a cobrança de tributos chega ao patrimônio, vale entender as defesas em execução fiscal e dívida ativa.

A regra não faz as dívidas desaparecerem. Ela define qual patrimônio pode suportá-las. Também não protege uma pessoa que tenha assumido obrigação própria, por exemplo, como devedora solidária, avalista ou fiadora. Por isso, antes de pagar ou reconhecer uma cobrança, é necessário separar a dívida exclusiva do falecido das obrigações que outro familiar também contratou.

Resposta direta

O artigo 1.792 do Código Civil determina que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. O artigo 1.997 do mesmo código e o artigo 796 do Código de Processo Civil completam a regra:

  • antes da partilha, o espólio responde pelas dívidas do falecido;
  • depois da partilha, os herdeiros respondem proporcionalmente ao quinhão recebido;
  • em qualquer fase, a responsabilidade sucessória não ultrapassa o patrimônio transmitido.

Se os bens deixados valem R$ 300 mil e as dívidas válidas somam R$ 100 mil, o passivo é pago e o saldo é partilhado. Se as dívidas chegam a R$ 400 mil, a herança pode ser consumida, mas a diferença de R$ 100 mil não se transforma, apenas por causa do parentesco, em dívida pessoal dos filhos.

O que significa “dentro das forças da herança”

As forças da herança correspondem ao limite econômico do acervo transmitido. Para demonstrá-lo, é preciso identificar e avaliar bens, direitos, despesas e dívidas.

Sem inventário, cabe ao herdeiro provar o excesso, conforme a parte final do artigo 1.792 do Código Civil. Um inventário bem documentado facilita essa demonstração porque discrimina o patrimônio e o quinhão de cada sucessor.

Essa limitação não significa necessariamente que apenas os mesmos bens recebidos poderão ser atingidos após a partilha. O crédito pode ser cobrado do herdeiro beneficiado, mas sempre observando a proporção de sua participação e o teto do acréscimo patrimonial proveniente da herança. Por isso, guardar o formal de partilha, avaliações e comprovantes de pagamentos é essencial.

Quem deve ser cobrado antes e depois da partilha

Enquanto a herança permanece indivisa, a cobrança relativa à obrigação do falecido deve ser dirigida ao espólio, representado pelo inventariante ou, antes do compromisso, pelo administrador provisório, conforme o caso.

Após a partilha, deixa de existir a universalidade patrimonial nos mesmos moldes. O credor pode cobrar os sucessores, mas deve respeitar a proporção do quinhão. Para dívidas divisíveis, não há solidariedade automática entre os herdeiros. O STJ decidiu no REsp 1.367.942/SP que a execução deve observar essa distribuição proporcional.

Se uma ação foi proposta contra pessoa que já havia falecido, a regularização do polo passivo depende do momento e das circunstâncias processuais. Não é seguro simplesmente ignorar a citação nem aceitar a substituição sem analisar o processo.

Como o credor apresenta a dívida no inventário

Os artigos 642 a 646 do Código de Processo Civil disciplinam o pagamento das dívidas no inventário. O credor de obrigação vencida e exigível pode pedir habilitação com prova escrita do crédito.

Se as partes concordarem, o juiz pode separar dinheiro ou bens suficientes para o pagamento. Se houver impugnação, a discussão pode seguir em ação própria. Ainda assim, quando o documento comprovar suficientemente a obrigação e a defesa não se basear em quitação, o juízo pode reservar bens.

Habilitar um crédito não significa que toda cobrança será aceita. Devem ser verificados:

  • existência e exigibilidade da dívida;
  • valor atualizado e encargos contratuais;
  • prescrição;
  • pagamentos já realizados;
  • seguro prestamista ou outra cobertura;
  • garantia real vinculada ao contrato;
  • natureza pessoal ou transmissível da obrigação.

O que acontece quando não há bens

Se o falecido não deixou bens nem direitos de valor, não existe patrimônio hereditário capaz de pagar suas dívidas. O vínculo familiar, sozinho, não torna filhos, cônjuge ou irmãos devedores.

Ainda assim, a inexistência de bens pode precisar ser demonstrada. Certidões imobiliárias, pesquisa de veículos, extratos, declarações fiscais e informações sobre participações societárias ajudam a formar a prova. Dependendo da finalidade, pode ser útil requerer inventário negativo ou utilizar outro meio processual adequado, embora o inventário negativo não seja uma exigência universal para toda situação.

O cuidado é importante porque patrimônio desconhecido pode aparecer depois, assim como créditos, restituições ou direitos possessórios que não constavam das primeiras buscas.

Quais obrigações podem alcançar a herança

Em geral, obrigações patrimoniais existentes na data do óbito integram o passivo sucessório, entre elas empréstimos, financiamentos, faturas, tributos, indenizações e débitos contratuais válidos.

Obrigações estritamente personalíssimas podem se extinguir com a morte. A classificação, porém, não deve ser feita apenas pelo nome do contrato. Alimentos, multas, garantias e obrigações ligadas a imóveis possuem regras específicas.

Também é preciso separar três categorias:

  1. dívida do falecido, limitada às forças da herança;
  2. despesa do próprio espólio, surgida com administração, conservação ou tributação após o óbito;
  3. dívida pessoal do herdeiro, assumida por ele e sujeita ao seu patrimônio sem o limite sucessório.

Misturar essas categorias é uma das principais causas de orientação incorreta.

Situações em que o herdeiro pode responder por obrigação própria

O limite da herança não pode ser usado para afastar uma responsabilidade que a pessoa já tinha por outro fundamento.

Coobrigação, aval ou fiança

Se o herdeiro também assinou o contrato como devedor, avalista ou fiador, a responsabilidade dele deve ser analisada conforme essa relação própria. Ela não nasce da herança.

Na fiança prestada apenas pelo falecido, a morte pode limitar os efeitos futuros da garantia, mas as obrigações constituídas até o óbito e as cláusulas do contrato exigem exame individual. Não se deve responder a uma cobrança de fiança sem conferir datas, prorrogações e eventual exoneração.

Dívidas ligadas ao imóvel

Despesas condominiais têm natureza vinculada à coisa e merecem atenção especial. Antes da partilha, o STJ afastou a cobrança direta dos herdeiros. Depois da partilha, se os sucessores mantiverem voluntariamente o imóvel em copropriedade, o tribunal admite responsabilidade solidária pelas despesas condominiais, com direito de regresso entre eles.

Isso mostra por que a frase “herdeiro nunca paga dívida com dinheiro próprio” é ampla demais. A responsabilidade sucessória é limitada, mas novas obrigações decorrentes da propriedade e do uso do bem podem surgir depois da transmissão.

Ocultação ou apropriação indevida

O herdeiro que desvia valores, omite bens ou recebe patrimônio e impede indevidamente o pagamento de credores pode enfrentar consequências próprias. A proteção legal pressupõe transparência na apuração do acervo.

Tributos e ITCMD não são a mesma coisa

Débitos tributários do falecido seguem também o artigo 131 do Código Tributário Nacional. O espólio responde pelos tributos devidos pelo falecido até a abertura da sucessão. O sucessor e o meeiro podem responder pelos tributos devidos até a partilha ou adjudicação, limitadamente ao quinhão, legado, herança ou meação.

Já o ITCMD não é uma dívida que o falecido deixou. É o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis, com contribuinte e regras definidos pela legislação estadual. Portanto, não deve ser apresentado como simples passivo pessoal do autor da herança.

IPTU, IPVA, imposto de renda e encargos produzidos depois do óbito também precisam ser classificados conforme o período e o fato gerador. A data é decisiva para saber se se trata de dívida do falecido, do espólio ou do titular após a partilha.

Renunciar é necessário quando há muitas dívidas?

Não. A proteção das forças da herança já decorre da lei. Renunciar apenas por medo de “herdar dívidas” pode fazer a pessoa perder bens ou créditos que desconhecia.

A renúncia é ato formal, indivisível e, em regra, irrevogável. Ela alcança também bens sucessórios descobertos posteriormente, como o STJ reafirmou em 2025. Antes de decidir, é recomendável mapear ativos, passivos, seguros, garantias e efeitos sobre os demais sucessores.

Como agir ao receber uma cobrança

  1. Não reconheça nem renegocie a dívida em nome próprio sem analisar o documento.
  2. Confirme quem assinou a obrigação e se havia garantia ou seguro.
  3. Verifique a data do óbito, do vencimento e da partilha.
  4. Reúna inventário, formal de partilha e avaliações do acervo.
  5. Peça memória de cálculo e prova da origem do crédito.
  6. Direcione a cobrança ao espólio ou apresente o limite do quinhão, conforme a fase.
  7. Controle prazos de citação, defesa e habilitação.

Pagar espontaneamente com recursos pessoais pode dificultar o ressarcimento. Por outro lado, ignorar dívida válida pode gerar juros, perda de garantias e despesas processuais. A decisão deve partir do quadro documental completo.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar o empréstimo do filho do falecido?

O parentesco não basta. Antes da partilha, a cobrança da dívida exclusiva do falecido deve atingir o espólio. Depois, pode alcançar os herdeiros nos limites legais. Se o filho assinou como coobrigado ou garantidor, existe outro fundamento de responsabilidade.

Se a dívida for maior que a herança, quem paga a diferença?

O herdeiro não precisa completar a diferença apenas por ter herdado. O credor recebe até o limite do patrimônio hereditário, respeitadas preferências, garantias e regras aplicáveis.

Posso usar meu dinheiro para evitar a venda de um imóvel do espólio?

Pode haver acordo ou adiantamento voluntário, mas isso deve ser formalizado, inclusive para definir reembolso, sub-rogação ou compensação na partilha. Um pagamento desorganizado pode gerar novo conflito entre os herdeiros.

Toda dívida precisa ser paga antes da partilha?

O passivo conhecido deve ser tratado e, quando necessário, deve haver reserva de bens. Créditos controvertidos podem continuar em ação própria. A existência de disputa não autoriza distribuir todo o acervo e deixar o credor sem garantia.

O único imóvel residencial do espólio pode ser penhorado?

Depende da natureza da dívida e das proteções aplicáveis. Em 2025, o STJ reconheceu que o imóvel residencial do espólio ocupado por herdeiros pode manter a proteção de bem de família. Há exceções legais à impenhorabilidade, por isso a conclusão depende do crédito cobrado.

Conclusão

As dívidas válidas do falecido são consideradas na sucessão, mas a responsabilidade hereditária tem limite. Antes da partilha, responde o espólio. Depois, cada herdeiro responde proporcionalmente ao que recebeu, sem ultrapassar as forças da herança.

A análise muda quando o familiar também assinou a obrigação, quando surgem despesas após o óbito ou quando o bem transmitido gera encargos próprios. Mapear o passivo, classificar cada débito e preservar a prova do valor herdado evita pagamentos indevidos e cobranças acima do limite legal.

A Dra. Cristiane Costa, especialista em inventário e direito patrimonial imobiliário, realiza análise jurídica individualizada de inventários, cobranças e documentos patrimoniais para definir a responsabilidade aplicável a cada caso.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica sobre uma situação concreta.

Fontes consultadas

CC
Dra. Cristiane CostaOAB/SP 426.797

Atuação em planejamento patrimonial e sucessório, inventários, direito à saúde, direito imobiliário e direito tributário patrimonial, em São Paulo e no atendimento online em todo o Brasil.

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