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Receber a notícia de que o plano de saúde negou um medicamento oncológico prescrito pelo médico agrava um momento já delicado. O tratamento do câncer costuma ter caráter de urgência, e cada dia de atraso pesa. Antes de qualquer decisão, vale reunir e analisar com calma três documentos centrais: a negativa formal da operadora, o relatório do médico assistente e a prescrição com o nome do princípio ativo. São eles que sustentam tanto o pedido administrativo quanto, se necessário, a ação judicial.

Nesta página, a Dra. Cristiane Costa reúne, de forma objetiva, o que a legislação prevê, quais prazos a operadora precisa cumprir, as diferenças entre medicamento fora do rol, uso off-label e ausência de registro sanitário, e os caminhos possíveis diante de uma negativa. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

O plano de saúde pode negar medicamento oncológico?

A operadora pode analisar a solicitação, mas a recusa não é livre. Desde a Lei 14.454/2022, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS passou a ter caráter exemplificativo, e não taxativo. Na prática, a ausência de um medicamento na lista da ANS, por si só, não autoriza a negativa quando há prescrição médica com justificativa clínica. Isso não significa que toda negativa seja automaticamente abusiva: a análise depende da documentação, da indicação terapêutica e das particularidades de cada caso.

Para o paciente oncológico há uma proteção adicional. O câncer é uma das doenças para as quais a regulação assegura, de forma expressa, o direito a medicamentos antineoplásicos de uso domiciliar previstos nas normas da ANS (Resolução Normativa ANS nº 465/2021). Esse ponto costuma ser decisivo quando a operadora alega que o remédio é de uso domiciliar.

Medicamento fora do rol, off-label e sem registro na ANVISA: qual é a diferença?

Três situações costumam ser tratadas como se fossem iguais, mas têm fundamentos jurídicos distintos. Entender a diferença ajuda a definir a estratégia correta para o caso.

Medicamento fora do rol da ANS

É o medicamento que tem registro na ANVISA, mas não consta expressamente no Rol da ANS. Depois da Lei 14.454/2022, a cobertura pode ser devida quando há prescrição fundamentada e não existe, no rol, substituto terapêutico com a mesma eficácia para o caso concreto. É a situação mais comum em oncologia, que envolve imunoterápicos e terapias-alvo de alto custo, como o nivolumabe, o pembrolizumabe e o bevacizumabe. Veja também o conteúdo dedicado a medicamento oncológico fora do rol da ANS.

Medicamento off-label

Uso off-label é a prescrição de um medicamento para uma indicação diferente daquela aprovada pela ANVISA. Em oncologia, essa prática é frequente, porque a pesquisa clínica costuma demonstrar eficácia em tipos de câncer distintos dos inicialmente estudados. A cobertura do uso off-label depende de análise específica, com base na prescrição e na literatura médica, e pode ser objeto de discussão judicial. Não há, portanto, regra automática de que todo uso off-label deva ser coberto em qualquer hipótese.

Medicamento sem registro na ANVISA

É a situação mais restritiva. Como regra, os tribunais não obrigam a operadora a custear medicamento sem registro na ANVISA, justamente porque o registro é a garantia sanitária de segurança e eficácia. Existem exceções discutidas caso a caso, mas a ausência de registro é um obstáculo relevante, diferente da simples ausência no rol. Por isso, medicamento sem registro na ANVISA não deve ser tratado como sempre coberto.

Quais fundamentos podem afastar a negativa do plano?

Quando a negativa é questionada, costumam ser invocados, em conjunto: a Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde; a Lei 14.454/2022, sobre o caráter exemplificativo do rol; o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), pela relação de consumo e pela vedação a cláusulas abusivas; e o direito à saúde previsto na Constituição (art. 196). A prescrição do médico assistente, com justificativa clínica, é o elemento central, já que cabe ao profissional que acompanha o paciente definir a conduta terapêutica.

Qual é o prazo para o plano responder à solicitação?

A ANS fixa prazos máximos de resposta às solicitações de cobertura. Para medicamentos antineoplásicos de uso oncológico, o prazo costuma ser de até 10 dias úteis, contados da solicitação acompanhada da documentação necessária. O descumprimento desse prazo é, por si, um elemento relevante, porque demonstra a demora da operadora diante de um tratamento que não pode esperar.

O que fazer após receber a negativa de medicamento oncológico?

  1. Exija a negativa por escrito, com a justificativa da operadora e o número de protocolo. A recusa apenas verbal dificulta qualquer providência posterior.
  2. Registre reclamação na ANS pelo canal “Diretamente na ANS”. A operadora é notificada e passa a ter prazo para resolver ou justificar. Em parte dos casos, a decisão é revertida ainda na via administrativa, sem necessidade de ação judicial.
  3. Reúna a documentação e busque orientação jurídica para avaliar a ação judicial, em especial quando o tratamento é urgente e a negativa se mantém.

Quais documentos são importantes para analisar o caso?

  • Negativa por escrito, com justificativa e número de protocolo.
  • Relatório do médico assistente, com a justificativa clínica do tratamento.
  • Prescrição com o nome do princípio ativo do medicamento.
  • Laudos e exames que comprovem o diagnóstico e a urgência.
  • Carteirinha e contrato do plano de saúde.
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades.
  • Se o medicamento já foi comprado, as notas fiscais, para eventual pedido de reembolso.

É possível pedir liminar para medicamento oncológico?

Sim. Quando há urgência e risco de agravamento, é possível pedir tutela de urgência (liminar) para que a Justiça determine o fornecimento do medicamento antes do julgamento final. Com a documentação adequada, há casos em que a decisão é proferida em poucas horas, inclusive em finais de semana, diante de risco à vida. A concessão depende da análise do juiz sobre a urgência e a prova apresentada, e não é automática. O descumprimento da ordem judicial pode levar à fixação de multa diária (astreintes) contra a operadora.

Jurisprudência sobre negativa de medicamento oncológico

Os tribunais têm, de forma majoritária, reconhecido o dever de cobertura de medicamentos oncológicos prescritos pelo médico assistente, desde que haja registro na ANVISA e indicação terapêutica compatível, mesmo quando o medicamento não consta no Rol da ANS. Em 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o fornecimento de doxorrubicina lipossomal peguilada a uma paciente com osteossarcoma metastático, considerando a urgência e a prescrição fundamentada. Decisões semelhantes têm sido proferidas em outros tribunais, como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No caso específico de medicamentos de uso domiciliar para câncer, o entendimento de que a negativa costuma ser abusiva está bastante consolidado, com base no Código de Defesa do Consumidor, na Lei 9.656/1998 e no direito à saúde.

Perguntas frequentes sobre medicamento oncológico negado pelo plano

O plano pode negar medicamento oncológico fora do rol da ANS?

Nem sempre. Depois da Lei 14.454/2022, o rol é exemplificativo. Havendo prescrição fundamentada e ausência de substituto de igual eficácia no rol, a cobertura pode ser devida. A análise é individual.

O plano pode negar medicamento off-label?

A cobertura do uso off-label depende de análise específica, com base na prescrição e na literatura médica. Não há regra automática de cobertura, mas a negativa também não é automática.

Medicamento sem registro na ANVISA deve ser coberto?

Como regra, não há obrigação de custeio de medicamento sem registro na ANVISA, porque o registro garante segurança e eficácia. Existem exceções discutidas caso a caso.

Quanto tempo o plano tem para responder?

Para medicamentos antineoplásicos, o prazo costuma ser de até 10 dias úteis, contados da solicitação com a documentação necessária.

Quais documentos são necessários?

Negativa por escrito com protocolo, relatório e prescrição do médico assistente, laudos e exames, além de carteirinha, contrato e comprovantes de pagamento.

É possível pedir liminar?

Sim, por meio de tutela de urgência, quando há risco e prova adequada. A concessão depende da avaliação do juiz e não é automática.

O paciente deve pagar o medicamento e pedir reembolso?

É uma possibilidade quando há condições financeiras e urgência, guardando todos os comprovantes. Sempre que possível, convém avaliar antes a via judicial com pedido de liminar, para que o paciente não precise arcar com o custo.

A negativa precisa ser formal?

A negativa por escrito facilita qualquer providência. Se a operadora recusar o documento, registre o protocolo de atendimento com número e data.

Como o Escritório Cristiane Costa Advogados atua nesses casos

O Escritório Cristiane Costa Advogados atua em Direito da Saúde e saúde suplementar, com foco em negativas de cobertura de planos de saúde, inclusive nos casos que envolvem o paciente oncológico. O trabalho começa pela análise da negativa, do relatório médico e do contrato, para avaliar os caminhos administrativos e judiciais cabíveis em cada situação. Em casos urgentes, é possível ingressar com pedido de tutela de urgência. Cada caso tem particularidades que precisam ser examinadas individualmente.

Conclusão

A negativa de um medicamento oncológico não encerra as opções do paciente. Conhecer os prazos, reunir a documentação e entender as diferenças entre medicamento fora do rol, uso off-label e ausência de registro sanitário permite agir com mais segurança. Diante de uma recusa, vale buscar orientação jurídica para avaliar a melhor estratégia para o caso concreto.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Dra. Cristiane Costa, OAB/SP 426.797.

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Dra. Cristiane CostaOAB/SP 426.797

Atuação em planejamento patrimonial e sucessório, inventários, direito à saúde, direito imobiliário e direito tributário patrimonial, em São Paulo e no atendimento online em todo o Brasil.

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